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Aposentadoria por invalidez

Saiba do que você precisa para obter o benefício de aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é o benefício recebido pelo trabalhador que, por doença comum ou acidente de trabalho, ficou impossibilitado de trabalhar, na profissão que exercia e em qualquer outra. Para isso, é necessário que o trabalhador passe pela perícia do INSS; depois de aprovada a aposentadoria, a perícia será refeita a cada dois anos para verificar se a pessoa ainda precisa do benefício ou se pode retornar ao trabalho. Porém, o INSS pode chamar o beneficiário para refazer a perícia a qualquer momento.

A Previdência Social concede inicialmente o auxílio doença, pois é necessário algum tempo até se confirmar que não haverá recuperação do segurado para o retorno às suas atividades.

Sendo a doença de caráter permanente não haverá outra a saída a não ser a concessão da aposentadoria por invalidez. No caso de a perícia julgar que o trabalhador poderá voltar a trabalhar futuramente será indicado a concessão do auxílio doença e mantido até sua recuperação. Todavia, o auxílio doença pode ser transformado em aposentadoria por invalidez, de forma permanente. Se quiser saber mais sobre auxílio doença, leia nosso texto sobre o tema clicando aqui.

Assista nosso vídeo onde falamos sobre doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez:

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O INSS aplica hoje a alta programada, isto é, a cessação do pagamento do benefício em até 6 meses, quando o trabalhador poderá retornar às suas atividades. Essa medida na prática faz com que o trabalhador seja submetido a várias perícias e geralmente o benefício é cessado em alguns meses, antes que o trabalhador esteja capacitado para o retorno ao trabalho. No caso dos que estão incapacitados haverá sucessivos retornos à previdência para realização de perícias, até a transformação do benefício em aposentadoria por invalidez. É uma rotina de perícias que, para aquele que sofre de alguma doença ou inabilitação (decorrente de acidente de trabalho) chega a ser bastante cansativa.

Por isso, muitas pessoas querem que o benefício de auxílio-doença se torne logo a aposentadoria por invalidez. Dessa forma, muitos trabalhadores tem entrado na Justiça para requisitarem o benefício permanente. O que os especialistas vem recomendando, é que os beneficiários não façam tal requisição, pois correm o perigo de serem declarados aptos para o trabalho e perderão até mesmo o auxílio doença que já recebem, pois com processo na Justiça serão levados a uma perícia de um médico escolhido pelo juiz que poderá entender que o segurado tem condições de retornar ao mercado de trabalho.

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Requisitos para pedir aposentadoria por invalidez

Como já tratado, geralmente, antes de ser concedida a aposentadoria por invalidez é aprovado o auxílio doença para o trabalhador. Assim sendo, os requisitos são os mesmos, entre eles os principais são:

  • 12 contribuições para INSS, no mínimo: não exigido nos casos de acidente de trabalho e nem nas doenças previstas em lei tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante , cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Ser segurado do INSS: no caso do trabalhador ter perdido essa condição, deverá cumprir novamente o período de carência;
  • Comprovar a doença incapacitante;
  • Empregado de empresa: precisa estar afastado, por causa da doença, por 15 dias corridos ou intercalados, dentro de um período de 60 dias.

Documentos necessários para o pedido de aposentadoria por invalidez

Os documentos necessários para realizar o pedido de aposentadoria por invalidez junto ao INSS são:

  1. Documento oficial com foto;
  2. CPF;
  3. Carteira de Trabalho, carnês de contribuição ou outros que comprovem o pagamento das contribuições para o INSS;
  4. A documentação médica que comprove a causa da doença, o tratamento e o período recomendado para afastamento;
  5. Declaração do empregador, carimbada e assinada, do último dia trabalhado pelo trabalhador;
  6. Preenchimento do requerimento de benefício por incapacidade, se necessário;
  7. Preenchimento do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, se o motivo da doença for acidente de trabalho;
  8. Segurado especial (rural, lavrador e pescador): documentos que comprovem a sua ocupação.

Valor da aposentadoria por invalidez

O valor da aposentadoria por invalidez é 100% do salário de contribuição até a data da concessão do benefício, ou seja, se o trabalhador recebia R$ 2500,00 terá a aposentadoria, neste mesmo valor.

O beneficiário terá direito a um acréscimo de 25%, incluindo no 13º salário, o chamado adicional de 25% para acompanhante, quando necessitar de ajuda permanente, ou seja, nos casos em que está acamado permanentemente e não tem como fazer suas atividades básicas sozinho, ou cadeirante que não consegue fazer suas funções sozinho, ou com problemas mentais, dentre outras situações.

Interrupção da aposentadoria por invalidez

Ocorrerá a interrupção do benefício quando o aposentado:

  1. Solicitar o cancelamento: desde de a perícia do INSS concorde;
  2. Perícia do INSS verificar a recuperação do aposentado;
  3. Falecimento do aposentado;
  4. Recupera a sua capacidade para o trabalho dentro de 5 anos: cessando de imediato com o retorno à função que exercia na empresa ou de forma gradativa e decrescente, isto é:
    1. Nos primeiros 6 meses: 100% do benefício;
    2. Nos próximos 6 meses: 50% da aposentadoria e;
    3. Nos 6 meses seguinte: ¾ de 50 % do benefício (em todo o período podendo acumular com o salário).

Também será cessado caso o trabalhador esteja recebendo benefício e exercendo alguma atividade remunerada, e será inclusive obrigado a devolver o valor recebido ao INSS pois ficará caracterizada má-fé do beneficiário.

