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Como provar tempo especial de empresas falidas

Como provar a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um modelo de aposentadoria específica para os trabalhadores que desempenham sua atividade diária expostos a fatores, químicos, físicos e biológicos que são prejudiciais a sua saúde. Esses trabalhadores (como caminhoneiros, biomédicos, mineiros, frentistas e etc), conseguem se aposentar um pouco antes dos demais trabalhadores, pensando na garantia da sua saúde e bem estar.

Para conseguir aposentar-se de maneira especial porém, o segurado precisa comprovar o ambiente insalubre em que trabalhava, por meio de documentos e é disso que falaremos hoje. No artigo a seguir você vai aprender melhor como comprovar a insalubridade para a aposentadoria especial e como conseguir os documentos necessários das empresas em que já trabalhou (mesmo quando elas não funcionam mais).

Normalmente, o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição com valores integrais é de 35 anos para os homens e para mulheres, 30 anos. Podendo no caso da aposentadoria especial, o segurado se aposentar antes desse tempo, para compensar a exposição ao ambiente de trabalho nocivo.

O tempo mínimo de exercício da atividade nociva, para ter acesso à Aposentadoria Especial é de 15, 20 ou 25 anos conforme o potencial danoso do agente ao que o trabalhador foi exposto, sendo os prazos de:

  • 15 anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • 20 anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • 25 anos para os demais casos de exposição a agentes nocivos (mais comum).

OBS: Nesses casos o tempo de aposentadoria para homens e mulheres é o mesmo, além de não ser aplicado o fator previdenciário, cálculo que reduz o valor da aposentadoria.

Até 1995 o método de prova para a aposentadoria especial era o simples enquadramento funcional, estando dentro de uma das categorias que o governo considerava como insalubre ou prejudicial a saúde já gerava o direito à aposentadoria especial. Após a aprovação da regulamentação atual em 28 de abril de 1995 não existe mais a lista de profissões. Os futuros aposentados têm agora que fazer a comprovação da sua situação de insalubridade em ambiente de trabalho, por meio de documentações.

Essa comprovação normalmente é cedida pela própria empresa pelos seus registros no Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições de Trabalho (LTCAT). Acontece que por falta de conhecimento, o trabalhador não busca reter esses documentos enquanto ainda está trabalhando na empresa e na hora da aposentadoria ou saber da possibilidade do benefício não encontra mais a empresa funcionando ou no local, o que dificulta no recolhimento das provas.

Nós temos um texto que fala exclusivamente sobre aposentadoria especial, caso você queria ler clique aqui.

Confira nosso vídeo onde tratamos mais sobre quis profissões tem direito a aposentadoria especial:


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Existem porém formas de conseguir esses documentos mesmo com a empresa fechada, movida ou falida, é o que vamos explicar nos tópicos abaixo.

Comprovar tempo de trabalho em empresas que não existem mais

As formas mais conhecidas de comprovar o tempo de contribuição em situações nocivas é através do PPP, pois nesse documento contem o  histórico de atividades do trabalhador e possui, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. E o LTCAT é um parecer conclusivo das condições ambientais a que o empregado era exposto, devendo refletir a realidade do local no momento da consecução da vistoria. O laudo tem a função de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso ensejará a pericia da fiscalização.

Para quem não conseguiu obter o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a LTCAT (Laudo Técnico das Condições de Trabalho), provas necessárias para obtenção do benefício, existem outras maneiras de obter esses ou outros documentos que possam comprovar o período trabalhado. É um procedimento um pouco mais trabalhoso, e contar com o suporte de um advogado pode ser necessário.

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Sindicatos

Os sindicatos podem ser o caminho para conseguir documentações, principalmente em caso de falência por vezes o sindicato da categoria, mesmo após falida a empresa detém esse tipo de documentação em arquivo próprio. O sindicato também pode emitir uma declaração em relação a natureza do trabalho do segurado, para ser encaminhado ao INSS, o que não é uma prova definitiva mas ajuda no processo de aposentadoria especial.

