Auxílio-Doença nos casos de AVC
O que é a Doença
O AVC, sigla abreviativa de Acidente Vascular Cerebral, ocorre quando há ausência ou redução drástica de sangue no cérebro, impedindo o recebimento de oxigênio e nutrientes pelas células do corpo. Pode também ocorrer quando um vaso sanguíneo se rompe, causando hemorragia cerebral.
As principais causas são doenças como aneurisma, hipertensão arterial, cardiopatia, e demais doenças que você pode conferir clicando aqui – além de saber mais informações sobre o AVC, após a leitura deste artigo.
As consequências do AVC, dependendo da gravidade do ocorrido, podem levar à morte ou a incapacidades motoras fundamentais, podendo ser recebido o auxílio-doença em caso de AVC.
Como Conseguir Auxílio-Doença por AVC
O AVC é a doença que mais causa incapacidades no mundo. Cerca de 70% das pessoas que sofrem o acidente ficam incapacitadas para o labor, sendo que 50% se tornam dependentes dos cuidados de terceiros para fazer suas funções básicas.
Para concessão do auxílio-doença por AVC, é necessário que haja incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA para o trabalho. Tais condições são averiguadas pelo médico do INSS no momento da perícia médica.
Quando o segurado sofre AVC e não consegue dentro de um período de 15 (quinze) dias retornar ao trabalho, necessitando de reabilitação por um período maior de tempo, o requerimento poderá ser realizado pelo paciente através de um procedimento simples no site do INSS – que eu ensinei como se faz e você pode aprender clicando aqui para ser redirecionado ao meu artigo.
No momento da perícia, o segurado deve se valer de todos os documentos necessários para comprovar quais as deformidades o paciente adquiriu após sofrer o AVC, que podendo ser dificuldades mentais ou motoras que inviabilizam o retorno do mesmo ao trabalho, necessitando de cuidados especiais.
A remuneração em casos de auxílio-doença por AVC é correspondente à média das últimas 12 contribuições do filiado, que determinará qual o valor será recebido mensalmente durante a concessão do auxílio.
Período de Carência
O período de carência é a quantidade de contribuições mensais que a lei previdenciária exige para que possa conceder algum tipo de benefício.
Porém, existe uma lista de doenças a qual a lei prevê que não será necessária a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que, expressamente, não traz a hipótese de acidente vascular cerebral.
São elas:
[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante , cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A única menção que o artigo traz é a possibilidade de uma lesão irreversível e incapacitante, que poderá gerar a concessão do benefício, se assim entender o perito médico do INSS.
O fato é que os danos do AVC são diversos em cada paciente, não podendo enquadrá-lo em uma regra geral, já que as circunstâncias são diferentes em cada caso: alguns pacientes ficam invalidados, enquanto outros, apesar de terem sofrido um AVC, continuam levando a sua vida normalmente!
Contudo, na esfera judicial já há entendimento de que a concessão do benefício para pacientes acometidos de AVC independe do requisito de carência. Veja-se:
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE DECORRENTE DE SEQUELA DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL – AVC. DISPENSA DE CARÊNCIA. ART. 26, II, LEI 8.213/91. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO.
A Turma Nacional de Uniformização, por unanimidade, decidiu conhecer e dar provimento ao pedido de uniformização, para fixar a tese de que, para o benefício de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em se tratando de incapacidade decorrente de sequela de acidente vascular cerebral (AVC) é dispensado o requisito da carência por força do art. 26, II, da Lei nº 8.213/91. Por fim, retornem-se os autos à Turma Recursal de origem para adequação. (PEDILEF 00105407120174900000, JUIZ FEDERAL SERGIO DE ABREU BRITO – TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, DJE 22.11.2017).
Assim, caso não haja reconhecimento do benefício por ausência do requisito carência, a decisão do INSS poderá ser discutida na esfera judicial, onde o juiz analisará em detalhes pormenorizados o caso concreto, se é passível ou não de aplicação da dispensa de carência.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é quando há incapacidade TOTAL e PERMANENTE, quando o tratamento não é suficiente para fazer com que o segurado retorne à capacidade laborativa.
Por exemplo: alguns casos de AVC, o paciente, já com a concessão do auxílio-doença, poderá recuperar a sua capacidade através de sessões de fisioterapia, tratamentos especializados, etc., que farão com que o segurado possa retomar suas atividades.
Contudo, quando restar verificado que não há possibilidade de reversão na incapacidade do segurado, o perito médico converterá o auxílio em aposentadoria por invalidez.
Todos esses fatos serão analisados pelo perito caso a caso, mediante a apresentação de todos os exames e atestados médicos fornecidos pelo segurado na data da consulta com o perito.
Porém, a aposentadoria por invalidez não é vitalícia : o segurado será submetido a novas perícias, costumeiramente no prazo de 2 em 2 anos, sendo necessário sempre apresentar os documentos que comprovem qual está o estágio da doença e se houve alguma alteração no quadro clínico.
