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Aposentadoria por insalubridade

Aposentadoria por insalubridade

A aposentadoria por insalubridade é um modelo especial de aposentadoria, onde o trabalhador que desempenha suas atividades nesse ambiente de trabalho nocivo a saúde, ou seja, trabalhos que envolvam substâncias ou condições que podem afetar a saúde do trabalhador, logo ele receber o benefício de se aposentar antes dos demais trabalhadores comuns.

Após a recente reforma da previdência, esse modelo de aposentadoria não sofreu mudanças radicais pelo menos no entendimento de como se caracteriza a possibilidade dessa aposentadoria (ambientes de trabalho insalubres devido a fatores químicos, físicos ou biológicos). No texto abaixo vamos explicar melhor, sobre o que é a aposentadoria especial por insalubridade, e como acessar esse importante benefício no INSS.

Assista nosso vídeo e entenda as alterações que a Aposentadoria Especial passou com a reforma da previdência:


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Como se caracteriza o trabalho insalubre

Toda atividade que a exposição contínua é nociva ao trabalhador e pode colocar risco a sua vida e saúde pode pode ser considerado como trabalho insalubre, para verificar se esse trabalho pode se enquadrar na aposentadoria por insalubridade é preciso verificar dois pontos principais:

  1. Enquadramento por categoria/profissão (até 1995)

Até o ano de 1995 existiam profissões específicas que já possuíam a insalubridade presumida, ou seja, os profissionais dessas atividades não precisavam de nenhuma outra comprovação para conseguirem o benefício, precisando apenas estar em uma das profissões da lista.

Exemplo:

Um trabalhador da mineração que exerceu a profissão entre 1988 e 2005. Esse profissional vai possuir automaticamente reconhecimento de insalubridade na sua atividade laboral de 1988 até 1995, a partir de 1995 ele terá que provar a presença dessa insalubridade.

As profissões mais comuns enquadradas dentro da Lei que previa as profissões insalubres até 1995 são:

Médicos, dentistas, enfermeiras, operadores de Raio-X; metalúrgicos, caldereiros, funileiros, fundidores; bombeiros, seguranças, vigilantes; frentistas; aeronautas; telefonistas ou telegrafistas. Motoristas de caminhão e ônibus, cobradores e tratoristas.

2. Comprovação de exposição a agentes insalubres (após 1995)

Como dito acima, o enquadramento profissional pela categoria valeu até 1995, quando foi criada uma nova legislação para regular a aposentadoria para atividades insalubres, nessa nova regulação, independente da categoria ou enquadramento do profissional, é necessário que haja prova da insalubridade.

Essa prova pode vir de diversas maneiras, mas as mais comuns são a apresentação de documentos afirmando sobre os elementos químicos/físicos/biológicos que prejudicam e são expostos continuamente no ambiente de trabalho daquele profissional.

Os documentos principais para realizar essa prova são o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), ambos auxiliam na apresentação de elementos ao qual o trabalhador estava exposto, se são contínuos e qual o grau de exposição.

Leia nosso texto sobre aposentadoria especial e entenda melhor seus requisitos, basta clicar aqui.

O uso de EPI

O Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. Esse equipamento deve ser disponibilizado pela empresa/empregador.

O uso de EPI pura e simples não afasta a possibilidade de aposentadoria antecipada, já que para diversas atividades laborais, mesmo o EPI sendo obrigatório e seu uso auxilia na redução de danos, o perigo da atividade, da exposição por longo período ainda pode continuar. Nesses casos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) podem auxiliar o trabalhador, a saber a qual grau de agentes nocivos está exposto na sua atividade diária e até que ponto os EPI podem mitigar os efeitos danosos desses agentes na sua vida e saúde.

Agentes biológicos como o contato com a rede de esgoto, com pacientes com doenças contagiosas e graves, tratamento de animais, e contato com químicos como cobre, chumbo, arsênico, fósforo ou até o uso de explosivos (como é o caso da mineração) podem ser avaliados dessa forma, entre outros.

