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Salário Maternidade para Desempregada

Salário Maternidade para Desempregada

Ser mãe é o sonho de muitas mulheres, mas esse momento gratificante e que envolve muitas responsabilidades nem sempre se da no momento indicado, pode ocorrer durante uma situação de desemprego, momento cujo qual os planejamentos e a estrutura financeira da família ficam parcialmente comprometidos, ainda mais se levarmos em conta os gastos que envolve mais um membro na família, não é mesmo? Então pensando nisso e para amenizar suas preocupações iniciais com o sustento do bebê e de sua família, decidimos escrever esse artigo com informações de grande valia a respeito do auxílio maternidade para pessoas em situação de desemprego.

É isso mesmo, pessoas em situação de desemprego também têm direito a esse benefício concedido pelo INSS, não perca seu tempo e exerça seus direitos, pois o salário maternidade para desempregada é um direito de todas as gestantes que já contribuíram com a Previdência Social e que cumprem alguns requisitos exigidos. Esse benefício visa amparar a mãe e a criança em um momento delicado da vida. Veja a seguir quem possui direito e como proceder para realizar a solicitação desse benefício.

O que é e como funciona o salário maternidade para desempregadas?

O salário maternidade é um benefício pago pelo INSS as mulheres que tenham passado por adoção de uma criança, aborto espontâneo, tenham tido bebe natimorto ou tenham passado por processo de parto, independente do tipo. Mesmo mães desempregadas, mas que já contribuíram para o INSS e preenchem alguns requisitos, também fazem jus ao benefício. Nesse caso, a beneficiária recebe o pagamento de algumas parcelas, cujo valor varia de acordo com as últimas contribuições pagas pela solicitante a previdência social.

Quem tem direito ao salário maternidade?

O salário maternidade é garantido nas seguintes situações.

  • Parto independente do tipo
  • Aborto espontâneo
  • Adoção
  • Em casos de bebês natimortos, a mãe também tem direito.

Para que a mulher nos casos listados acima tenha direito ao recebimento por parte da previdência social do valor de benefício referente ao salário maternidade, é necessário que a mesma cumpra alguns pré-requisitos, conforme listado a seguir:

  • Trabalhadoras que se enquadrem na condição de contribuinte individual, facultativa e segurada especial, devem cumprir a carência de ter no mínimo 10 meses trabalhados
  • Para seguradas que exerçam atividade de empregada, empregada domestica e trabalhadora avulsa e estiverem em atividade na data do parto, adoção, afastamento ou guarda com a mesma finalidade, são isentas do tempo de carência
  • Seguradas que se encontram em situação de desemprego, devem realizar a comprovação de sua seguridade perante ao INSS e, conforme o caso, cumprir o período de carência correspondente a 10 meses trabalhados.
  • Caso a solicitante do benefício tenha perdido a condição de segurada do INSS, será necessário o cumprir metade da carência de 10 meses antes da data de parto ou do evento que irá resultar na percepção do benefício, conforme estabelecido na Lei nº 13.457/2017.

É importante destacar, que somente no caso de salário maternidade rural, que é pago ao trabalhado rural ao realizar uma adoção ou no nascimento de seu filho, deve ocorrer o agendamento no INSS. Caso se encontre nessa situação e tenha duvidas de como proceder para realizar o agendamento, consulte este guia.

Por fim salienta-se que os Tribunais tem se posicionado no sentido de reconhecer o direito do pai de receber este benefício nos casos em que a mãe se ausenta do seu dever familiar.

Depende do tempo de contribuição da beneficiária, ela poderá receber se estiver desempregada. Mulheres que contribuíram por mais de 10 anos com a Previdência Social, podem pedir o salário maternidade se estiverem desempregadas a menos de 24 meses. As que contribuíram por menos de 10 anos, só tem direito ao benefício nos primeiros 12 meses de desemprego.

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Qual o valor do salário maternidade para desempregadas?

O cálculo para o benefício é feito de acordo com os últimos 12 salários de contribuições pagos pela requerente em um período de até 15 meses antes da entrada no benefício. Sendo assim, para a apuração do valor do benefício, é realizada a soma do valor dos últimos 12 salários recebidos pela requerente, e em seguida a divisão do valor apurado por 12, resultando assim em uma média das remunerações que será equivalente ao valor de salário maternidade que será pago a solicitante durante o período de tempo que a mulher tiver direito.

É importante destacar que o valor pago mensalmente pelo INSS não ultrapassa o teto da Previdência Social, que é de R$ 5.645. Caso tenha feito a solicitação, consulte este guia e saiba o passo a passo para verificar a situação de seu benefício.

Como pedir o salário maternidade para desempregadas?

A solicitação deve ser feita em uma das unidades da Previdência Social. O agendamento desse serviço está disponível pela Central de Atendimento do INSS cujo telefone é 135 e funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília), pela internet através do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Caso tenha dúvidas, o site “Consulta meu INSS” ensina como realizar o agendamento dos serviços do INSS pelo site ou telefone.

Quando pedir o salário maternidade para desempregadas?

Nos casos de gravidez de risco, esse benefício pode ser solicitado duas semanas antes do nascimento da criança. Para as gestantes sem riscos, esse direito deve ser requerido imediatamente após o nascimento da criança. Para as mães de filhos adotivos, basta apresentar a certidão de nascimento da criança e comprovar a data de adoção.

Como comprovar o direito a este benefício?

Para realizar a comprovação é necessário apresentar a Certidão de nascimento da criança, documentação da mãe (RG e CPF), comprovar a qualidade de segurada do INSS (Carteira de trabalho ou outro documento que comprove a contribuição) e o cumprimento da carência.

Qual a duração do benefício do salário maternidade para desempregadas?

O salário maternidade para desempregadas possui duração máxima de 120 dias, sendo que nos casos de adoção, os valores variam de acordo com a idade da criança que foi adotada, conforme demonstrado abaixo.

– Crianças que possuem até um ano de idade: salário maternidade por 120 dias

– Crianças que possuem idade de um ano e um dia até quatro anos: salário maternidade por 60 dias

– Crianças que possuem idade de quatro anos e um dia até oito anos: salário maternidade por 30 dias

É importante ressaltar que o salário maternidade é pago a mãe adotiva mesmo em situações em que a mãe biológica da criança já tenha recebido esse benefício, e que nos casos em que mais de uma criança é adotada, apenas um salário maternidade é pago ao requerente do benefício, o valor é pago pelo período correspondente a idade da criança mais nova.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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