Você sabe o que é a aposentadoria por invalidez? Imagine a seguinte situação, devido ao seu trabalho ou por motivos alheio, você adquire alguma doença ou condição que lhe impede de continuar sua função. Por conta disso sua eficiência decai e você não pode mais trabalhar. A doença se agrava e qualquer trabalho se torna inviável. O que fazer?
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Aposentadoria por invalidez
No Brasil, é necessário certo tempo de contribuição ou uma idade mínima para se aposentar. Entretanto, se entende que o cidadão que possui uma doença grave não deve ficar desamparado. Assim, permite-se a aposentadoria por invalidez, desconsiderado os requisitos acima citados, para os afetados por doenças incapacitantes.
Desta forma, sendo regulada pela Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que, devido a doenças contraídas durante o tempo de contribuição, fiquem total e permanentemente impossibilitadas de continuar no seu trabalho.
O benefício será interrompido quando o segurado recuperar sua capacidade ou volta para o trabalho, bem como nos casos de óbito. A recuperação pode ser apurada durante os exames médicos realizados para manutenção do benefício. Pessoas com mais de 60 anos de idade e pessoas com 55 anos sendo que possuem o benefício há 15 anos estão isentas do exame.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez
Existem requisitos para que o segurado possa receber o benefício. São eles:
Carência:
Exige-se que o segurado possua, pelo menos, 12 (doze) meses de contribuição para o INSS. Para este requisito, entretanto, existe uma exceção. Há um rol de doenças específicas que permitem a concessão do benefício sem que seja necessário o tempo mínimo. São as doenças do art. 51 da lei 8.213/91, que são: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação.
Deve ser um “segurado”:
Para ser um segurado, é necessário estar filiado ao INSS, bem como realizar as contribuições mensais. Se você trabalha de carteira assinada ou contribui individualmente, ou mesmo que não esteja contribuindo no momento, mas tenha pouco tempo que o fez, é qualificado como segurado.
Incapacidade total e permanente:
É necessário que a incapacidade para o trabalho seja total e permanente, sendo atestada pela equipe de perícia médica do INSS. Caso contrário, o segurado terá direito apenas ao benefício de Auxílio-doença.
Assim, nos casos de enfermidade anterior à contribuição, o benefício será negado. Entretanto, se a invalidez se deu pelo agravamento ou progressão desta doença, abre-se uma exceção e a aposentadoria pode ser concedida.
“Comecei a contribuir há menos de um ano, tenho direito”?
Sim, você tem direito, contudo deve se enquadrar numa das possibilidades que a Lei 8.213/91 determina. São isentos do tempo de contribuição os segurados que sofrem acidentes no trabalho, a caminho dele ou decorrentes dele, bem como os afetados por uma das doenças listadas no artigo 151 da lei reguladora, considerando diversos requisitos.
Fizemos um vídeo que fala sobre como conseguir aposentadoria por invalidez no canal do YouTube e você pode assistir abaixo:
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Doenças que mais causam invalidez no Brasil
Devido à melhora das condições de trabalho que ocorreram no Brasil nos últimos anos, o número de pedidos de aposentadoria devido a acidentes diminuiu muito. Entretanto, os afastamentos realizados por conta de doenças continuam da mesma forma.
Dentre elas, destacam-se as doenças ortopédicas (dores na coluna, lesões e fraturas), ocasionadas não somente pelas rotinas puxadas e esforço físico, mas também por atos repetitivos (causando a famosa LER) e a displicência do próprio trabalhador em manter uma postura adequada durante o tempo de trabalho.
Muitas vezes, as dores são consideradas “comuns” e não são levadas a sério, provocando problemas mais graves que só são descobertos e tratados quando já estão em estado grave, ou seja, tarde demais.
Dentre as doenças que mais causam invalidez, destacam-se os transtornos em discos intervertebrais (causados em grande parte pela idade), dores na coluna e nas costas, fraturas na região da mão e dedos, punhos, pé e tornozelo, bem como a artrose quando ocorrida no joelho.