Não existe portanto fórmula pré-definida para a aposentadoria por insalubridade após 1995, é preciso analisar caso a caso e confirmar a existência do benefício, portanto é importante também buscar o auxílio de um advogado ou de um escritório especializado em Direito Previdenciário.

Como solicitar e pré-requisitos

A solicitação é feita através da central telefônica do INSS (pelo número 135) ou pelo site “meu.inss” na marcação online. Além da apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho, é preciso apresentar documentos pessoais, outros relatórios técnicos, e a carteira de trabalho. Acompanhe o passo a passo para fazer a solicitação:

1. Entre no site do Meu INSS.

2. Realizar login e selecione → Agendamentos/Requerimentos

3. Clique em→ Novo requerimento→  Aposentadoria por tempo de contribuição (essa alternativa serve para aposentadoria comum e para aposentadoria especial).

4. Preencha seus dados pessoais

5. Escolha a agência do INSS e um horário de atendimento

6. Com o comprovante de agendamento em mãos, compareça no dia e horário marcado no INSS com:

        • O comprovante de agendamento no INSS
        • Carteira de Trabalho
        • Identidade
        • Comprovante de Residência
        • Toda documentação para provar insalubridade e periculosidade
        • Guias de previdência social que tiver em mãos

7. O requerimento de justificação administrativa preenchido, se você tiver alguma testemunha para ser ouvida.
Após ter protocolado sua aposentadoria no INSS, aguarde o resultado do seu processo no INSS. Você receberá em casa uma carta comunicando se você está ou não aposentado, seja de concessão ou negativa do pedido.

A principal alteração da nova reforma da previdência é o estabelecimento de idade mínima para todos os benefícios, a aposentadoria por insalubridade não fugiu à regra, apesar de existir algumas especificidades. Segundo a nova regra:

  • Para as atividades cuja a insalubridade garantia aposentadoria após 15 anos de exposição – 55 anos de idade mínima;
  • Para as atividades cuja a insalubridade garantia aposentadoria após 20 anos de exposição – 58 anos de idade mínima;
  • Para as atividades cuja a insalubridade garantia aposentadoria após 25 anos de exposição – 60 anos de idade mínima.
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O adicional por insalubridade e a aposentadoria por insalubridade

Existe uma confusão muito grande em relação ao adicional de insalubridade em comparação com a aposentadoria especial por insalubridade, essa confusão vem principalmente pela mesma palavra ser utilizada para ambos.

O ponto central nessa diferença é que o adicional de insalubridade é um benefício da matéria do direito do trabalho, enquanto a aposentadoria por insalubridade é um direito da matéria do direito previdenciário.

O reconhecimento de algum benefício ou de alguma situação específica dentro da Justiça do Trabalho (como é o caso do adicional por insalubridade) não garante necessariamente que haverá a possibilidade de aposentadoria por isso na Justiça Federal (que é quem administra casos previdenciários).

Por isso independente do interesse pode ser interessante buscar antes da solicitação um advogado ou um escritório especializado nessas questões (Direito Previdenciário), para saber se a aposentadoria é possível e como fazer.

Negativa do INSS: o que fazer

O processo de solicitação e trâmite de análise de benefício pode ser trabalhoso e cansativo, principalmente agora em que o INSS está abarrotado de processos e erros e atrasos são frequentes. A aposentadoria ocorrer ou não vai depender diretamente da decisão do INSS e dos seus funcionários e peritos, que são os responsáveis por fazer análise das solicitações, qualquer erro ou problema nessa solicitação pode acarretar na negativa do benefício.

No caso em que a negativa do benefício seja indevida, e que realmente exista o direito mas por um problema de falha na hora da solicitação ou de falha de avaliação do Instituto haja a recusa, existe a possibilidade de correção, mas será necessário buscar a Justiça, com suporte jurídico de um profissional especializado.

Caso o seu pedido seja negado pelo INSS, você poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado. Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade.  O processo judicial pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos. Confira nosso vídeo onde explicamos a duração de um processo judicial, basta clicar aqui.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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