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Aposentadoria Especial do Pescador

Aposentadoria Especial do Pescador

Você sabia que alguns trabalhadores podem se aposentar mais cedo e com 100% do salário? Já ouviu falar em Aposentadoria Especial? Sabia que em alguns casos os pescadores também têm direito a esse benefício?

Vamos esclarecer algumas de suas dúvidas…

A Aposentadoria Especial é um benefício do INSS que concede vantagens para um grupo de profissionais que tem contato diário e habitual com agentes insalubres e/ou perigosos, como calor, frio, ruído, radiação, eletricidade, fungos, bactérias, produtos químicos, entre outros no ambiente de trabalho.

E, tem como maior objetivo compensar esses trabalhadores que estão diariamente expostos a esses agentes, diminuindo o tempo que eles precisam contribuir para ter direito à aposentadoria, além de manter o valor integral do salário e ainda permitir que em muitos casos continue trabalhando.

Assim, quem trabalha colocando a sua vida ou saúde em risco pode se aposentar antes, pois esse tipo de aposentadoria tem como características: menor tempo de contribuição, que pode variar entre 25 anos, 20 anos e 15 anos, de acordo com a profissão e a insalubridade a que esteve exposto e não aplicação do Fator Previdenciário (o aposentado passa a receber 100% do salário), uma vez que não existe idade mínima exigida.

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Quem pode requerer o benefício?

Até 28/04/1995, o simples exercício de qualquer atividade descrita no Decreto 83.080/79, garantia o reconhecimento da atividade especial. Naquele período, bastava exercer a profissão Pescador para se obter a Aposentadoria Especial. Entretanto, desde 1995, para se ter direito à Aposentadoria Especial, é preciso comprovar a exposição aos agentes de risco, que deve ser feita através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário e, quando necessário, do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, atendendo a legislação específica de cada época.

Além disso, para a concessão da aposentadoria, não há mais exigência de idade mínima tanto para homens, como para mulheres, e o cálculo não utiliza o Fator Previdenciário, sendo apenas necessário contar o tempo especial como aquele em que o trabalhador exerceu a função que o deixava exposto aos agentes nocivos.

Sendo assim, os Pescadores que têm contato direto com agentes insalubres e/ou perigosos, podem buscar o seu direito à Aposentadoria Especial junto ao INSS, desde que cumprido o tempo de contribuição e comprovado a exposição habitual e permanente a esses agentes a partir de 1995 e exercido as suas atividades até 28/04/1995.

Assista nosso vídeo onde falamos como ficou a aposentadoria especial após a reforma da previdência:

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 Período de Carência e Valor da Aposentadoria

Carência é o período mínimo de contribuições que o INSS determina para que o trabalhador tenha direito a um benefício. No caso da aposentadoria especial para os Pescadores, são necessários 25 anos de trabalho submetido ao regime de insalubridade.

Caso ele não tenha completado esse período de carência na função insalubre, não será possível a obtenção da aposentadoria especial, mas pode o trabalhador se aposentar com a aposentadoria comum por tempo de contribuição, tendo direito a um acréscimo sobre este tempo, como forma de compensação pelo trabalho nocivo à saúde. Este cálculo é realizado aplicando o aumento de 40% para os homens e 20% para as mulheres. Assim, a cada dez anos de trabalho, o homem ganha mais quatro, e a mulher, mais dois. Nesses casos, ao se converter, incide o fator previdenciário.

Quanto ao valor da aposentadoria, este será com base na média dos 80% maiores salários de contribuição corrigidos monetariamente até o momento do pedido da aposentadoria se você tiver direito a se aposentar antes das regras da Reforma da Previdência, mas se você se aposentar após 13/11/2019 será levado em consideração 100% dos valores contribuídos para o INSS.

Leia nosso artigo onde tratamos exclusivamente da aposentadoria especial clicando aqui.

Documentação necessária para concessão de aposentadoria especial do Pescador

Desde 28/04/1995 para se ter direito à aposentadoria especial é preciso comprovar a exposição habitual e permanente a agentes insalubres.  Portanto, é necessário que o trabalhador tenha sempre em mãos a carteira de trabalho com as devidas anotações para comprovar o tempo trabalhado em determinada função, bem como os já mencionados LTCAT e principalmente o PPP, que demonstram as condições a que o empregado exercia suas atividades no ambiente de trabalho.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que deve ser preenchido pela empresa para cada um de seus empregados, trabalhadores, avulsos e cooperados, que ficam expostos a agentes nocivos à saúde e à integridade física e deve conter registro dos agentes de risco que eles tiveram contato durante todo período trabalhado. Em caso de desligamento, todo trabalhador terá direito de obter da empresa uma cópia autenticada do PPP.

