Cercado de diversas polêmicas e com várias mudanças nos últimos tempos, o auxílio reclusão ainda gera dúvidas em muitas pessoas. Veja a seguir algumas informações sobre esse benefício.
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O que é o Auxílio Reclusão?
O auxílio reclusão é o benefício previdenciário devido aos dependentes da pessoa que for presa. Após a medida provisória nº 871/2019, ficou previsto que apenas os dependentes dos presos em regime fechado teriam direito ao benefício, excluindo assim os dependentes dos presos em regime semiaberto com era admitido anteriormente a essa medida.
O próprio Órgão que gere e protege a seguridade social do nosso País, o INSS, entende o auxílio reclusão como um benefício que é devido aos dependentes de um segurado (contribuinte do INSS), que se encontre preso em regime fechado.
O benefício irá durar enquanto o segurado estiver recluso ou detido em estabelecimento prisional, o mesmo não terá direito a esse auxílio caso esteja recebendo algum tipo de salário ou algum outro benefício previdenciário.
Além desses requisitos, cabe salientar que para que os dependentes do segurado tenham direito a receber tal benefício, é necessário que o último salário recebido pelo segurado valor deve estar dentro do limite que fora estabelecido pelo legislador, que no caso é de R$1.319,18.
Pensando nos casos em que algumas pessoas podem se encontrar numa situação de prisão e também de desemprego, pensou-se em criar o instituto da Graça, que seria o período no qual o INSS estende os direitos aos beneficiários que não contribuem, que também poderiam se beneficiar do próprio auxílio reclusão.
Requisitos para receber o benefício
Para que os dependentes do segurado consigam receber o valor do benefício do auxílio reclusão, é necessário que o detento seja segurado do INSS ou que esteja no período de graça que citamos anteriormente.
Além disso, o segurado, ou seja, o detento deve possuir baixa renda, segundo os padrões anexados anteriormente, para que o mesmo faça jus ao benefício previdenciário. Os dependentes não precisam se enquadrar nos valores expostos na tabela disponibilizada no site do INSS.
Em janeiro de 2018 uma decisão do STJ, modificou o entendimento do auxílio reclusão, ampliando o benefício também para os detentos em prisão domiciliar, possuindo a extensão dessa possibilidade também para os presos em regime fechado e semiaberto.
Contudo, uma das grandes alterações que envolveram o auxílio reclusão foi a Medida Provisória de 2019, que alterou alguns dos requisitos para que se consiga o benefício. Uma das primeiras alterações trazidas foi que não podem ser mais beneficiados os detidos em regime semiaberto. Atualmente, apenas os detentos que estejam inseridos no sistema prisional sob o regime fechado podem gozar de tal benefício.
Além disso, criou-se um período de carência. No cenário previdenciário, a carência é um período mínimo de contribuição que o indivíduo deve ter junto ao INSS para acessar os benefícios. No caso do auxílio reclusão, o indivíduo deverá contribuir, pelo menos, pelo período de 24 meses para que o segurado/detento possa ser beneficiário do auxílio reclusão.
Quais dependentes podem receber o auxílio reclusão
Como já disposto anteriormente, o segurado garante o recebimento do benefício previdenciário, e quem dispõe do valor serão os dependentes, que não precisam da comprovação de valores dentro da tabela do INSS, mas que devem ter algumas comprovações, dependendo dos casos:
- No caso de o detento/segurado ser casado ou possuir união estável, para que o cônjuge ou companheiro (a) receba o referido valor, deve ser comprovada a partir da entrega da documentação necessária para tal;
- No caso de o detento/segurado ter filhos (descendentes), os mesmos podem receber o auxílio reclusão, se estes tiverem menos de 21 anos. Caso estes sejam maiores de 21 anos, só poderão receber o valor do benefício se estes tiverem alguma invalidade ou forem portadores de algum tipo de deficiência;
- Os ascendentes do detento/segurado só podem receber o valor do benefício previdenciário se for comprovada uma dependência econômica do segurado;
- No quesito irmãos, os que possuírem menos de 21 anos, irão receber tal benefício. Caso um desses irmãos possuam algum tipo de deficiência ou até mesmo caso de invalidade, deve-se comprovar a dependência econômica.
É primordial entender que, em caso de o benefício ser concedido para cônjuge ou companheiro (a) ou para os filhos, os ascendentes e os irmãos desse beneficiário não terão o direito a receber o benefício do auxílio reclusão.
Como solicitar o Auxílio-reclusão
Para solicitar o auxílio reclusão, os dependentes do segurado/detido podem entrar em contato através do Portal Meu INSS, para marcar o dia e o horário de comparecimento a uma unidade do INSS levando os documentos necessários, que são:
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver
- Documentos pessoais do interessado com foto, dependentes e do segurado recluso
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.)
- Declaração de cárcere
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente
Conclusão
Dessa forma, entendemos que o auxílio reclusão é um benefício previdenciário que é de direito dos segurados/detentos que comprovaram o período de carência de pelo menos de 24 meses. E que dessa forma, diferentemente do que pensa a maioria da população, não é um benefício liberado a todos os detentos e nem é um benefício que o Estado concede aos detentos de qualquer forma, e sem pré-requisitos. Além disso, entender que os dependentes não precisam receber o valor igual ou inferior à R$1.319,18, que é necessário o enquadramento do salário ou do último salário do segurado/detento, graças ao instituto da graça previdenciária.
Caso tenha dúvidas ou esteja com problemas para receber esse benefício, o ideal é entrar em contato com um advogado previdenciário para solucionar a questão.
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Um abraço e até o próximo post.
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