Aposentadoria por tempo de contribuição em 2023

A aposentadoria por tempo de contribuição mudou no dia primeiro de janeiro de 2023 e neste artigo eu, vou te explicar quais foram as alterações.

Diferente do que muitas pessoas falam, a aposentadoria por tempo de contribuição não deixou de existir com a reforma da Previdência, muito pelo contrário, hoje nós temos quatro regras de transição de aposentadoria por tempo de contribuição. E o que todas essas regras possuem em comum é o requisito de carência, que são exigidos os 15 anos e o tempo mínimo de contribuição, que é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

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Regras de transição

Essas quatro regras que mencionei são as seguintes: regra do pedágio de 50%, regra do pedágio de 100%, regra da idade mínima progressiva, e regra dos pontos. Dessas regras que mencionei, apenas duas sofreram alterações, que é o caso da idade mínima progressiva e da regra dos pontos, e é sobre elas que vou falar nesse artigo.

A regra da idade mínima progressiva exige 35 anos de tempo de contribuição dos homens, 30 anos de contribuição das mulheres, e 15 anos de carência dos homens e mulheres, afinal é uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, essa regra exige também uma idade mínima, e foi justamente esse requisito de idade que mudou neste ano. Para se aposentar por essa regra a mulher precisa além dos 30 anos de contribuição, ter no mínimo 58 anos de idade, e o homem além dos 35 anos de tempo de contribuição, precisa ter no mínimo 63 anos de idade. Se até 31 de Dezembro de 2022, você mulher tinha pelo menos 57 anos e seis meses e os 30 anos de contribuição, ou homem, tinha pelo menos os 35 de contribuição e 62 anos e meio de idade, é possível se aposentar por essa regra com os requisitos do ano anterior, que eram válidos até o dia 31 de dezembro.

Caso você mulher, que completou 57 anos e seis meses ou homem 62 anos e seis meses no dia 1º de Janeiro de 2023, infelizmente você terá que aguardar alguns meses para poder solicitar essa aposentadoria. Já na regra dos pontos, não temos o requisito de idade mínima, o que temos é uma pontuação, e essa pontuação é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição, e justamente esse requisito que mudou neste ano, a mulher precisa ter pelo menos 30 anos de tempo de contribuição e a pontuação de 90 pontos, já o homem precisa de 35 anos de tempo de contribuição, além de uma pontuação de 100 pontos.

Carência

Como já expliquei no começo do artigo, além desses requisitos, é necessário também que você tenha os 15 anos de carência, que está muito ligado com o pagamento de contribuições em dia. Como essa pontuação é a soma da idade com o tempo de contribuição, significa que se você mulher tiver 30 anos de contribuição, precisará ter pelo menos 60 anos de idade para, ao somar a sua idade com o seu tempo, você consiga alcançar os 90 pontos. Na mesma lógica, no caso dos homens, sendo um homem que tenha 35 anos de tempo de contribuição, você precisará ter pelo menos 65 anos de idade, para ao somar a sua idade com o seu tempo você alcance os 100 pontos. Veja que nessa regra, apesar de não termos um requisito de idade, a sua idade influencia para saber em que momento terá direito a este
benefício, já que se você tiver um tempo mais próximo do mínimo exigido, terá que compensar na idade para alcançar a pontuação.

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Cálculo dos valores da aposentadoria

Para calcular o valor da sua aposentadoria, seja pela regra da idade mínima progressiva ou pela regra dos pontos, o primeiro passo é calcular a sua média de salários desde julho de 1994, todos esses salários precisam ser atualizados. Feito cálculo da sua média, o passo seguinte é descobrir qual é o seu coeficiente, esse coeficiente é um percentual de 60%, onde você tem direito a um adicional de 2% a cada ano que você mulher tiver acima dos 15 anos de contribuição, e que você homem tiver acima dos 20 anos de tempo de contribuição. Como as duas regras exigem pelo menos 30 anos de contribuição das mulheres e 35 anos de tempo de contribuição dos homens, qualquer pessoa que tiver direito a essas regras, se fechar o tempo mínimo terá um coeficiente de pelo menos 90%.

Agora, se você quiser se aposentar com benefício integral sem qualquer redução, então muita atenção, porque sendo homem você precisa ter pelo menos 40 anos de contribuição e sendo mulher pelo menos 35 anos de tempo de contribuição. Se analisando a sua situação você verificar que vai ter direito a essas duas regras, não pense que o valor dela será exatamente o mesmo, apesar da regra de cálculo ser semelhante, tem um ponto que pode mudar completamente o valor desses benefícios, que é o caso da regra de descartes.

Planejamento previdenciário

A reforma da Previdência trouxe uma regra que possibilita que você jogue fora alguns meses de salário que foram mais baixos, e que estejam prejudicando a sua média, mas é lógico isso só pode ser feito se você tiver um tempo adicional. O que eu vejo na prática é a seguinte situação, segurados e seguradas que têm direito na mesma data de se aposentar pela idade mínima progressiva e pela regra dos pontos, mas na regra dos pontos, não conseguem descartar salários, porque se jogar alguns meses, por mais que tenham acima dos 35 se homens ou 30 se mulher, eles estarão reduzindo a pontuação, e a pontuação é um requisito indispensável, diferente da idade mínima progressiva que o tempo exigido é exatamente de 30 anos de contribuição se mulher, e 35 anos de tempo de contribuição se homem.

Pode parecer pouca coisa poder descartar 2, 3, 10 salários, em alguns casos a gente tem uma quantidade reduzida que é possível descartar, mas vai por mim, isso pode fazer a diferença e lembre que a aposentadoria você vai receber para o resto da vida, então talvez receber R$ 10 a mais não pareça tanto, mas imagina R$ 10,00 a mais 13 vezes no ano até o final da sua vida, é uma baita diferença. Para saber qual dessas regras é a melhor para o seu caso, não tem segredo você precisa fazer um Planejamento Previdenciário, porque é só colocando a mão na massa, é só calculando que você vai saber qual é o melhor caminho para você.

Caso você deseje realizar o seu planejamento previdenciário, o ideal é procurar ajuda de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema. Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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