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Pensão por morte no INSS

Saiba como pedir sua pensão por morte no INSS.

A pensão por morte é o benefício recebido pelos dependentes do trabalhador falecido e segurado do INSS seja por morte real ou presumida, que neste caso precisa ser declarada judicialmente.

A morte presumida acontece quando o segurado não é encontrado e devido às circunstâncias do desaparecimento levam a crer que o segurado veio a óbito. Por isso necessita que um juiz analise o caso para declarar a morte, e assim, possibilitar os dependentes realizarem o pedido de pensão por morte.

Neste post você irá aprender mais sobre:

  • A qualidade de segurado do INSS
  • Período de graça
  • Morte real x morte presumida
  • Documentação necessária para o pedido de pensão por morte
  • Novas regras – Lei nº 13.135/
  • Dependentes: Filhos e equiparados
  • Dependentes: Pais e irmãos
  • Valor da pensão por morte
  • O momento a partir do qual é devida a pensão por morte
  • Quando por dúvida o companheiro (a) não entra com requerimento de pedido de concessão de pensão por morte
  • Quando no momento da morte o segurado era devedor de pensão alimentícia ao ex-cônjuge
  • Pensão para maior de 21 anos que cursa faculdade/universidade

Assista nosso vídeo e saiba como ficou a pensão por morte:

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A qualidade de segurado do INSS

É considerado segurado do INSS toda pessoa física vinculada ao Regime Geral de Previdência Social. Esta vinculação ocorre obrigatoriamente com o vínculo empregatício.

A partir do momento em que o empregado é contratado sob o regime celetista, que é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é filiado ao Regime Geral da Previdência Social e passa a contribuir para o INSS.
Dentre os direitos, que adquire com a vinculação ao sistema protetivo está a pensão por morte, que assegura aos dependentes do trabalhador um benefício no caso da ausência do segurado na forma definida na lei e que conheceremos mais adiante.

Não são apenas os trabalhadores de carteira assinada que poderão deixar o benefício de pensão por morte para os seus dependentes, mas os que trabalham como autônomos e contribuem para o regime da Previdência Social, os trabalhadores rurais, pescadores, etc.

Período de graça

Para manter a qualidade de segurado é necessário que o trabalhador empregado não fique sem contribuir ao INSS pelo período de 12 meses para quem deixar de trabalhar, tiver algum tipo de doença que obrigue a ficar isolado, ou após a saída da prisão. Se fizer parte das forças armadas poderá ficar sem contribuir até 3 meses do término do serviço. Se for segurado facultativo (autônomo) poderá ficar sem contribuir pôr 6 meses.

Para o segurado empregado o prazo máximo que poderá ficar sem contribuir pode ser aumentado para 24 meses se já houver contribuído por mais de 10 anos ao INSS e aumentado para 36 meses se comprovar que está procurando emprego, mas não conseguiu.

O que significa esse tópico? A aplicação disso ocorre na situação em que o falecido não contribuía para o INSS, seja como autônomo, seja como empregado. Se o falecido ficou sem contribuir por período maior que os citados acima, a família não terá direito a receber o benefício de pensão por morte.

Exemplo: Um pai de família que faleceu deixando 2 filhos e esposa, mas que trabalhou pela última vez de carteira assinada no período de 5 anos antes do seu óbito, não dará direito aos familiares ao recebimento de pensão por morte.

Assim, infelizmente, eles ficarão desamparados deste benefício.

Morte real x morte presumida

  • Morte real: é o falecimento natural do segurado. Esta circunstância é provada, simplesmente, com a certidão de óbito;
  • Morte presumida: esta será declarada judicialmente através de processo judicial;
  • Desaparecido (ausente): decretada a ausência do segurado, a pensão pode ser requerida em até 6 meses;
  • Quando não há a decretação de ausência a morte presumida é declarada se:
  • Independente da comprovação, for bastante provável que a pessoa tenha falecido;
  • Nos casos de guerras, se a pessoa foi feita prisioneira ou desapareceu e não foi encontrada até 2 anos depois do fim da guerras.

Nos casos de desaparecimento, se o segurado for encontrado o pagamento da pensão cessa de imediato.

É importante frisar que se comprovada a má-fé, isto é, se o segurado “desapareceu” para que a os seus dependentes pudessem receber o benefício, estes ficam obrigados a devolver o valor para o Estado, além de correrem o risco de sofrer outras punições.

