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Como conseguir o auxílio-acidente?
Todos nós, que trabalhamos, estamos a mercê de ser vítimas de algum acidente que pode nos deixar incapacitados temporária ou mesmo definitivamente. Por isso, isso existem os seguros de vida, seguros, apólices e etc; que geralmente são vendidos por empresas seguradoras.
No caso do trabalhador, segurado do INSS, para a sua tranquilidade e também dos empregadores existe o Auxílio-acidente. Este que é destinado para os casos em que o trabalhador, em decorrência de suas atividades laborativas se acidenta e fica com limitações em decorrência deste incidente.
Assista nosso vídeo onde explicamos a diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. Se quiser saber mais sobre auxílio doença, leia nosso texto onde falamos exclusivamente desse tema clicando aqui.
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O que é o Auxílio-acidente?
Não é incomum as pessoas confundirem auxílio-acidente com auxílio-doença por acidente de trabalho, sem dúvidas, um é diferente do outro. Porém aquele não costuma ser muito divulgado pelo INSS.
Na verdade tem direito ao Auxílio-acidente quem já recebeu Auxílio-doença e tenha ficado com algum tipo de limitação para exercer o seu trabalho, tanto por motivo de acidente ao desenvolver o seu serviço ou por resultado de alguma doença ocupacional. Esta limitação pode ser permanente ou mesmo parcial, independente se o trabalhador continue a trabalhar.
Para o trabalhador que mesmo após o acidente ainda possui condições de trabalhar, o benefício garante o direito à metade do valor que o assegurado receberia caso fosse aposentado por invalidez em decorrência do referido acidente. Para saber mais sobre aposentadoria por invalidez, clique aqui e leia nosso texto.
O valor do benefício do Auxílio-acidente soma-se aos salários que o beneficiário receber, inclusive para o cálculo da futura aposentadoria. Além disso, não há período de carência para o recebimento do benefício, podendo gozar os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, avulsos e especiais. O auxílio-acidente não pode ser concedido aos contribuintes individuais ou facultativos.
A incapacidade mínima e o direito ao auxílio-acidente
Ainda que a incapacidade gerada pelo acidente ou pela doença seja mínima o segurado tem direito ao auxílio-acidente e pode, sem nenhum problema, marcar a sua perícia em uma das agências do INSS e mediante esta e documentação exigir o seu benefício. O próprio STJ garante através de seus julgados o direito àqueles que sofreram a diminuição mínima da sua capacidade de trabalhar.
O Tribunal levantou a questão, em um de seus julgados, o fato do INSS estabelecer critérios mínimos para que então fosse concedido o benefício. Entretanto, nas leis que tratam do assunto, seja a Lei nº 8213/91 ou o Decreto nº 3.048/99, não estabelecem qualquer nível de incapacidade para que o segurado possa ter direito ao auxílio-acidente.
Como obter o Auxílio-acidente?
Para que o trabalhador que sofreu limitações físicas devido a doença causada pelo trabalho, pode conseguir o auxílio-acidente marcando a perícia e entrega de documentos pelo site da Previdência ou pelo número 135 do INSS.
O procedimento é praticamente o mesmo daquele para receber o auxílio-doença mas, desta vez, basta o segurado se apresentar na agência no dia e hora marcada para a perícia com documento oficial de identificação com foto, o número do CPF e a documentação médica que discrimine claramente as sequelas sofridas pelo trabalhador e/ou as limitações na capacidade de desenvolver o seu trabalho.
Dessa forma, independentemente do nível de redução da capacidade laboral, ao segurado do INSS fica garantido o direito ao benefício do auxílio-acidente sendo somado ao seu salário e ainda podendo voltar ao serviço.
É possível receber auxílio-acidente logo após auxílio-doença?
Independente da requisição de auxílio-acidente para logo após do fim do recebimento do auxílio-doença é direito do trabalhador recebe-lo. Aquele é o único benefício com data certa para começar a ser recebido sem que seja necessário um requerimento.
Além disso, diferente do auxílio-doença o auxílio-acidente pode garantir o direito aos retroativos que deveriam ser recebidos desde findo o auxílio-doença. Porém, o segurado somente gozará do direito de reclamar os retroativos dos últimos cinco anos.
O auxílio-acidente não tem caráter substituto de renda proveniente do trabalho, ou seja mesmo trabalhando, ou seja, o segurado pode receber o benefício mesmo que esteja trabalhando ou recebendo auxílio-doença.
Quando é necessário mudar de função? E como é feita esta alteração?
A chamada reabilitação profissional por parte do INSS ao trabalhador é um serviço que é garantia constitucional. Além dele o dependente do trabalhador também deverá ser incluído como parte desta nova adaptação que por vezes afeta profundamente o dia a dia da família do segurado.
Atualmente, apesar da lei assegurar este serviço não há um funcionamento adequado e a “reabilitação profissional” acaba por ser a simples troca de função do trabalhador dentro da empresa que, a princípio, seja possível ao segurado acidentado desenvolver observando o seu estado clínico.
Depois de liberado do auxílio-doença e desde que o trabalhador esteja apto e treinado para a nova função que deve desempenhar (reabilitação profissional), este deve passar a receber o auxílio-acidente. É importante observar a função a ser desempenhada e a equiparação do valor que recebia antes do acidente com o valor do salário que passará a receber.
Porém, é comum ocorrerem casos em que o INSS alega que o trabalhador já está apto para desenvolver alguma atividade laboral e a empresa acaba aceitando a força o trabalhador de volta. Com isso, o empregador, muitas vezes, vê-se obrigado a relegar ao trabalhador uma função de menor importância do que exercia antes.
