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Aposentadoria por invalidez acima do teto do INSS

Aposentadoria por invalidez é uma saída para aqueles segurados e seguradas que adoecem e acabam ficando incapacitados para o exercício das suas atividades pelo resto da vida, e talvez você não saiba mas existem alguns casos que o valor desse benefício ele poderá ser acima do teto máximo do INSS que agora em 2023 é de R$ 7.507,49.

Agora você vai entender como funciona essa aposentadoria por invalidez e em qual hipótese esse benefício poderá ser acima do teto máximo.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

O que é aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez, ou agora como ela é chamada de benefício por incapacidade permanente, é um benefício destinado aqueles segurados que ficam incapacitados para exercício de todas as suas atividades sem uma previsão de haver uma recuperação ou seja, previsão que permaneça incapacitado para resto da sua vida.

Mas não basta apenas comprovar que existe uma incapacidade nesta aposentadoria pois existem outros requisitos que são exigidos como é o caso da qualidade de segurado, que é necessário que a pessoa tenha a qualidade de segurado quando tiver iniciado essa incapacidade bem como uma carência de 12 meses via de regra.

A exceção à esse requisito da carência é no caso de doenças graves, acidentes ou então de doenças do trabalho. Se a incapacidade for decorrente de alguma dessas situações, então o requisito de carência de 12 meses ele é dispensado, mas ainda assim se faz necessária comprovação da qualidade de segurado e na incapacidade permanente com relação à qualidade de segurado ela existe em três situações:

Primeiro se a pessoa estiver contribuindo para o INSS, segundo se estiver recebendo um benefício Previdenciário com exceção o auxílio-acidente, porque o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, terceiro se a pessoa estiver no seu período de graça.

O que é período de graça?

O período de graça nada mais é do que um prazo em que o segurado mantém todos os seus direitos perante o INSS ainda que não esteja fazendo o pagamento das contribuições, por isso se dá o nome de período de graça, mantém os direitos de graça sem ter que pagar as contribuições previdenciárias. A lei traz para nós prazos de períodos de graça que variam de três até 36 meses e se você quiser entender quais são essas possibilidades dá uma olhada aqui na legenda com relação a essa incapacidade total e permanente.

Como provar a incapacidade

Ela precisa ser comprovada através de documentos e laudos médicos que você que tragam essa informação dos médicos que acompanham o seu quadro, bem como você precisará passar por uma avaliação de um perito, seja no INSS ou de um perito judicial e, nesta avaliação, precisa ser identificado que você está incapacitado e que não existe a possibilidade de ser reabilitado para outra atividade diversa da que você exercia quando ficou incapacitado.

Enquanto a incapacidade persistir o segurado terá direito a receber essa aposentadoria por invalidez, mas não se engane achando que pelo fato de na perícia ser identificado que existe uma incapacidade total e permanente que só por isso o segurado vai receber esse benefício para o resto da vida, porque muitas situações, na realidade na maioria delas os segurados precisam passar por perícias para verificar se persiste essa situação de incapacidade ou não, que é o chamado pente fino do INSS. Essa aposentadoria por invalidez ela pode tanto ser solicitada pelo segurado que está incapacitado para o exercício das suas atividades ou então por um representante legal, seu seja um curador, tutor ou um advogado ou até mesmo um procurador.

Aposentadoria acima do teto1
Aposentadoria por invalidez acima do teto

Necessidade do auxílio de terceiros

Em muitos casos é essencial contar ou com auxílio de um terceiro ou então com um advogado especializado, porque dependendo da situação de saúde o segurado não tem nem mesmo condições de juntar a documentação, de se organizar. Mas independente de quem fizer essa solicitação, é o próprio segurado que terá que passar por essa perícia, afinal, é o quadro de saúde dele que está sendo analisado, e que é um dos requisitos principais para concessão desse benefício.

Existem muitas situações, inclusive de segurados que ficam incapacitados e que a incapacidade é tamanha, que necessitam do auxílio permanente de terceiros para o desempenho das atividades mais simples e cotidianas, precisam de ajuda para se alimentar, para se locomover, para tomar banho, até mesmo para escovar os seus dentes, para se vestir e nesta situação, a lei traz uma possibilidade de um adicional de 25%. justamente porque existe um terceiro que precisa se dedicar de forma permanente aos cuidados dessa pessoa que está incapacitada, e é justamente nesta hipótese que o segurado poderá ter um benefício acima do teto máximo.

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Cálculo do benefício

Imagine alguém que recebe R$ 7000,00 de aposentadoria por invalidez, se for comprovado que existe a necessidade do auxílio permanente de terceiros cabe um adicional de 25%, esse adicional será no valor de R$ 1.750,00 e o valor total do benefício passaria a ser de R$ 8.750,00 acima do nosso teto previdenciário. Mas muita atenção esse adicional de 25% ele é exclusivo para os aposentados por invalidez que necessitem do auxílio permanente de terceiros, ainda que um segurado ou uma segurada esteja aposentado por idade, por tempo de contribuição ou até mesmo uma aposentadoria especial e que necessite de o auxílio permanente de terceiros, ainda assim esse adicional de 25% não será possível é o único exclusivamente para quem está aposentado por invalidez.

Geralmente o INSS aceita esse adicional de 25% nas seguintes hipóteses: cegueira Total, perda de no mínimo nove dedos das mãos, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, perdas dos membros inferiores acima dos pés quando a prótese for impossível, perda de uma das mãos e de dois pés ainda que a prótese seja possível, perda de um membro superior e outro inferior quando a prótese for impossível, alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, doença que exija permanência continua no leito ou ainda incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Quando solicitar?

Esse adicional de 25%, tanto pode ser solicitado no momento em que requerer aposentadoria por invalidez para já começar a receber junto ou também poderá ser solicitado posteriormente, que infelizmente na prática acontece com muita frequência, segurados que em um primeiro momento se aposentam por invalidez Porque estão incapacitados de forma total e permanente mas ainda conseguem realizar as suas atividades e ao longo dos anos acabam tendo uma piora considerável no quadro surgindo a necessidade de ter um terceiro acompanhando de forma permanente.

Em caso de negativa administrativa da aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos, procure o advogado de sua confiança e, de posse dos documentos que comprovem sua deficiência o cumprimento do tempo mínimo exigido para a aposentadoria, dê entrada em uma ação judicial para obter o seu benefício.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios, e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco, através do formulário de contato ou do whatsapp que está na tela.

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Um abraço e até o próximo post.

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