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Pedido de Aposentadoria por Invalidez no INSS

O trabalhador que desejar fazer o pedido de aposentadoria por invalidez para INSS, deve agendar a sua o seu exame médico pericial e entrega da documentação pelo site da Previdência Social ou pelo número 135. Lembre-se a perícia vai primeiro verificar se há a possibilidade de retorno à atividade laboral; não sendo possível, indicará de pronto a concessão da aposentadoria por invalidez. O resultado da perícia também fica disponível no portal, sendo necessárias as informações constantes do Comprovante de Resultado de Requerimento/Benefício (número de Benefício/Requerimento, data de nascimento, nome e CPF).

Perícia no INSS

No dia da perícia o trabalhador deverá levar todos os documentos médicos necessários que comprovem a sua doença, com a devida especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), ou as consequências do acidente de trabalho. A documentação trabalhista como: CTPS e carnês de recolhimento. É importante se certificar que o valor do benefício será igual ao do salário, quando em atividade; caso contrário informe-se sobre a documentação necessária para corrigir o valor a ser recebido.

É importante observar, para tudo o que o trabalhador fizer no INSS é indispensável que peça o seu comprovante ou providencie algo que possa comprovar a sua presença na perícia na data e horas marcadas ou quaisquer outras coisas que realize no local que possa interferir na aprovação da aposentaria. Isto porque, houveram desencontros de informações; as agências do INSS atendem milhares de pessoas por dia, por isso tome cuidado.

Ainda indico às pessoas que sejam acompanhadas por alguém que entende da área para evitar dor de cabeça.

O que fazer quando o INSS nega o pedido de aposentadoria por invalidez

Quando o INSS negar o pedido de aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem o direito de recorrer administrativamente, dentro do prazo de 30 dias a partir de quando fica sabendo da decisão, na própria agência onde realizou a perícia. Para entrar com o Recurso de Benefício Previdenciário é necessário fazer agendamento pelo Portal da Previdência. No dia da apresentação do recuso o trabalhador deverá levar o formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social devidamente preenchido.

Após isso, o trabalhador poderá acompanhar o andamento do pedido pelo site da Previdência, somente terá o direito de recorrer uma vez da negativa de concessão do benefício da aposentadoria por invalidez. Lembrando que não goza do direito ao benefício, aquele trabalhador que no momento que se filiou à Previdência já sofria da doença que alega incapacidade para o trabalho, porém, pode obter o benefício quando a doença ou lesão ficar se agravar com o exercício das atividades laborais.

Para exemplificar podemos citar o caso de uma pessoa que sofre ataques epilépticos antes de se tornar segurada da previdência social, neste caso ela não poderá receber qualquer benefício por não ser segurada ainda, mas se depois que se tornar segurada a doença se agravar ela poderá solicitar o benefício de auxílio doença e se for verificado que não tem possibilidade de melhoras será concedido o benefício de aposentadoria por invalidez.

Obviamente se o segurado não quiser recorrer no INSS ou o recurso for negado poderá ingressar com uma ação na Justiça Federal para que seja concedida a aposentadoria por invalidez.

Os direitos do aposentado por invalidez junto à empresa onde trabalhava

Aprovada a concessão do benefício pela Previdência Social, o trabalhador pode receber junto à empresa onde trabalhava, os direitos que adquiriu no período em que exerceu as suas atividades laborativas, como se tivesse sido demitido sem justa causa. Nos casos em que houve acidente de trabalho aí serão outros direitos concedidos aos empregados e por isso pedimos que leia o artigo sobre direitos dos empregados que sofreram acidente de trabalho. É importante destacar que, a partir do momento em que o pedido de aposentadoria é acolhido, ocorre a rescisão automática do contrato de trabalho entre o novo aposentado e a empresa. Porém, assim que se aposentar é indispensável que a pessoa retorne ao local onde trabalhava para oficializar a sua demissão e, com isso, receber todos os direitos relativos à rescisão.

Como solicitar ?

Muitos trabalhadores preferem telefonar para o número 135 para agendar a sua perícia e entrega de documentos e pedir a aposentadoria por invalidez (primeiramente, é claro o auxílio doença, como já explicado), seja porque julga ser mais simples ou mesmo por não ter acesso à internet. É importante entender que para um atendimento eficiente o trabalhador precisa estar com alguns documentos em mãos como:

  1. Número do PIS/PASEP ou NIT;
  2. CNPJ ou CPF do empregador;
  3. CPF e RG pessoal;
  4. Número do benefício, para aqueles que já recebem o auxílio doença e desejam prorrogar ou pedir a aposentadoria por invalidez e;
  5. Papel e caneta para anotar todas as informações que receber do atendente.

É possível também fazer o agendamento pela internet que tem o mesmo efeito. A vantagem disso é que não é necessário pegar filas enormes para solicitar o benefício. O segurado já vai para a agência do INSS sabendo o momento em que será atendido e não pode se atrasar senão terá que remarcar novamente a data. Entre a remarcação e o atendimento o INSS demora, em média, um mês e meio.

Conclusão

A aposentadoria é um direito do cidadão trabalhador que foi acometido por algo doença comum, ou acidente de trabalho, ou doença ocupacional, que o incapacitou para o trabalho.

Assim, para obtenção do benefício é sempre importante ser acompanhado por uma profissional da área, que vai te ajudar a conseguir um benefício melhor e te orientar do que fazer para exigir os seus direitos.

É muito comum ver pessoas que tem direito ao benefício por estarem doentes, mas que não conseguem por falta de orientação, portanto, não faça economia de palito e evite sair prejudicado. Um acompanhamento no momento ideal vai te fazer economizar tempo, dinheiro e evitar dores de cabeça.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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