Outros dados estão disponíveis também, como endereços de outras sedes da empresa (se existem), quem são os sócios, declarações de falência e nome do responsável pela recuperação judicial, informações preciosas na obtenção de documentos.

Processos de colegas e ex-trabalhadores

Mesmo após o fim do período na empresa, muitas pessoas ainda mantém contato com os antigos colegas de trabalho, isso pode ser um aspecto positivo considerando essa procura pelos documentos, um trabalhador que trabalhava no mesmo setor e período que você pode ter uma cópia desses documentos.

Também é possível verificar na própria Justiça com o auxílio de um advogado, processos contra a empresa em questão, verificando nos documentos adicionados ao processo, é possível conseguir os necessários para a aposentadoria especial, principalmente em questionamentos sobre tempo de serviço.

Antigos sócios, administradores e sedes

Locais como a junta comercial local e estadual, e o site da receita federal, guardam dados sobre as empresas, como localidades, estado de funcionamento, sócios e ex-sócios, etc.

Estes dados podem ajudar na hora de buscar PPP’s indisponíveis, já que por vezes parte dos sócios mantêm esses documentos, ou até administradores de recuperação judicial ou representantes administrativos ou advocatícios de falência mantém esses documentos.

Os antigos proprietários e gestores de falência e recuperação judicial são obrigados por lei a armazenar esses documentos, o que pode auxiliar depois a exigir que os mesmos apresentem essa documentação pela via judicial.

A empresa pode também não ter desaparecido por completo, se fundindo ou sendo incorporada por outra por exemplo. Nesses casos a nova empresa formada, ou a empresa incorporadora tem a obrigação de armazenar e preservar esses documentos.

Prova Testemunhal

No caso de mesmo após todas essas tentativas não for possível encontrar os documentos necessários, é possível adicionar ao processo de aposentadoria uma Justificação Administrativa. Essa Justificação serve para afirmar a impossibilidade de acesso aos documentos comprobatórios não por vontade do trabalhador, mas por indisponibilidade do empregador e abrir espaço para o uso da prova testemunhal no processo.

Na prova testemunhal, seus antigos colegas de trabalho (mesmo setor e período) poderão descrever ao Juiz, suas atividades exercidas, informações sobre o ambiente, turno, EPI’s (equipamentos de proteção individual) utilizados e etc. Mesmo não sendo a prova ideal, a prova testemunhal é sim importante, principalmente nos casos onde não conseguiu-se recuperar o PPP e o LCTAT, ainda assim vai ser necessário colacionar outros documentos que possam comprovar o vínculo e período de trabalho na empresa.

Prova emprestada e perícia indireta

A prova emprestada é uma prova fabricada em outro processo, por diversos métodos e que pode ter utilidade para caracterizar o ambiente de trabalho do segurado. Essa prova emprestada pode por vezes ser resultado de perícias realizadas em processos trabalhistas, contra a mesma empresa de outros funcionários, ou contra uma empresa que trabalha no mesmo ramo e tem atividades e condições de trabalho semelhantes.

Essa perícia só é possível quando a inatividade da empresa em questão é confirmada. Daí, o magistrado define uma empresa em atividade que reúna as condições de trabalho, materiais, EPI (equipamentos de proteção individual) e setor parecidos. Nesse local o perito judicial fará a perícia emitindo um laudo sobre as condições de insalubridade e periculosidade.

Todos esses procedimentos, principalmente quando não se possui os documentos comprobatórios são de alta complexidade, apesar de sim ser possível se aposentar especialmente por periculosidade ou insalubridade nesses casos. Devido a tal complexidade que faz-se necessário o acompanhamento de um profissional previdenciário competente, com experiência na advocacia nessa área para garantir as melhores chances possíveis.

Conclusão

Caso você esteja vivendo essa situação, o ideal é buscar consultoria junto a um advogado previdenciário para sanar sua dúvidas e apresentar a melhor forma de solucionar a questão.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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