Caso a empresa não forneça os Laudos, pode o trabalhador procurar o sindicato da categoria para providenciar esses documentos. E, na impossibilidade de consegui-los, o profissional terá que ingressar judicialmente para comprovar que efetivamente trabalhou em atividade especial, comprovação que geralmente ocorre, através de perícia no local de trabalho, caso seja possível.

Os contracheques também provam o recebimento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por isso é tão importante que sejam guardados e preservados. Além destes, laudos periciais e documentos retirados de processos judiciais também são úteis para a comprovação da insalubridade. Em alguns casos, aceita-se até a anotação em ficha ou livro de registro da função ou cargo, de forma expressa e literal.

Para os Pescadores autônomos, servem também como provas a inscrição no Registro Geral da Pesca, bem como Notas Fiscais Emitidas e Contratos de Prestação de Serviço.

Alterações para Aposentadoria do Pescador

O INSS tem sofrido tantas alterações na sua legislação ao longo dos anos, que muitos profissionais desconhecem que têm direito a alguns benefícios previdenciários. Por isso, vamos tentar esclarecer algumas dessas alterações.

Em 1960 foi criada a Aposentadoria Especial no Brasil e em 1979, o governo estipulou expressamente em um Decreto quais eram as profissões mais expostas aos agentes de risco.

Entretanto, ao longo do tempo muitas pessoas que tinham a carteira de trabalho assinada nestas profissões, mas não tinham contato com agentes insalubres, passaram a receber essa aposentadoria. Assim, em 28/04/1995, o INSS deixou de reconhecer o tempo de serviço especial somente pela categoria profissional, e passou a exigir a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde e à integridade física, de modo habitual e permanente, através de PPP.

Dessa forma, qualquer trabalhador que queira se aposentar de forma especial precisa comprovar:

  • No mínimo 25 anos de atividade especial;
  • Até 28/04/1995 habilitação profissional inclusa na lista de profissões elencadas no Decreto para ser considerado o tempo por categoria profissional;
  • A partir de 29/04/1995 a efetiva exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância, tudo devidamente comprovado por meio do PPP e LTCAT.

Dessa forma, caso se enquadre e comprove possuir todos os requisitos, o Pescador terá direito à Aposentadoria Especial. Se a soma do tempo de atividade especial não for suficiente para a concessão dessa aposentadoria, ele poderá converter esse período especial em comum.

O que fazer caso o INSS negue o serviço

A pesca é uma atividade que tem grande importância econômica e social para as comunidades de regiões litorâneas e geralmente é exercida por pescadores autônomos, que utilizam técnicas tradicionais de pesca e pequenas embarcações, apresentando baixo lucro e rendimento. Por isso, não raro o INSS vem negando de forma sucessiva os pedidos de Aposentadoria Especial para esses profissionais, sobretudo pela dificuldade de se comprovar a insalubridade do trabalho, mesmo estando eles expostos a diversas situações de risco à saúde e integridade física.

Ocorre que, alguns projetos de Lei (150/2013, 152/2014 e 417/14) estão em análise na Câmara e preveem que esses profissionais ficariam dispensados de comprovar prejuízos à saúde decorrentes do trabalho. Eles defendem o pagamento do salário defeso aos pescadores profissionais e asseguram a contagem do período de defeso (em que a pesca fica suspensa para proteger a reprodução das espécies) como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Ademais, mesmo nos casos em que o Pescador esteja munido dos documentos exigidos, o INSS tem negado os pedidos e a principal justificativa é a exigência do PPP para os períodos anteriores à data de 28/04/1995. Mas como vimos, antes dessa data não era necessária a comprovação da atividade especial e não é possível aplicar a nova lei a fatos ocorridos no passado.

Sendo assim, em caso de negativa administrativa da aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos, procure o advogado de sua confiança e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, ou no mínimo aumentar o tempo de serviço e reduzir o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria.

Consulta advogado previdenciário

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Conclusão

Caso você esteja enquadrado nesse tipo de aposentadoria, e já tenha preenchido os requisitos para se aposentar, o ideal é buscar um advogado previdenciário para te orientar da melhor forma possível e conseguir sua aposentadoria mais rápido.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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1 Comentário
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INSS: Idade mínima para aposentadoria – Jornal Tabloide
4 anos atrás

Muito bom o artigo, parabéns

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