A remuneração corresponde à 100% do salário benefício, ou seja, o segurado receberá o mesmo valor na aposentadoria que recebia quando estava trabalhando.
Caso o segurado esteja incapacitado ao ponto de necessitar de um cuidador, poderá receber um acréscimo de 25% para auxílio nos gastos com o cuidador.
Período de Carência
Sobre a dispensação da exigibilidade do período de carência para concessão de aposentadoria por invalidez em casos de AVC, a lei previdenciária já referida prevê a dispensação quando há ‘’paralisia irreversível e incapacitante’’, o que infelizmente é comum acontecer quando o segurado é vítima de um acidente vascular cerebral.
Nos demais casos e sequelas incapacitantes, o segurado pode recorrer ao judiciário, sempre com uma ampla documentação capaz de comprovar a necessidade e a urgência do benefício, já que as sequelas do AVC são muito amplas e pode causar decisões conflitantes entre os órgãos administrativos e judiciais.
Eu espero que você tenha entendido sobre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em casos de AVC.
Qualquer dúvida, deixe aqui nos comentários, terei o prazer em te responder!
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Grande abraço e até mais.
Olá tenho 30 anos e sou hipertenso grave desde meus 18 anos de idade. Tive um avci em março de 2016 , porém tive uma melhora agora. Porém trabalho e dias atrás estou tendo formigamento e perca de força na mão e braço esquerdo . Com isso tenho probabilidade ou chances de ficar inválido ou receber um benefício? Aguardo e muito obrigado!
Se não conseguir mais trabalhar pode receber o benefício. Mas depende muito da opinião do médico.
Boa tarde! Minha urna teve um AVC que foi considerado inespecifico. Apesar de conter hemoglobina no crânio. Ficou com seqüelas na fala. Foi encaminhada para a fono. Só anda acompanhada, fica nervosa em certas situacoes, confusa porque nao consegue falar direito e a pressão sobe muito. O medico deu um laudo para o Inss, mas não especificou a necessidade dela de se recuperar para voltar as atividades laborais, e a perita do inss negou o beneficio. Estou revoltada, ela paga 12 anos com autônoma, trabalha como diarista, precisa de dinheiro, por isso trabalha, e agora, precisa de remédios e tratamentos… Read more »
Vamos entrar em contato com a senhora
Boa noite! Tive paresia no 6 nervo craniano e fiquei com sequela na visão, lado esquerdo da cabeça. Ainda sinto outra sequelas, como devo recorrer?
Recorrer em relação o quê?
Boa noite. Tive AIT e fiquei com sequelas
Melhoras
Olá. Meu pai tem 61 anos, 25 de contribuição mas por questões pessoas deixou de pagar o Inss por alguns anos. Em dezembro de 2017 ele teve o primeiro AVC, como ele estava sem pagar nada pode ser feito. Em agosto de 2018 voltamos a pagar o inss, e em fevereiro de 2019 ele teve outro AVC, sendo que agora afetou quase 100% da fala, a perna direita, ele anda com muita dificuldade e 100% do seu braço esquerdo está paralisado, precisando de auxílio para coisas simples do dia a dia, como tomar banho e se vestir, e o médico… Read more »
Olá, é possível entrar com processo na Justiça para conseguir o benefício para ele.
Boa tarde, minha avó deu AVC e ainda está no hospital. Ela parou de contribuir em 2009, tem a possibilidade de ela ganhar algum benefício ?
Obrigado
Talvez, mas só com essas informações não saberia dizer.
Motorista profissional ,tive aneurisma cerebral operado em 2013 . Acidente por conta de crise convulsiva ! Nao consigo voltar ao trabalho e nem auxilio doença ou aposentadoria por invalidez ! O que fazer so via justiça ?
No seu caso acredito que é o melhor a ser feito
Olá tenho 40 anos tive um avc cause que morro mas graças a Deus, Deus não deixou mas depois do avc meu pé esquerdo só fica inchado e muita dores tem vezes que não aguento pisa e não entra na sandália quem não me conhece pensa que tou beba porque não consego mais anda direito como eu andava tive esse avc no ano passado no mês de novembro no dia 16 essa dor não deixa eu dormir e anda direito de quero sabe se tenho condições de um dia pode eu correr atrás pra eu receber auxílio porque acho empresa… Read more »
é provável que tenha, mas temos que analisar teu caso. Entraremos em contato.
Boa noite. Tenho 44 anos, sou hipertenso, tive um AVC no final de 2019 e tive outro em Maio de 2020. Ás vezes fico parado meio bobo, perda de memória, qualquer som me incomoda demais. Ao ponto de eu me trancar no quarto para ficar em silêncio total. Não posso andar muito porque sinto muita dor nos pés e panturrilha.Em alguns momentos, sinto formigamentos no braço e perna direita. Sou portador de Leucemia Mielóide Crônica desde 2013. No momento estou no auxílio-doença. Posso entrar com pedido de aposentadoria? Obrigado.
Olá,
Pode até tentar, mas tem riscos envolvidos também.