Isto porque, caso a empresa não aceite o trabalhador já declarado apto pelo INSS, este ficará completamente desamparado, pois a partir do momento em que o instituto afirma que o segurado pode voltar a trabalhar cancela o pagamento de auxílio-doença e, geralmente, não tem dado informações suficientes para os segurados sobre o auxílio-acidente.
Em vista disso, é comum verificar casos onde o segurado acaba por adoecer ainda mais ou por outro motivo (como psicológico, por exemplo, muito comum nestes casos), já que não há um preparo adequado ao retorno do trabalhador.
Dessa forma, este procedimento favorece a exclusão social do segurado que vê-se em uma situação onde não pode mais prover o sustento de sua família como antes e nem recebeu instrução suficiente para isto. Além de outros fatores que pode enfrentar como baixa auto-estima, discriminação dentro da empresa, etc.
Nestes casos em que não há uma reabilitação profissional adequada pelo INSS, acontece do trabalhador não saber que tem direito a receber auxílio-acidente e simplesmente esperar por sua demissão ou diante da pressão de não se sentir mais tão produtivo como antes (por ter sido mal reabilitado e instruído) pede demissão, mesmo sabendo que pode sofrer sérios problemas financeiros.
A via judicial para restabelecimento do beneficio
De todo modo, há como rever esta situação na Justiça, pois o trabalhador pode pedir o restabelecimento do auxílio-doença, se for este o caso, ou melhor, se ficar verificado que o segurado ainda não pode voltar a trabalhar. Em alguns casos já foi observado que, o INSS liberou o trabalhador para retornar ao serviço, mas clinicamente ainda possuía direito ao auxílio-doença, pois não havia se recuperado adequadamente do acidente ou doença profissional.
Em outros casos, o trabalhador nem sequer ficou sabendo do direito a complementação de sua renda através do auxílio-acidente que deve ser programado para ser pago assim que o auxílio-doença para de ser pago. E quando a empresa não recebe o trabalhador de volta depois do auxílio-doença e nem respeita a estabilidade de 1 ano após este retorno, também é possível abrir processo contra o empregador.
Muitos casos em que o trabalhador foi mal informado sobre os seus direitos e a reabilitação profissional do INSS não foi adequada para o retorno do trabalhador tem sido resolvido na Justiça. Por isso, em caso de maiores dúvidas ou mesmo se o trabalhador sentir que não está sendo bem assistido deve procurar ajuda profissional de um advogado ou defensor para verificar se os seus direitos estão sendo respeitados.
É preciso deixarmos claro que no caso de incapacidade parcial e permanente para o trabalho, nenhum segurado deveria se preocupar em exigir o pagamento do auxílio-acidente. Posto que, a lei é clara a este respeito aos que se encaixam na clínica de incapacidade parcial e permanente, ainda que seja mínima, o pagamento de auxílio-acidente deverá ser logo a partir do outro dia em que seja cessado o pagamento de auxílio-doença.
Conclusão
Portanto, o auxílio-acidente é o benefício que cabe às pessoas que, de alguma forma, tiveram a sua capacidade de trabalhar reduzida ainda que minimamente. Para que o processo de reinserção do trabalhador seja eficiente é importante que haja uma adequada reabilitação profissional do trabalhador.
Estes direitos, devem ser assegurados automaticamente ao segurado. E o auxílio-acidente deve ser prontamente pago após a cessação do auxílio-doença mas, caso estes e outros direitos não sejam respeitados pode-se questionar em via administrativa ou podem ser exigidos e assegurados através de decisão judicial.
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Muito bom o esclarecimento.
Fiquei com redução de 1,5cm na perna após acidente. Me liberaram do auxílio doença e depois fiquei sabendo do auxílio acidente. Marquei uma perícia para 29/06. Para abertura adjunta ADM de transformação do benefício.
Boa sorte.
eu tive um acidente fora do trabalho, em dezembro de 2005, porem nao recebi auxilio acidente hoje estou aposentado tenho direito ainda.
Bom dia, infelizmente não tem direito a acumular com aposentadoria. Exixte a possibilidade de tentar receber o auxílio acidente de qualquer natureza mas teria que provar como foi o acidente, só que está prescrito até os últimos 5 anos.
boa tarde .
Eu sofri um acidente de trabalho em 19/04/2015,(trajeto) , tive uma fratura no colovelo (esq) ja fiz duas cirurgias e 75 sessoes de fisioterapia, meu medico me deu um laudo com perda de 75% de movimento do braço (esq) a empresa onde trabalho me colocou na cota de PCD, procurei um advogado em março do ano passado, e até o presente momento não tive retorno algum , so tenho a informação que está aguardando a marcação da pericia, está correto este tempo todo , ja faz 9 meses e ate agora nada.
Depende da região. Tem lugar que demora muito mesmo. Peça para que ele te ensine como consultar o andamento do processo no site da Justiça
Obrigado pelo temo dedicado à pessoas leigas como eu e que sofreram e sofrem por erros do INSS. Sofri um acidente de trabalho que me impossibilitou de exercer a profissão que eu me apliquei muito para chegar em um bom nível profissional. Fiquei por 2 anos e meio no setor de “RA” do INSS porém não fui reabilitado; após isso simplesmente fui obrigado a voltar para a empresa sem poder mais exercer a profissão de costume. 4 anos se passaram, estou sentindo que física e psicologicamente já não tenho mais forças pra continuar pois os problemas alérgicos e respiratórios são… Read more »
é possível acionar a empresa, caso tenha provas
Adorei conhecer seu blog, tem muito artigos bem interessantes.
obrigado