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Aumento de 25% na aposentadoria

Como funciona o aumento de 25% na aposentadoria?

Na hora da aposentadoria todo valor a mais é bem vindo, principalmente considerando o aumento de gastos desse período com remédios, gastos para manter a família e com o próprio conforto do idoso que precisa de uma série de cuidados, por isso todos os beneficiários devem conhecer os benefícios previdenciários, para saber se seu caso se enquadra em algum deles.

Em relação as possibilidades de aumentar o valor da aposentadoria, os principais interessados são idosos que demandam cuidados extras com medicação, tratamento continuado, auxílio de enfermeiras, normalmente idosos mais fragilidades e/ou que possuem doenças crônicas.

Existem muitas dúvidas portanto em relação a como fazer esses pedidos, desde a possibilidade de recebimento, valores a receber e método de prova do direito. Vamos portanto com esse guia, orientar melhor os beneficiários e seus familiares em relação a essa e outras formas de aumentar o valor do benefício.

Aumento de 25% na aposentadoria

Os aposentados por invalidez pelo INSS podem conseguir um acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse entendimento foi ampliado por ser constantemente solicitado em ações judiciais por outros idosos que não aposentados por invalidez. Por conta disso firmou-se o entendimento de que o benefício é devido a idosos que possuírem doenças graves e precisam de auxílio de um cuidador. A previsão esta no  art. 45 da Lei 8.213/91 :

O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”. A previsão também consta no art. 45 do decreto 3.048/99.

O aumento no valor, pode ser solicitado pela internet em agendamento de perícia médica do INSS através do site Meu INSS. No caso dos idosos que não são aposentados por invalidez mas possuem doenças graves ou degenerativas, essa concessão depende de uma autorização judicial, portanto é necessário o auxílio do advogado previdenciário, as doenças mais comuns de acessarem o benefício são:

  • Alteração grave das faculdades mentais;
  • Doença que mantenha o idoso acamado permanentemente;
  • Incapacidade definitiva para realizar seus atos do dia a dia;
  • Cegueira total;
  • Perda dos dedos das mãos;
  • Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores;
  • Perda de membros inferiores quando não houver possibilidade de usar prótese;
  • Perda de mão e dois pés mesmo podendo usar prótese;
  • Perda de um membro inferior e um superior quando não for possível utilizar prótese.

No caso dos idosos que recebem auxílio doença ou estão aposentados por idade/tempo de contribuição, é possível fazer a solicitação do acréscimo de 25%, esse entendimento porém é por vezes recusado pelo INSS o que cobra ao idoso buscar a Justiça para efetivação do direito.

Outras doenças também podem gerar direito ao acréscimo, sendo essas citadas as mais comuns, mas doenças debilitantes como Alzheimer e outras também são comuns de gerarem direito a solicitação, é importante portanto sempre buscar orientação profissional.

Clique aqui e confira nosso texto onde tratamos exclusivamente de aposentadoria por invalidez.

Outras formas de aumentar o valor do benefício

Outro método de tentar aumentar o valor do benefício são as revisões, elas podem ser solicitada por via administrativa no próprio INSS, além de poderem ser revistos por ações judiciais. Qualquer segurado pode solicitar a revisão do benefício, desde que esteja dentro do prazo.

A solicitação pode ocorrer pela Central telefônica pelo número 135, ou pela internet no site meu.inss.gov.br. Todos os documentos necessários serão protocolados pelo próprio site ou levados na agência.

Ao fazer a solicitação da revisão, é preciso apresentar os documentos básicos de identificação, além de outros documentos que possam provar que houve erros nos cálculos e/ou existe o direito à majoração do valor.

Os documentos podem ser: RG, CPF, contra Cheques e recibos que comprovem a renda maior, PPP’s (Perfil Profissiográfico Previdenciário), cópia de holerite, cópia de ações trabalhistas etc.

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Prazos para a solicitação de aumento do valor da aposentadoria

No caso do aumento de 25% o prazo vai depender da percepção da debilidade do idoso sendo portanto mais flexível, outras revisões porém tem data-limite para realizar as correções nos benefícios (de até 10 anos após o recebimento do primeiro salário). Para ações judiciais é possível o protocolo sem advogado se a soma dos benefícios atrasados somarem até o máximo de 60 salários mínimos.

Caso o valor seja maior a essa quantia, ou o beneficiário queira ter uma maior segurança no trâmite da solicitação ou discutir teses que ainda não são amplamente aceitas pelo Judiciário (como é o caso da extensão dos 25%) é necessário buscar um advogado previdenciário.

A reforma da previdência aprovada recentemente dificultou o acesso do segurado aos benefícios na Justiça. Isso acontece porque há uma maior dificuldade na possibilidade de iniciar o processo na Justiça Estadual nas localidades que não tem Justiça Federal. O próprio INSS pode durante esse prazo de 10 anos, fazer a conferência, verificar erros no benefício e instituir as correções necessárias, ocorre que por vezes esses erros não são encontrados sem a provocação, por isso a importância de estar atento.

Existem diversos “prazos” judiciais, ou até administrativos do próprio INSS, normalmente envolvem de 30 a 60 dias para respostas, porém é comum que esses prazos não sejam cumpridos, por isso não existe previsão de conclusão específica para a demanda administrativa ou judicial.

Leia nosso texto sobre revisão no valor da aposentadoria e confira mais dicas para aumentar a sua, basta clicar aqui.

Confira nosso vídeo abaixo e saiba quando tempo demora em média para terminar um processo judicial:

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O entendimento do STF

Devido ao alto número de ações solicitando a extensão do benefício de 25% a outros tipos de aposentadoria que não a por invalidez (por idade e auxílio doença), o tema esta para decisão de uniformização no Supremo Tribunal Federal (STF), que pode criar um precedente importante para garantir o direito a mais idosos que precisam desse apoio.

Hoje, por lei o adicional é devido somente para os segurados que se se aposentam ou se aposentaram por invalidez desde que comprovem a necessidade de ajuda permanente de terceiros para suas tarefas diárias.

Muitos advogados e beneficiários tem conseguido sucesso em estender esse adicional para outros tipos de aposentadoria, comprovando a necessidade de ajuda permanente, seja por via administrativa ou judicial, e muitos tribunais já entendem que independente do tipo de aposentadoria do idoso, existe uma equiparação a possibilidade do benefício considerada a necessidade.

Como dito acima, esse julgamento é bastante importante pois pode gerar um precedente que vai obrigar todos os órgãos do Poder Judiciário e o próprio INSS a conceder o tão aguardando benefício a milhões de idosos que dependem desse apoio para ter uma vida mais digna e tranquila.

Conclusão

Caso você esteja em alguma dessas situações, o ideal é buscar um advogado previdenciário para pedir junto a justiça o seu adicional e conseguir os 25% a mais na sua aposentadoria, garantindo assim uma maior qualidade de vida no momento em que você mais precisa.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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