Auxílio-Doença por Infarto
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O que é a Doença
O infarto, conhecido também como ataque cardíaco ou infarto do miocárdio, ocorre quando uma ou mais artérias que levam oxigênio até o coração são obstruídas por coágulos de sangue na parte interna da artéria, nas placas de gordura. Clique aqui para saber mais sobre a doença, após ler este artigo.
O infarto pode ser fatal ou trazer graves problemas cardiovasculares, por isso, é necessário ir imediatamente ao hospital nos primeiros sintomas da doença.
Como conseguir auxílio-doença por Infarto
O auxílio-doença é concedido a pessoas que tenham uma incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA, podendo ser requerido após o afastamento do trabalho ultrapassado os 15 (quinze) dias de atestado.
Nos casos de auxílio-doença por infarto, dependerá do grau de sequelas causadas pelo ocorrido que determinarão a concessão ou não do benefício, já que cada caso dependerá da análise pormenorizada do perito de exames como ecocardiograma, exames de sangue, etc., e todas as receitas médicas que o paciente tiver recebido do seu médico.
Por isso, é muito importante levar todos os documentos necessários no dia da perícia – e você pode conferir quais são os documentos obrigatórios que eu listei – clique aqui e confira se todos os seus documentos estão em ordem!
Porém, em razão de ser uma doença onde geralmente há graves lesões, como perda de tecidos e músculos do coração, pode ser facilmente visível a incapacidade para o trabalho, sendo comum que o benefício seja deferido sem muitas complicações.
Caso contrário, o segurado poderá recorrer à via judiciária para ter garantida uma outra análise sobre a viabilidade da concessão de seu benefício.
O valor da remuneração corresponderá à média dos últimos 12 salários de contribuição do filiado – podendo-se chegar ao valor que será pago, além de vir o cálculo detalhadamente descrito pelo INSS após a realização e resultado da perícia.
Período de Carência
O período de carência é a quantidade de contribuições mensais que a lei previdenciária exige para que possa conceder algum tipo de benefício.
Porém, existe uma lista de doenças a qual a lei prevê que não será necessária a carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que, expressamente, não traz a hipótese de infarto.
São elas:
[…] independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave , doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Porém, o infarto pode ser considerado como cardiopatia grave, conforme previsto na lei, já que é uma das maiores causas de morte e incapacidades no mundo decorrentes de problemas no coração.
Sendo assim, quando for possível verificar a gravidade, será dispensado a exigibilidade do período de carência, não havendo impedimento neste ponto para a não concessão do benefício.
Ocorre, que existem casos onde o infarto causa sequelas irreversíveis ao paciente, ocasião onde o segurado poderá ter o seu auxílio-doença convertido para a aposentadoria por invalidez, conforme se verá a seguir.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida quando a incapacidade é TOTAL e PERMANENTE, ou seja, diferentemente do auxílio-doença, é concedido somente quando não há possibilidade de reversão do quadro clínico do paciente.
Quando as sequelas forem graves e irreversíveis, o benefício poderá ser alterado para aposentadoria por invalidez, porém, ainda assim o segurado irá precisar passar pelas perícias do INSS, e caso haja reversão da incapacidade, será indeferido o benefício por aquele período.
Sobre a remuneração, será calculada em 100% do salário de contribuição do filiado, ou seja, receberá o benefício na mesma quantia de seu salário de contribuição.
Ainda, quando o segurado necessitar de um terceiro para executar suas atividades básicas, será acrescido 25% ao seu salário, como uma forma de auxílio ao pagamento do cuidador.
Período de Carência
Assim como o auxílio-doença, o período de carência poderá ser dispensado quando enquadrado como cardiopatia grave, através da comprovação do segurado que será feita mediante apresentação dos exames médicos.
Espero que essas informações tenham sido úteis a você. Me conte aqui nos comentários se gostou e quais assuntos quer que abordemos aqui em nosso site.
Grande abraço, até mais!
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.