Aposentadoria para Assistente de Telemarketing
O trabalho é algo corriqueiro na vida de qualquer pessoa, é por via dele, de maneira coletiva e conjunta, objetivando sempre satisfazer as necessidades da sociedade, trabalhar dignamente portanto é algo importante é emblemático para a vida em sociedade.
No entanto, o envelhecimento afeta a todos, e em determinada fase da vida os trabalhadores já não conseguem mais exercer seu trabalho como antes, devido a isso o trabalhador espera suporte do INSS, sendo o benefício mais procurado a aposentadoria o principal, mas também existindo outras possibilidades. Dado esse momento da vida e a situação de idade ou impossibilidade de se manter trabalhando, é possível conseguir esses e outros benefícios.
Conteúdo
Como funciona o processo de aposentadoria para Assistente de Telemarketing
A aposentadoria é um benefício previdenciário, o que significa uma remuneração paga pelo Estado aos trabalhadores idosos (que contribuíram com o INSS), sendo paga mensalmente ao trabalhador, tendo também direito ao décimo terceiro. Esse benefício é direito a todo trabalhador brasileiro respeitando os requisitos que podem ser observados no descrito pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Esse benefício sustenta-se constitucionalmente no art. 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e trata que a Previdência Social é um direito social, além do art. 201 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que afirma o direito a aposentadoria dos profissionais independente da área de atuação.
Isso significa que, todo aquele que exerceu algum tipo de atividade cumprindo os princípios trazidos na lei para cada modalidade de aposentadoria tem legitimidade de solicitar o benefício, no texto. As aposentadorias podem ser divididas em: aposentadoria especial, aposentadoria por Idade e aposentadoria por Tempo de Contribuição. Cada uma delas tem características próprias, efeito, contribuição mínima e outras especificidades, veja abaixo:
Para conhecer mais sobre o processo de aposentadoria leia aqui.
Aposentadoria Especial para Assistente de Telemarketing
A Aposentadoria Especial é um modelo facilitado de acesso a aposentadoria, devida aos trabalhadores que realizam suas atividades laborativas em condições especiais, que levem ao prejuízo da sua saúde ou a integridade física. Podemos classificar esse grupo em duas situações:
Aposentadoria Especial por insalubridade/penosidade
Para esses trabalhadores, adquire direito o segurado que exerceu sua atividade de trabalho sujeito a agentes que prejudiquem a sua saúde e integridade física, por um período de tempo de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. Além disso, existe uma carência de 180 contribuições mensais. Ou seja, para que esse trabalhador possa acessar o benefício, o mesmo deve ter realizado no mínimo 180 contribuições ao INSS.
Para as duas primeiras regras, de 15 e 20 anos, são destinadas a atividades amplamente prejudiciais, como mineração de subsolo e atividades em pressões atmosféricas muito diferentes, como os mergulhadores. Grande parte dos que conseguem o benefício se enquadram na última regra (25 anos de contribuição), com a exigência de 5 anos de contribuição, como enfermeiras, trabalhadores industriais, motoristas, maquinistas, garis e atividades pesadas em geral.
Também são consideradas nesse benefício, atividades em ambiente em que haja insalubridade (agentes químicos, biológicos, ruídos, vibrações etc), nessa seara entram trabalhadores como químicos, agricultores (que lidam com agrotóxicos), frentistas, eletricistas e etc.
Para saber mais sobre aposentadoria especial escrevemos um artigo super completo sobre o assunto clique na imagem abaixo para ler:
Aposentadoria Especial para Assistente de Telemarketing Deficientes
Para essa modalidade, o INSS levará em consideração o grau em que a deficiência prejudica a vida do segurado em busca do benefício, podendo esse índice ser grave, moderada ou leve, variando para os seguintes casos:
Deficiência Grave: Contribuição de 25 anos para homens, e 20 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Moderada: Contribuição de 29 anos para homens, e 24 anos de contribuição para mulheres.
