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Auxílio-Acidente em casos de Tendinite

Auxílio-Acidente para portadores de Tendinite

O que é a Doença

A tendinite, também chamada de tendinopatia, ocorre quando o tecido que liga o músculo ao osso fica inflamado, causando dores e impedindo movimentos da mão, do braço, ombro e etc. Isso ocorre quando há uma alteração na estrutura do tendão, causado por um movimento repetitivo. Por ser em decorrência de movimentos repetitivos, esta doença está diretamente ligada com doenças ocupacionais do trabalho, e é o que veremos a seguir.

A revista Istoé fez uma matéria muito interessante sobre o novo tratamento contra a tendinite – Clique Aqui para saber mais, após esta leitura.

Auxílio-Acidente em casos de Tendinite

Este benefício pertencente ao Regime Geral de Previdência Social possui objetivo indenizatório quando o segurado se acidenta em horário de trabalho e, em decorrência do acidente, perde a capacidade laborativa, de forma parcial e permanente. O auxílio-acidente em caso de tendinite pode ser recebido pelo empregado rural/urbano/doméstico, ao segurado especial e ao trabalhador avulso.

Diferenças entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente

O auxílio doença é devido aqueles empregados que decorrente de doença ou acidente ficam temporariamente incapazes de exercer sua capacidade de trabalho, no caso dos empregados, caso esse afastamento dure mais de 15 dias, fará jus ao auxílio doença. Esse benefício possui natureza previdenciária. Essa incapacidade não é necessariamente ligada ao trabalho. Para obter esse benefício é necessária a carência de 12 contribuições. Para entender melhor o auxílio doença, clique aqui e leia nosso texto onde falamos exclusivamente sobre esse benefício e seus requisitos.

Já o auxílio doença é devido a aqueles empregados que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram alguma doença ocupacional, não sendo exigida nenhuma carência para obter esse benefício. O auxílio acidente possui natureza indenizatória, sendo seu pagamento um tipo de indenização pelos danos causados em decorrência de sua atividade de trabalho. Vale lembrar que benefício só será pago aos trabalhadores que tiverem sequelas permanentes que afetem sua capacidade de trabalho. Ambos os auxílios exigem perícia médica previa para analisar a situação médica.

Assista nosso vídeo e entenda a diferença entre auxílio doença comum e o auxílio acidentário:

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Requisitos para requerer o auxílio-acidente:
  • Qualidade de segurado, e em dia com as contribuições mensais;
  • Ter sofrido um acidente de trabalho;
  • Relação entre o acidente e a redução da capacidade (também chamado de nexo causal);
  • Redução parcial e definitiva da capacidade laboral.

Para requerer, você pode acessar o site do INSS e já agendar a sua consulta, de forma rápida e livre de filas. Clique aqui e saiba como.

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Peculiaridades do Auxílio-Acidente

O valor do benefício, como forma de indenização, corresponde a 50% do salário benefício, e é requerido mensalmente, exceto o segurado especial, que será 50% do salário mínimo. Diferentemente dos outros benefícios, ele não impede que o segurado esteja trabalhando, bem como não há necessidade de período de carência.

Mais peculiar ainda e que muitos não sabem é que o segurado pode levar o seu médico assistente durante a realização da perícia, ou outro acompanhante, desde que preencha o formulário de solicitação de acompanhante.

O empregador, ao tomar ciência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional que é o caso da tendinite, estará obrigado a apresentar a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), em um prazo de 1 dia útil após a ocorrência. Contribuinte individual e contribuinte facultativo estão excluídos desta modalidade de benefício. Este benefício encerra com o falecimento do segurado ou o recebimento de qualquer aposentadoria. Você pode saber mais sobre auxílio-acidente clicando aqui.

Aposentadoria por Invalidez para portadores de Tendinite

É possível o recebimento de aposentadoria por invalidez em casos de tendinite, uma vez que a doença pode ser permanente, irreversível e fique comprovado que a pessoa não possui mais condições de exercer sua capacidade de trabalho. Assim sendo, são exigidos os seguintes requisitos:

  • 12 contribuições para INSS, no mínimo: não exigido nos casos de acidente de trabalho e nem nas doenças previstas em lei: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante , cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Ser segurado do INSS: no caso do trabalhador ter perdido essa condição, deverá cumprir novamente o período de carência;
  • Comprovar a doença incapacitante;
  • Empregado de empresa: precisa estar afastado, por causa da doença, por 15 dias corridos ou intercalados, dentro de um período de 60 dias.
Requisitos Gerais para Recebimento do Benefício
  1. Ser inscrito no regime da Previdência, anterior ao acometimento da doença, e realizando as contribuições. Caso o segurado pare de contribuir, o benefício será mantido por até 12 meses após a cessação da contribuição;
  2. Período de carência de 12 meses – que nada mais é do que a exigência de já ter feito 12 contribuições à previdência;
  3. Incapacidade total para o trabalho e temporária;

Os requisitos são, portanto, quase os mesmos do auxílio-doença, exceto o fato de que a doença deve ser permanente. Também será mediante avaliação do perito médico, com a necessidade de levar no dia da consulta os exames que atestam a tendinite como causador da incapacidade permanente. O benefício é concedido a cada 2 em 2 anos, onde o beneficiário se submeterá a nova perícia médica para saber se continuará recebendo o benefício ou não. Em se tratando da remuneração, ela corresponde a 100% do salário de contribuição do segurado.

Conclusão

Caso você preencha os requisitos necessários, o ideal é buscar um advogado previdenciário para de ajudar a conseguir o seu benefício o mais rápido possível.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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