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Acumulação de aposentadoria prof. e técnico servidor público

Decisões judiciais são importantes fontes de informação para entender o funcionamento das leis e seus desdobramentos na vida das pessoas. Um exemplo recente é a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre a acumulação de cargos públicos e proventos de aposentadoria.

Servidor público que acumula cargo de técnico e professor

No caso em questão, um servidor público aposentado do cargo de professor buscava acumular seus proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo de agente administrativo no Ministério do Trabalho e Emprego no estado do Maranhão. No entanto, o pedido foi negado pelo tribunal com base no artigo 37, XVI, da Constituição Federal de 1988, que dispõe sobre a impossibilidade de acumulação de cargos públicos.

Decisão da Justiça

A decisão ainda se fundamentou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que define como cargo técnico aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de ensino médio. No caso do agente administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego no Maranhão, o cargo requer apenas o nível médio completo e não demanda conhecimento técnico específico.

Portanto, a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região foi unânime em negar a acumulação de proventos de aposentadoria do cargo de professor com a remuneração do cargo de agente administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego no Maranhão. O estudo desse caso pode ser interessante para entender melhor as regras de acumulação de cargos públicos e como elas são aplicadas na prática.

O que diz a lei

A seguir, apresentamos alguns tópicos relevantes para compreender melhor essa decisão judicial:

  1. Acumulação de cargos públicos e proventos de aposentadoria A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 37, XVI, que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando há compatibilidade de horários ou em casos expressamente previstos na Constituição. Essa regra tem como objetivo evitar que um servidor público acumule mais de um cargo e, consequentemente, prejudique o desempenho de suas funções e o serviço público.

No entanto, há exceções à essa regra, como a acumulação de cargos de professor ou profissional de saúde, desde que respeitadas as condições previstas em lei. Além disso, a Constituição Federal também permite a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de outro cargo público, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação.

  1. Cargo técnico e acumulação de cargos públicos A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça define como cargo técnico aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de ensino médio. Isso significa que apenas os profissionais que possuem conhecimento técnico específico para exercer determinada atividade podem acumular cargos públicos.

No caso em questão, o cargo de agente administrativo no Ministério do Trabalho e Emprego no estado do Maranhão não é considerado técnico e por isso não foi possível acumular as duas aposentadorias.

Recomendações

Recomendamos que você procure um advogado especialista em previdência para que não tenha problemas com sua aposentadoria, nem que seja obrigado a sair de um dos cargos como vem exigindo alguns órgãos públicos dos seus servidores.

Trabalhamos defendo os direitos das pessoas à aposentadoria e estamos aqui para te ajudar. Se quiser falar conosco tem um botão de whatsapp para entrar em contato ou falar com a gente por e-mail ou formulário de contato em nosso site.

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O presente estudo de caso foi feito com base no processo de número: (Ap 1001447-03.2017.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em 01/03/2023.)

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