Março é o mês da mulher, e é muito importante propagar informações para a conscientização sobre o câncer de mama, porque segundo a Organização Mundial da Saúde, a OMS, por ano, mais de 60 mil mulheres são diagnosticadas com essa doença, e as mulheres que recebem esse diagnóstico e que são seguradas do INSS, podem ter direito a receber uma aposentadoria por invalidez, que é um benefício que traz um auxílio naquele momento em que não consegue mais exercer as suas atividades habituais, e em alguns casos inclusive, é possível receber um adicional além dessa aposentadoria por invalidez.
Aqui na Vitório Netto advocacia somos especialistas há mais de 10 anos em Direito Previdenciário, e neste artigo eu vou te explicar como funciona esse adicional.
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Aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente
Primeiro precisamos entender sobre a aposentadoria por invalidez.
É um benefício que demanda alguns requisitos, quais são eles: o primeiro é a comprovação da incapacidade total e permanente para o exercício das atividades. Então veja, não é apenas o diagnóstico de Câncer em si, que dá direito a este benefício, mas sim a comprovação que em razão desse diagnóstico de câncer de mama, hoje você ou alguém que você conheça que esteja passando por isso, está incapacitada para exercer as suas atividades.
Qualidade de segurada
Além disso é necessário ter qualidade de segurado, quem tem qualidade de segurada, são aquelas que estão contribuindo para o INSS, recebendo algum benefício do INSS, com exceção do auxílio-acidente, ou que estão em um período de graça, esse período de graça pode variar entre 3 até 36 meses, e é um período em que a segurada mantém todos os seus direitos, ainda que não esteja contribuindo para o INSS, por isso o nome de período de graça, sem ter que estar pagando mantém todas as possibilidades de benefício.
Carência
A aposentadoria por invalidez, ela possui um terceiro requisito que a carência de 12 meses, só que quando nós estamos falando de uma segurada que foi diagnosticada com câncer de mama, esse requisito ele deve ser dispensado, porque o câncer é reconhecido como uma doença grave, e as doenças graves isentam do cumprimento da carência de 12 meses.
Se por acaso você que está lendo esse artigo, teve o diagnóstico mas nunca contribuiu para o INSS, muito cuidado antes de fazer uma contribuição e acreditar que você vai conseguir de imediato um benefício, porque essa qualidade de segurado você precisa ter no momento em que teve início a sua incapacidade.
Não é que seja impossível você conseguir depois um benefício, contudo, se você começar a contribuir depois que ficou incapacitado, além dos requisitos do benefício, você vai precisar comprovar que houve um agravamento da sua condição, desde o momento do início da incapacidade em que você não tinha qualidade de segurado, até o momento em que passou a ter a qualidade de segurado. Então vai precisar comprovar um agravamento da situação.
Necessidade de comprovação da incapacidade
Quem vai avaliar essa incapacidade é o perito, ou do INSS ou da Justiça, se por acaso o seu pedido de benefício já foi judicial. Infelizmente é comum que seguradas que tenham esse diagnóstico de câncer de mama, acabem desenvolvendo uma depressão, seja pelo próprio tratamento, que é extremamente desgastante, ou pela situação em si que está vivendo. Neste caso é necessário que você passe por duas perícias, na verdade esse é o ideal, porque, um médico especialista irá analisar a sua situação relacionada ao câncer, um oncologista, só que para avaliar a sua condição psiquiátrica, é necessário que seja um psiquiatra.
Se o seu pedido for no INSS, provavelmente você passará por uma única perícia, mas se o pedido é na justiça, as suas possibilidades são muito maiores que consiga ter uma avaliação por esses dois médicos especialistas. Além disso, é necessário que você tenha documentos médicos, trazendo diagnóstico atestado por um médico especialista, com o carimbo, datado, e inclusive trazendo o Cid, que a Classificação Internacional de Doenças.
Adicional de 25%
Uma vez sendo reconhecido direito a essa aposentadoria por invalidez, saiba que existe ainda a possibilidade de receber um adicional de 25% do valor do seu benefício. Só que isso só é possível se você comprovar que necessita do auxílio permanente de terceiros.
Não é necessário comprovar a contratação de um cuidador, porque muitas vezes esse terceiro que te ajuda de forma constantemente pode ser inclusive, um familiar seu, mas que necessita despender todo o seu tempo para te auxiliar nas atividades, muitas vezes mais básicas do dia a dia.
Esse acréscimo pode ser concedido já junto com a aposentadoria por invalidez, apenas se desde o pedido for comprovado que necessita do auxílio de terceiros. Mas o que acontece na prática é que muitas seguradas, desenvolvendo esse diagnóstico em um primeiro momento, e solicitam a aposentadoria por invalidez, só que ao passar dos tempos muitas vezes até mesmo pelo tratamento, a quimioterapia, a radioterapia, isso acaba fragilizando ainda mais a condição de saúde, e aí sim surge a necessidade de ter um terceiro de forma permanente.
Se esse é o seu caso, você também pode solicitar esse adicional de 25%, basta entrar no meu INSS, e no campo de busca na tela de início, digitar 25%, já vai aparecer a opção de “solicitar acréscimo de 25%”. Só que atenção, porque esse acréscimo só é possível, se a sua aposentadoria for uma aposentadoria por invalidez, ainda que você tenha o diagnóstico de câncer de mama, que você esteja incapacitada hoje, você necessite de auxílio de terceiros, se você já é aposentada, mas se aposentou por idade ou por tempo de contribuição, esse acréscimo não será possível.
Se por um acaso a sua aposentadoria por invalidez já é no valor do teto máximo dos benefícios do INSS, ainda assim você pode solicitar esse acréscimo de 25%, porque neste caso não existe a limitação de que os benefícios serão no teto, a sua aposentadoria ela fica limitada ao teto do INSS sim, mas esse adicional de 25% do valor da aposentadoria, não entra na hora de fazer esse cálculo se ultrapassa o teto ou não.
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Um abraço e até o próximo post.
Advogado e redator. Viciado em academia e cafeína. Pronto para defender o seu direito. Especialista em processos do consumidor.
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