Deficiência Leve: Contribuição de 33 anos para homens, e 28 anos de contribuição para mulheres.
Existe também a Aposentadoria Especial Rural, cabível às pessoas que exercem atividades rurais. Para saber mais sobre esse tipo de aposentadoria especial, clique aqui e leia nosso texto completo.
Aposentadoria por Idade para Assistente de Telemarketing
Esse é o formato mais conhecidode aposentadoria, é calculada somente a idade dos pleiteantes para a implantação do benefício. Essa modalidade de aposentadoria é cabível a todos os solicitantes que possuam a idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
Contudo, é imprescindível ressaltar que para receber esse benefício, os pleiteantes devem ter completado o período mínimo de carência, um número mínimo de contribuições perante o INSS. No caso da Aposentadoria por Idade, é preciso ter realizado o pagamento de no mínimo 180 contribuições.
Se você procura aposentadoria por idade temos um artigo exclusivo esclarecendo o assunto, clique no link abaixo:
Aposentadoria por Invalidez para Assistente de Telemarketing
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício chamado de “por incapacidade”, o que significa que assim como o auxílio doença é concedido ao segurado que em razão de alguma doença ou incapacidade permanente, não seja mais capaz de desempenhar seu trabalho.
Para ter o benefício concedido, o trabalhador deve cumprir os requisitos, que são, respeitar a carência mínima (12 meses de contribuição) e estar afetado por problema que gere incapacidade, prejudicando de de forma permanente para trabalhar.
É importante pontuar que a Aposentadoria por Invalidez só é cabível se a doença ou fato causador (acidente e etc), for posterior a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social (inicio dos pagamentos ao INSS), também não é possível para doenças temporárias, sendo o benefício acessível nesses casos o auxílio doença.
Se seu caso for de aposentadoria por invalidez você pode ficar ler nosso artigo e ficar melhor preparado.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Assistente de Telemarketing
A aposentadoria baseada o tempo de contribuição é também uma modalidade recorrente, possível aos trabalhadores que comprovarem um tempo total de contribuição, que seria de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres.
Nesse caso, não se leva em consideração a idade desses solicitantes. Independentemente da idade dos solicitantes, podendo estes comprovarem o pagamento dos 35 ou 30 anos, é possível o benefício, sendo no entanto, possível ocorrer a ação do fator previdenciário, caso o solicitante tenha uma idade muito baixa.
Em alguns momentos, essa quantidade de anos de contribuição mínima é reduzido, considerando o tipo de atividade laborativa que o trabalhador realiza. A exemplo disso estão os professores de educação infantil, ensino fundamental e médio que, que se aposentam podendo comprovar que contribuíram durante 30 anos se homens e 25 anos se mulheres. Nesse modo, é preciso que o trabalho, sejam nas funções do magistério.
Esse modelo de aposentadoria esta com os dias contados, dado o fato de que após a Reforma da Previdência do governo Bolsonaro, não mais será possível aposentar-se dessa forma sem cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Caso você queira se aposentar por tempo de contribuição temos outro post que explica muito bem o assunto em:
O que é qualidade de segurado INSS
Os benefícios da Previdência Social são possíveis a todos aqueles que possuem a “qualidade de segurado”, essa qualidade diz respeito segurado filiado em estado regular com as contribuições do INSS, que não esteja em falta com os pagamentos mensais (ou tendo esses devidamente recolhidos pela empresa).
Ainda existe a possibilidade desse segurado, mesmo não efetuando os pagamentos mensais, manter-se na qualidade de segurado. Quando isso acontece, afirmamos que o mesmo está sob o “período de graça”, um tempo de até 12 meses contando depois da última contribuição (podendo haver ampliação para casos específicos), onde o trabalhador consegue ainda solicitar benefícios do INSS:
Pela legislação, a data em que acontece a perda da qualidade de segurado é o 16º dia do 2º mês posterior o término do prazo em que estava no “período de graça”, levando em conta as possíveis prorrogações, observando os casos específicos.