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Documentação necessária para o pedido de pensão por morte

Os documentos exigidos para o recebimento da pensão por morte são:

  • Documento de identificação com foto de dependente de quem faleceu;
  • Documento de identificação do falecido;
  • Certidão de óbito;

Dependentes são aqueles que dependiam economicamente do falecido e podem ser dependentes presumidos ou não. Os presumidos são aqueles que não precisam de muitos requisitos para comprovar a dependência financeira em relação a quem faleceu. A lei fala que o cônjuge (marido ou esposa), a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave é considerado dependente presumido. Qualquer outra pessoa que tenha dependência econômica do segurado falecido deve comprovar a sua dependência por outros meios. Assim, como cada dependente é tratado de maneira diferente, são exigidos documentos diferentes para cada um deles, que estão abaixo:

  • Filhos: certidão de nascimento;
  • Filhos equiparados: certidão judicial de tutela ou certidão de nascimento (enteado) e certidão de casamento ou documentos comprobatórios da união estável;
  • Cônjuge: certidão de casamento;
  • Companheiro (a): documentos comprobatórios da união estável;
  • Pais: documentos comprobatórios da dependência econômica, certidão de nascimento e formulário específico da Previdência Social.
  • Irmãos: certidão de nascimento, documentos comprobatórios da dependência econômica e formulário específico da Previdência Social.
Novas regras – Lei nº 13.135/

No ano de 2015, com a lei nº 13.135, algumas regras acerca da concessão do benefício de pensão por morte mudaram. Por exemplo, a pensão pagas aos cônjuges e companheiros passam a ser vitalícias, somente, se o referido contar mais de 44 anos de idade, e tenha sido casado ou convivido em união estável por pelo menos 2 anos antes do óbito.

Dessa forma, para aqueles que possuem menos de 44 anos à época da morte receberão a pensão por morte por tempo limitado. Acompanhe a tabela com as regras, abaixo:

Idade do cônjuge Duração do benefício
Menor de 21 (vinte e um) anos 3 (três) anos
De 21 (vinte e um) à 26 (vinte e seis) anos 6 (seis) anos
De 27 (vinte e sete) à 29 (vinte e nove) anos 10 (dez) anos
Entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos 15 (quinze) anos
Entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos 20 (vinte) anos
A partir de 44 (quarenta e quatro) anos Vitalício

Além disso, outros pontos importantes devem ser observados:

1.Contribuições mínimas: 18 meses, sem este número de contribuições o beneficiário terá direito a somente 4 meses de pensão por morte;

2.Contribuições mínimas pagas e união estável ou casamento com menos de 2 anos: ainda que o segurado tenha pago as 18 contribuições mensais, mas faleceu antes de algumas destas relações completar 2 anos, o cônjuge receberá somente 4 meses de benefício;Contribuições mensais significam pagamentos feitos ao INSS de maneira mensal. As 18 contribuições mensais são equivalentes a 18 meses de trabalho com carteira assinada, por exemplo.

3.Cônjuge inválido ou portador de deficiência: a pensão será paga enquanto durar a invalidez ou a deficiência, ainda que estas se ultrapassem o tempo conforme a idade do cônjuge referente a tabela acima. No caso, da invalidez ou deficiência acabar antes do prazo, em questão, é respeitado este e depois findará o pagamento do benefício.

Dependentes: Filhos e equiparados

Para os filhos e equiparados (enteado e menor sob a tutela) a pensão por morte é um direito e deve ser paga até os 21 (vinte e um) anos. Exceto, quando o filho é inválido ou portador de deficiência, que nesse caso a pensão será devida enquanto durarem estas circunstâncias.

Dependentes: Pais e irmãos

Os pais, ainda que recebam aposentadoria, e que tenham um filho segurado da Previdência Social e que venha a falecer terão direito a pensão por morte e não perderão o benefício de aposentadoria que já recebem. Contudo, se o benefício for de prestação continuada não haverá direito dos pais e irmãos receberem juntamente com a pensão, terão que fazer uma escolha entre a que for mais vantajosa.

Os irmãos, da mesma forma que os filhos, terão o direito à pensão por morte até os 21 anos de idade, salvo se inválido ou portador de deficiência.

Para pais e irmãos a dependência tem que ser comprovada, ou seja, deve ser provado no INSS que o segurado falecido era responsável por prover o sustento dos familiares.

