Auxílio-Doença por Tuberculose
Conteúdo
O que é a Doença
A Tuberculose é uma doença infectocontagiosa, transmitidas por gotas de saliva que podem entrar em contato com outro indivíduo, contaminando-o.
A doença atinge especialmente os pulmões, mas também pode se manifestar em ossos, rins e meninges. Seus principais sintomas são a tosse seca, cansaço excessivo, febre, fraqueza, falta de apetite, etc., e em casos mais graves, o portador pode apresentar dificuldade na respiração, eliminação de sangue, colapso no pulmão, dentre outros.
Saiba mais sobre os fatores de risco para contrair a doença acessando este artigo – clique aqui, após fazer a leitura deste post.
Concessão de Auxílio-Doença por Tuberculose
O auxílio-doença por tuberculose é concedido a segurados inscritos no regime da previdência com incapacidade TOTAL e TEMPORÁRIA para o trabalho.
O segurado, após realizar o requerimento de auxílio-doença, deve apresentar no dia da consulta o relatório do médico assistente, resultados de exames e receitas médicas, para que possa ser comprovada a incapacidade para o perito.
Porém, há um ponto a ser ressaltado: a tuberculose precisa ser ativa, ou seja, quando a doença está ativamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras.
No tocante à remuneração, ele corresponde à média dos últimos 12 salários de contribuição.
O auxílio, após concedido, é revisado num período de 6 em 6 meses, para verificar se o segurado retornou às condições de trabalho, ou, ainda, se houve piora no quadro do paciente, podendo converter o auxílio em aposentadoria por invalidez, que será falado posteriormente.
Período de Carência
O período de carência, que nada mais é do que a exigibilidade de 12 contribuições mensais para o recebimento do benefício, poderá ser dispensado em caso de tuberculose ativa, conforme prevê o art. 151 da Lei Previdenciária:
[…]independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Assim, para recebimento do benefício não há a necessidade de possuir 12 contribuições perante a previdência, apenas deve se assegurar de estar inscrito no regime da previdência anteriormente ao acometimento das doenças.
Aposentadoria por Invalidez por Tuberculose
A aposentadoria por invalidez é concedido quando o segurado está incapacitado para o trabalho de forma TOTAL e PERMANENTE, ou seja: sem chances definitivas do retorno à capacidade ao trabalho, em decorrência do estágio da doença.
Certamente, é um benefício que não se deseja, porém existe para amparar aqueles que já não possuem condições de se aposentar por tempo de contribuição, mas que já não possuem capacidades físicas para prover o seu próprio sustento, em decorrência da saúde.
Tal benefício pode ser verificado de imediato, contudo, é comum que seja concedido primeiro o auxílio-doença como uma espécie de ‘’prazo’’ do INSS para que o segurado volte ao trabalho, mesmo que haja condições aptas para a aposentadoria, e posteriormente o INSS altera o benefício para a aposentadoria por invalidez por tuberculose ativa.
Contudo, é preciso se atentar que o benefício não é vitalício: há a possibilidade de ser negado o benefício uma vez recebido, pois a doença pode regredir e dar novas condições de trabalho ao segurado, perdendo a razão de ser da aposentadoria por invalidez.
O valor da remuneração é correspondente à 100% do salário benefício, onde o segurado irá receber o mesmo valor que receberia caso estivesse ativo em seu trabalho.
Eu fiz um artigo completo falando sobre Aposentadoria Especial, elencando aspectos que você precisa saber. É só clicar aqui para ser redirecionado.
Período de Carência
Assim como o auxílio-doença por tuberculose, a aposentadoria especial dispensa a exigibilidade das 12 contribuições mensais por força do art. 151, em razão de se tratar de doença grave.
Bem, eu espero que tenha sido útil as informações de auxílio-doença e aposentadoria especial por tuberculose ativa. Deixe nos comentários caso deseje que seja falado sobre algo em específico, teremos o prazer em te atender.
Junte-se a nós na nossa lista de e-mails, deixo sempre uma notícia no seu e-mail sobre os direitos que você não pode deixar de se informar. É gratuito!
Espero você no próximo artigo, até mais!
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.
Eu tive isso 2008 e nunca mais me empreguei a 11 anos eu tenho direito ao beneficio já que ainda sinto sintomas?
Estamos com um ebook agora que ensina o passo a passo para conseguir o benefício de auxílio-doença vitorionetto.com.br/ebookauxiliodoenca