Como conseguir aposentadoria por invalidez
Quanto ao procedimento, é necessário que, inicialmente, o segurado busque o auxílio-doença. Posteriormente, após rígidos exames realizados pela equipe de perícia médica do INSS, caso a enfermidade seja caracterizada com causadora de uma invalidez permanente, a aposentadoria é concedida.
Explicamos mais cedo que para conseguir o benefício, é necessário obedecer três requisitos: carência, qualidade de segurado. Ainda assim, deixamos claro que existem exceções, desta forma, vamos à elas!
Acidentes
Veremos agora, como a Lei 8.213/91 define os requisitos para a concessão sem tempo de contribuição. Temos que, em relação aos acidentes, que são eventos imprevisíveis, é determinado no artigo 26 da lei, que:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II – “Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho(…)”
Sendo assim, em caso de acidentes que venham a causar a invalidez (total e permanente), não é necessário que haja o período de 12 meses de contribuição.
Doenças específicas
Continuando, ainda no art. 26, II, da lei, temos as determinações acerca das doenças:
“(..) bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; ”
Repare que são levados em considerações os critérios de estigma, deformação, mutilação e gravidade. Portanto, doenças graves e que causam sequelas intensas, permitem que o segurado consiga o benefício sem que tenha contribuído por 12 meses.
Em seu art. 151, a lei define quais são as doenças que se adequam a esta qualificação, sendo elas:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante (problemas de coluna);
- Estado avançado da doença de Paget;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Tuberculose ativa.
Caso sua enfermidade se enquadre nessa lista, é direito seu receber o benefício, independentemente do tempo de contribuição. Para isso, requer que seja pedido, inicialmente, o auxílio-doença. Com o tempo, através de exames realizados pela equipe de perícia médica do INSS, pode-se constatar a invalidez permanente, sendo concedido assim, o benefício.
Cálculo do benefício
Com a reforma da Previdência, foi alterada a forma de cálculo de benefício de aaposentadoria por invalidez.
Segundo a regra atual, para o cálculo do benefício vai ser utilizada a média dos valores pagos desde 07/1994 até a data do acidente, aplicando 60% sobre a média dos salários. Já se o caso for acidente de trabalho será pago 100% da média, isso gera um benefício maior.
Então é importante atualmente que você consiga o benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho ou invalidez por acidente de trabalho, pois o valor a ser pago é maior e isso vai fazer muita diferença no seu tratamento.
O que vai acontecer é que muitas pessoas serão prejudicadas, pois terão direito a um benefício por acidente de trabalho, mas receberam benefício comum e vão perder dinheiro.
Fiz um vídeo falando sobre as regras da aposentadoria por invalidez após a Reforma, assista:
Se você ainda quiser saber mais sobre aposentadoria por invalidez temos um artigo completo que escrevemos para você entender tudo sobre o assunto. Leia cliacando abaixo:
vitorionetto.com.br/aposentadoria-por-invalidez/
Conclusão
Explicado seu direito, é preciso estar bem atento às possibilidades e não perder a oportunidade de obter seu benefício. Contudo, rotineiramente o INSS chega a negar determinados benefícios, mesmo estando claro que a pessoa está incapacitada de trabalhar.
Se seu caso segue os requisitos apresentados acima, mas ainda assim, o benefício foi negado, nos procure para fazer valer o seu direito!
Caso precise de ajuda nós podemos ajudar você com seu pedido de aposentadoria ou outra situação que tenha sido negada pelo INSS. Se quiser falar conosco tem um botão lateral de whatapp onde poderá tirar suas dúvidas.
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Um abraço e até a próxima!
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Esfou em faze de exames para ter certeza que sofro de parkinson se realmente eu for diagnisticado com o mal de parkinson tenho o direto ao brneficio do auxilio doença?
se não tiver condições de trabalhar tem sim.