Valor da pensão por morte

A pensão por morte será calculada da seguinte forma:

Será considerado o período de julho de 1994 até o momento do óbito para o cálculo. A partir daí serão analisados todos os pagamentos que foram feitos pelo falecido e serão corrigidos os valores de acordo com um índice divulgado pelo IBGE.

Será calculada a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição. A título de exemplo: se o falecido tinha trabalhado 10 anos antes do seu óbito, ele efetuou 120 contribuições mensais ao INSS (12 meses x 10 anos), assim, serão consideradas apenas 96 contribuições (equivalente a 80%) maiores, pois sabemos que no período de 10 anos a pessoa pode variar os salários recebidos. Assim, a soma total dos valores pago para o INSS e corrigidos monetariamente serão somados e divididos por 96.

O valor encontrado será o valor pago ao dependente do falecido. Isso só se aplica se o falecido não era aposentado pelo INSS.

No caso de ser aposentado o valor que o falecido recebia será passado integralmente para o seu dependente.
Antes de ser transformada na Lei nº 13.135, a medida provisória nº 664 determinava a redução da pensão em 50% para cônjuges, com o acréscimo de 10% por cada filho, até o limite de 100% do que recebia o segurado falecido.
Entretanto, já como lei, esta redução não permaneceu, isto é, a pensão será recebida na sua integralidade pelos cônjuges, ainda que não possuam filhos.

Esta questão gera o direito à revisão dos atrasados. Aqueles que tiveram o pedido de pensão por morte concedido entre o período de vigência da medida provisória tem o direito de receber o valor referente à diferença entre o que já recebeu e o valor total do benefício que seria concedido, caso não existisse a determinação da medida provisória nº 664.

Portanto, o valor da pensão por morte será a totalidade (100%) do valor da aposentadoria na época do falecimento do segurado, ou do valor do seu salário de benefício caso não fosse aposentado no tempo em que veio a falecer.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário
O momento a partir do qual é devida a pensão por morte

A pensão por morte é devida ao beneficiário a partir da:

  • Data do óbito, se requerida a pensão por morte dentro de 30 (trinta) dias depois do óbito:
    • Até 30 dias da data do falecimento, se o dependente for maior de 18 anos;
    • No caso do dependente ser menor de 18 anos, até 30 dias depois que completar esta idade e;
    • Quando o dependente é absolutamente incapaz e caso venha a cessar a incapacidade, até 30 dias depois de sua cessação. Se não terminar a incapacidade não haverá a perda de qualquer valor. Podendo ser feito o pedido em qualquer tempo.
  • Nos casos de morte presumida, considera-se devida a pensão a partir da data da sentença que decretou o óbito presumido do segurado;
  • Caso não haja requerimento da pensão por morte depois de 30 dias do falecimento do segurado, a lei considerará devida a partir do momento que o beneficiário entra com o requerimento no INSS.
Quando por dúvida o companheiro (a) não entra com requerimento de pedido de concessão de pensão por morte

Muitos casos ocorreram da viúva ou viúvo não entrar com o requerimento pedindo a concessão de pensão por morte como cônjuge do segurado porque mantinha com o falecido uma relação de união estável e não de casamento. Por conta disso, entra com requerimento no INSS pedindo, unicamente, a pensão dos filhos. Entretanto, sabe-se que ao completar 21 anos os filhos perdem o direito ao recebimento da pensão.

Uma das grandes questões levantadas pelas pessoas é: se o (a) viúvo (a) poderá requerer a pensão por morte na Previdência, para evitar a extinção quando todos os filhos completarem 21 anos?

E a resposta é positiva, o cônjuge poderá requerer a pensão por morte do companheiro (a) falecido segurado, desde que consiga provar através de documentos a união estável.

Uma das formas de comprovar a união estável nestes casos é por processo judicial. Serão coletadas provas e ouvidas testemunhas e o juiz poderá declarar em sentença, que de fato, a união estável entre a parte e o falecido existia.

Quando no momento da morte o segurado era devedor de pensão alimentícia ao ex-cônjuge

Se a época do falecimento o segurado pagava pensão alimentícia ao ex-cônjuge, este terá o direito de participar da divisão da pensão com os outros dependentes.

Isto porque, nesta situação é verificada a dependência econômica do ex-cônjuge, independente, da existência de outra família. Em todo caso, a pensão por morte é dividida em partes iguais para todos os dependentes. Sempre que um dos filhos completar 21 anos ou lhe cessar a invalidez ou deficiência, terá a parte que recebia revertida em favor dos demais que ainda são dependentes.