Se ainda te restaram dúvidas sobre a qualidade de segurado esse post pode te ajudar:
Tempo trabalhado mas não assinado na CTPS
Ocorre reiteradas vezes, de empresas, buscando pagar poucos impostos ou por arranjos com os próprios trabalhadores, não realizam o registro dos trabalhadores. O funcionário no momento de ser empregado, acha que é benéfico iniciar o trabalho sem o registro de trabalho (como é necessário pela lei), e acaba as vezes até recebendo mais do que deveria por isso, trabalhando sem assinar a carteira profissional.
Porém essa ausência de registro acaba aumentando um problema quando chega ao período de aposentadoria, momento em que esses meses e até anos sem assinatura fazem falta.
Para evitar tal problema, mesmo quando não exista a anotação por parte da empresa, é possível pedir o reconhecimento de vínculo inclusive de todo o período que fora trabalhado sem a anotação da CTPS, recorrendo à Justiça do Trabalho.
Outros problemas também podem ser solicitadas, como PPP’s não fornecidas para averbar o tempo de trabalho em condição especial e demais documentos necessários, que não tenham sido ofertados de maneira voluntária pelo patrão.
Documentos como, Testemunhas, registro de ponto, PPP’s, anotações, boletos de salário e outros podem ser eficientes para isso.
Valores a receber de aposentadoria
Além dos formatos, uma das questões mais recorrentes dos trabalhadores é como são determinados os valores considerados a título de aposentadoria em cada situação.
É importante ressaltar que o valor do benefício é obtido num cálculo realizado com base das informações que estão presentes no cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão que estão armazenados no banco de dados conhecido como CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Acontece que nem sempre esse cálculo esta incorreto, por não considerar períodos de trabalho específicos, de tempo trabalho especial, e outras incoerências, terminam por muitas vezes reduzir o valor do benefício, e podem ser corrigidos por meio da Justiça.
Na legislação competente sobre a aposentadoria, a Lei nº 8.213/91 aponta que existem dois tipos de regras para que estabeleça esse cálculo:
Para todos os trabalhadores que filiaram-se ao INSS após 28/11/199, para a aposentadoria por tempo de serviço ou idade, o cálculo do benefício é realizado em relação a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, multiplicados pelo fator previdenciário.
Nos casos da aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio doença e auxílio acidente, o cálculo é feito com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do período que se contribuiu.
Para todos os segurados que já eram filiados no INSS antes 28/11/1999, cumprindo todas as obrigações para conseguir o benefícios, o cálculo será feito com a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994.
No caso das aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial, o valor do cálculo não poderá ser inferior a sessenta por cento do período decorrido entre Julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a cem por cento do período contributivo.
Como fazer o pedido
Depois de novidades, os benefícios acessíveis por idade (além de outros benefícios como o salário-maternidade urbano) podem ser acessíveis pela internet, com marcação pelo site Meu INSS, ou pelo telefone 135.
A solicitação poderá ser concedida de imediato, no caso da aposentadoria por idade, desde que cumpridos os pré-requisitos.
Para fazer a solicitação do benefício da aposentadoria pela internet, é preciso acompanhar os passos a seguir:
1º passo
Solicitar o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social;
2º passo
O segurado deverá comparecer à agência do INSS na data marcada e ser acompanhado por um dos funcionários para verificação da documentação e demais processos administrativos;
3º passo
Se necessário, esse segurado será destinado a uma perícia médica, ou uma avaliação social, que vai pesquisar as atividades realizadas pela pessoa em ambiente de trabalho, casa e social;
4º passo
Após é esperar a resposta, que geralmente é encaminhada pelos correios, onde acontecerá a comunicação da concessão ou não da aposentadoria, fora as razões para tal posicionamento do INSS.
Caso você queira assistir o vídeo do nosso canal explicando sobre aposentadoria clique na imagem abaixo:
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