Auxílio-Doença por Cirrose
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O que é a doença
A cirrose é uma doença que ataca o fígado, causando nódulos, destruindo e invalidando as células do órgão, podendo paralisar a sua atividade.
Geralmente é associada ao uso desmedido de álcool, obesidade ou consequências de doenças como hepatite B e C.
Apesar de existir tratamento capaz de amenizar os sintomas, a cirrose não possui cura, podendo também o paciente desenvolver câncer de fígado.
Como Conseguir Auxílio-Doença por Cirrose
O auxílio – doença por cirrose é possível quando o quadro do segurado já está agravado a ponto de o incapacitar para o trabalho.
Quando os sintomas da doença – que são o cansaço imoderado, fraqueza, sangramento gastrointestinal e confusão mental estão ao ponto de impedir o segurado para o labor, caso fique comprovado para o perito do INSS, poderá ser concedido o benefício.
O valor da remuneração para os qualificados a receber o seguro é relativo à média das últimas 12 contribuições, e o benefício será revisado a cada 06 em 06 meses, através de novo agendamento de perícia.
Para requerer o auxílio é muito simples, basta entrar no site e seguir todos os passos que eu ensinei e você pode conferir clicando aqui para aprender a solicitar auxílio-doença por cirrose.
Além de seguir as dicas do artigo acima mencionado, é importante se valer de todos os documentos fornecidos pelo médico no dia da perícia, inclusive um atestado informando a inaptidão para o trabalho em decorrência da doença.
Período de carência
Período de carência nada mais é do que a tempo mínimo de contribuição mensal que o Regime Previdenciário exige para recebimento dos benefícios.
O período de carência para auxílio-doença por cirrose é dispensado para os segurados que se inscreveram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) antes de desenvolver a doença, pois a lei previdenciária entende que hepatopatia grave (doença do fígado grave) é considerada como uma doença de risco, dispensando o período de carência, além das decisões judiciais também entenderem que é desnecessário o período de carência nesses casos, caso ocorra de a previdência negar o benefício por exigir o período de carência.
[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Todas as condições serão analisadas caso a caso pelo perito do INSS, através dos documentos que o segurado irá apresentar no dia da perícia, portanto, é necessário ter em mãos todos os documentos que demonstrem o real estágio da cirrose.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida nos casos onde a doença é permanente, ou seja, quando a doença chega ao ponto de que o paciente não possui condições de retornar ao trabalho de maneira definitiva, uma vez que se tornou irreversível.
A cirrose é uma doença que não tem cura, porém, pode ser controlada através de medicamentos e cuidando a alimentação.
Contudo, quando nenhum cuidado mais for capaz de melhorar o quadro do segurado a ponto de o capacitar novamente para o labor, poderá ser concedida a aposentadoria por invalidez em decorrência da cirrose, já que não há mais a possibilidade de reverter a condição atual do segurado.
Tal constatação também se fará por perícia médica através dos atestados médicos levados pelo segurado no dia da perícia e, assim como o auxílio-doença, é dispensada a exigibilidade do período de carência.
Mas é necessário ter um cuidado: o benefício não é vitalício, apesar de ser concedido somente em casos de doença permanente!
Caso surpreendentemente haja melhora do quadro clínico do cliente a ponto de executar as tarefas laborais, o que será visto no período de 2 em 2 anos pela perícia do INSS, o benefício poderá ser indeferido.
Portanto, não é porque se trata de aposentadoria por invalidez que o benefício poderá ser recebido para sempre. É necessário comprovar, de 2 em 2 anos, que as condições em que o segurado se encontra permanecem as mesmas, para que não corra o risco de perder o benefício.
No tocante à remuneração desta espécie de auxílio, o valor é 100% o salário de contribuição – o mesmo salário percebido pelo segurado quando estava em atividade.
Muito bem, as dicas de hoje são essas. Comente aqui nos comentários o que você achou.
Eu fiz um artigo extra falando apenas os detalhes da aposentadoria especial. Sugiro a leitura – é só clicar aqui que você será redirecionado para lá.
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Grande abraço e até mais!
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.