É importante destacar que a pensão por morte não pode gerar uma pensão por morte. Isto é, não existe pensão por morte resultante de outra pensão por morte. Dessa forma, ao falecer o último beneficiário da pensão extingue por completo o benefício.

Pensão para maior de 21 anos que cursa faculdade

Muito se discutiu acerca dessa possibilidade e durante anos inúmeras pessoas conseguiram este benefício através de processo judicial. Porém a lei não apresenta uma fonte de custeio, ou seja, não há previsão de onde virá o dinheiro para efetuar o pagamento de pensões para maiores de 21 anos.

Por este motivo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não é possível o pagamento de pensão por morte para maiores de 21 anos que estão estudando e não sejam deficientes físicos.

Mas ainda assim, ocorrem muitos casos de pessoas que conseguem receber durante um período curto de tempo, pois quando se pede uma liminar para um juiz ele pode ter um entendimento diverso e obrigar o INSS a pagar o benefício, mas certamente o benefício será suspenso num período curto, pois o INSS sempre irá recorrer desse tipo de decisão e o tribunal, que é formado por outros juízes, irá seguir o entendimento do STJ.

Esse caso se aplica ao INSS e pode não ser seguido pelos regimes próprios de previdência de cada Estado, mas a regra geral é essa.

Assista nosso vídeo e entenda melhor até que idade os filhos recebem a pensão por morte:

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Conclusão

Este é um assunto vasto, mas tentamos abordar de maneira mais ampla possível, e acreditamos que será necessário um próximo artigo para discutirmos outros pontos importantes. Caso você tenha dúvidas ou esteja vivendo alguma dessas situações, o ideal é fazer uma consultoria com um advogado previdenciário para que ele te oriente sobre como sanar a questão.

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Um abraço e até o próximo post.

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7 Comentários
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marilene
6 anos atrás

meu esposo faleceu em 2014 e passei a receber pencao na época tinha três filhos de menor hoje só uma sinda é de menor sempre ganhei.100%ou seja umsalario gostariade saber se tenho direitoa algum acreciimo ja queuuma das filhas e de menor?

Nina Rosa
6 anos atrás

Boa Noite! Gostaria de uma informação…. Meu pai desapareceu em 1989 , desde então nunca mais foi visto e nenhum dos seus documentos foram usados desde esse ano, porém na época minha mãe não fez B.O pois acreditava que ele tinha retornado a sua cidade Natal, e por falta de informações fez o B.0 só em 1992. Porém na época ele não estava trabalhando mas achei uns documentos de que ele recebeu beneficio do INSS até Novembro de 1987. Minha mãe por muitas vezes teve problemas com documentação quando tinha que apresentar junto a do marido, meu (PAI), porém toda… Read more »

marilene
6 anos atrás

meu esposo faleceu em 2014 e passei a receber pencao na época tinha três filhos de menor hoje só uma sinda é de menor sempre ganhei.100%ou seja umsalario gostariade saber se tenho direitoa algum acreciimo ja queuuma das filhas e de menor?

Nina Rosa
6 anos atrás

Boa Noite! Gostaria de uma informação…. Meu pai desapareceu em 1989 , desde então nunca mais foi visto e nenhum dos seus documentos foram usados desde esse ano, porém na época minha mãe não fez B.O pois acreditava que ele tinha retornado a sua cidade Natal, e por falta de informações fez o B.0 só em 1992. Porém na época ele não estava trabalhando mas achei uns documentos de que ele recebeu beneficio do INSS até Novembro de 1987. Minha mãe por muitas vezes teve problemas com documentação quando tinha que apresentar junto a do marido, meu (PAI), porém toda… Read more »

Leandra Nunes Macedo
4 anos atrás

Meu marido perdeu o pai com ,17anos e entrou para faculdade de engenharia civil e nunca recebeu pensão alimentícia do pai , pois a mãe biológica não havia registrado ele é sim uma outra pessoa.

Telefone com DDD
5192155848
Clarissa
4 anos atrás

Boa tarde! Gostaria de uma informação. Minha vizinha perdeu o marido a aproximadamente 08 anos e quem ficou recebendo a pensão por morte dele foi o filho menor, pois o INSS na época informou a ela que após ele atingir a maior idade era somente ela requerer administrativamente que o benefício seria repassado automaticamente para ela. Porém, agora ela não esta conseguindo. O que ela pode fazer?

Telefone com DDD
997231109

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