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Como se aposentar por idade

O que você precisa saber para conseguir aposentadoria por idade?

A maneira para se aposentar por idade tem sofrido poucas alterações nos últimos anos. Apesar de poucas alterações, muitas pessoas ainda tem dúvidas de como fazer para se aposentar por idade (ou aposentar por velhice, como alguns costumam chamar).

Requisitos para aposentadoria por idade

Primeiramente é importante saber os requisitos para se aposentar por idade. São dois os requisitos para trabalhadores urbanos, digo urbanos pois a regra para trabalhadores rurais é um pouco diferente e não será assunto deste post:

1º Requisito: Obviamente é necessário ter a idade mínima necessária para se aposentar por idade, que no caso dos homens é 65 anos de idade e no caso das mulheres é de 60 anos de idade.
Aí surge uma dúvida: é possível se aposentar então com menos de 65 anos se homem ou 60 se mulheres? Sim, existem outras modalidades de aposentadoria que não dependem da idade para serem concedidas, porém com outros requisitos que serão explicados em outro post no momento oportuno.

2º Requisito: Ter contribuído com pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos) ao INSS na data em que completou a idade mínima necessária. Em alguns casos é possível ter contribuído por menos de 180 contribuições mensais, pois essa regra foi alterada em 1995, quando era exigido quantidade menor de contribuições, e nessa data foi criado uma regra de transição para não prejudicar a todos, porém essas pessoas teriam que ter completado a idade mínima até o ano de 2010, para obter o benefício de menos tempo de contribuição, de acordo com o artigo 142 da Lei 8.213/91, por isso presumo que todos eles já estão aposentados.

Certamente surgirá outra dúvida nesse momento: é possível se aposentar sem ter contribuído com 180 contribuições mensais (ou 15 anos)? Sim, pode ser que você se encaixe nos requisitos para outros benefícios do INSS ou até o benefício de prestação continuada, mas cada caso deve ser analisado especificamente.

Assista nosso vídeo sobre aposentadoria por Idade:


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Como fazer o pedido de aposentadoria por idade

Se você preenche os dois requisitos acima, agora deve solicitar uma data para ir ao INSS levar seus documentos e pode fazer ligando para o número 135 com seus dados em mãos ou através desse site. Não é necessário ir ao INSS para agendar o pedido, apenas leve os documentos depois que tiver com sua data a horas agendados, pois você perderá menos tempo e ajudará a reduzir as filas enormes que vemos todos os dias nos noticiários.

Documentos necessários

Geralmente são necessários de 30 a 45 dias após a ligação ou agendamento pelo site para ser atendido no INSS. Nesse dia você deverá levar suas carteiras de trabalho, todas, sem exceção, sua identidade, CPF, comprovante de residência. Os documentos devem ser originais e também as fotocópias (xerox) que serão autenticadas pelo servidor do INSS na hora do atendimento.

Tempo necessário para obtenção do benefício

Com isso ele irá conferir se você preenche os requisitos e poderá conceder o benefício no momento do atendimento, poderá solicitar um prazo para julgar ou poderá solicitar novos documentos para comprovar algo que não está claro. Geralmente, se tudo correr bem, você poderá saber o resultado no prazo de 30 dias após o pedido e receberá em sua casa uma carta informando o resultado. Caso não receba a carta procure o INSS para saber o resultado.
Caso tenha dúvidas sobre o tempo de serviço é muito útil solicitar no INSS um documento denominado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), ondem constam o tempo de serviço que o INSS reconhece, bem como os valores recolhidos mensalmente a título de contribuição para o INSS.

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Problemas comuns

É muito comum acontecerem os seguintes problemas:

• Cidadão perdeu ou teve roubada alguma carteira de trabalho e não tem como comprovar o tempo de serviço. Nesse caso será necessário comprovar o tempo através de outros documentos que podem ser contracheque do período trabalhado, extrato do FGTS, ficha de registro de empregado fornecido pela empresa, etc.

• O tempo de contribuição encontrado é menor que 180 contribuições. Nesse caso será importante olhar as profissões exercidas antes do pedido. Em algumas profissões exercidas antes do ano de 1995 era possível contar mais tempo de exercício, são aquelas profissões chamadas de especiais, onde o trabalhador era submetido a condições insalubres e/ou periculosas, podendo citar o caso de motoristas, tratoristas, trabalhadores da construção civil, dentistas, médicos, foguistas, e muitos outros.

Após o ano de 1995 era necessário ter um documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que informa as situações insalubres e periculosas encontradas no ambiente de trabalho. Já não basta mais o exercício de certas profissões, mas a comprovação com o documento útil e torcer para que o INSS aceite e reconheça o período de tempo especial.
Se você se enquadrada nessas situações certamente poderá ter mais tempo de serviço que o encontrado pelo INSS. A notícia ruim é que o INSS só reconhece esse benefício muitas vezes pela via judicial, necessitando que a parte ingresse com um processo na justiça federal para ver seu direito reconhecido.

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Dica

Para você que acompanhou o post quero deixar uma dica importante e que pode evitar alguns problemas na hora do pedido de aposentadoria. Guarde todas suas carteiras de trabalho e tenha também uma cópia autenticada principalmente das antigas carteiras, pois na década de 60 a 90 não eram totalmente informatizados os órgãos do governo e os prejuízos para o cidadão acontecem aí, principalmente quando tem um período de trabalho na sua carteira que não foi informado o INSS na época do serviço e essa carteira foi extraviada. Assim será muito difícil conseguir a contagem desse tempo de trabalho para a aposentadoria.
Já vi muitos casos de pessoas que não conseguiram se aposentar porque tiveram suas carteiras de trabalho roubadas e não conseguiram comprovar o tempo de contribuição necessário para o benefício. É mais comum do que parece.

Caso seu pedido de aposentadoria administrativo seja negado, ou seja, negado pelo INSS, o ideal é buscar consultoria de um advogado previdenciário para conseguir seu benefício o mais rápido possível e no valor que lhe é devido.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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3 Comentários
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Sérgio Antônio Borges
5 anos atrás

Obrigado pelo conteúdo

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Jose Roberto
4 anos atrás

Muito interessante este artigo de Como se aposentar por idade. Parabéns! Bem esclarecedor.

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