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Auxílio-reclusão: quem tem direito e o valor para 2023

Recentemente muito tem se falado sobre o auxílio reclusão, em razão de uma fake news que circulou tratando sobre o valor deste benefício, e diferente do que muitas pessoas acreditam, eu já te adianto que não é o preso que recebe esse benefício, mas sim os seus dependentes, e mais, não é
qualquer segurado que vá preso que pode ter direito a este benefício, afinal existe um limite de renda para que os seus dependentes possam solicitar.

Meu nome é João Vitório, sou advogado especialista em direito previdenciário há mais de 10 anos, e
eu vou te explicar como funciona esse benefício e quais são os requisitos para que os dependentes do segurado que foi preso possam solicitar.

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O que é auxílio-reclusão

O benefício do auxílio reclusão é um benefício Previdenciário que foi criado em 1960, e a ideia é trazer uma proteção para os dependentes da pessoa que foi reclusa, já que esta pessoa não poderá ali levar a sua remuneração para casa ou seja é uma forma de ajuda aos familiares, que são seus dependentes previdenciários, para que não fiquem completamente sem uma renda dentro de casa.

Quem são os dependentes

Os dependentes são divididos em três classes, e o que você precisa entender é que existe uma ordem de preferência entre elas. A primeira classe é composta pelo cônjuge ou Companheiro, no caso de uma união estável, filhos menores de 21 anos ou filhos que possuam alguma invalidez ou uma deficiência mental intelectual ou grave de qualquer idade. Esta primeira classe é a mais importante de todas e a Lei traz uma proteção adicional, porque sendo um dependente de primeira classe a dependência econômica ela é presumida, afinal são as pessoas mais próximas do segurado.

A segunda classe ela é composta dos pais, mas aqui é necessário que seja comprovada a existência de uma dependência econômica e a terceira classe é composta pelos irmãos menores de 21 anos ou que possuam alguma invalidez ou deficiência mental e intelectual ou grave de qualquer idade e
nesta classe também é necessária que a dependência econômica seja comprovada.

Como eu te expliquei, existe uma ordem de preferência e ela segue essas três classes, se houver um dependente de classe anterior ele tem preferência para ser um dependente Previdenciário e receber um benefício, do que por exemplo, um dependente de segunda ou terceira classe.

Requisitos para o auxílio-reclusão

O primeiro requisito para a concessão do auxílio reclusão, logicamente é ter dependentes previdenciários, o segundo requisito é comprovar a prisão, e o segurado ele precisa estar recluso em regime fechado, sendo necessário que a cada três meses seja comprovado que ele permanece preso, o terceiro requisito que a maioria das pessoas desconhece, é que o preso tenha qualidade de segurado, e isso existe de três formas, se ele estava contribuindo para o INSS ou se ele estava recebendo um benefício previdenciário, com exceção de um auxílio-acidente, ou se ele estava no período de graça, que é um prazo em que mantém todos os seus direitos perante o INSS, ainda que não esteja fazendo o pagamento de contribuições previdenciárias. O quarto requisito é com relação a condição financeira do segurado, porque ele precisa ser considerado de baixa renda e é justamente aí que veio toda a polêmica desse benefício.

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Limite da renda para auxílio-reclusão

A portaria que trouxe o limite de renda que o segurado pode ter recebido no mês em que for recluso, ou equivalente a média das suas 12 últimas contribuições, não pode ultrapassar a R$1754,18,
só que na leitura dessa portaria, muitos interpretaram que este seria o novo valor do benefício, quando na realidade se trata do limite de remuneração que o segurado ou assegurado que forem reclusos poderiam ter no mês de recolhimento a prisão.

Um quinto requisito é que o segurado não pode estar recebendo benefício previdenciário, como uma pensão por morte, um auxílio-doença, uma aposentadoria, um salário maternidade ou um abono de
permanência em serviço, e o último requisito que também a maioria das pessoas desconhece, é com relação ao prazo de carência.

Carência para o auxílio-reclusão

Não basta ter sido preso em regime fechado, ter dependentes e ter uma renda inferior a R$1754,18, é necessário que tenha um prazo de carência de pelo menos 24 meses, isso equivale a dois anos e quando nós estamos falando em carência, isso tá muito relacionado ao pagamento de contribuições em dia, ou seja, para que os dependentes possam ter direito, aquele segurado precisava estar em dia com a previdência social com relação ao valor deste benefício. Desde a reforma da Previdência que tivemos em novembro de 2019, ele foi fixado em um salário mínimo.

Isso significa que agora em 2023 o valor do benefício ele é de R$1302,00 e um ponto curioso é que não importa qual seja o número de dependentes que precisarão utilizar deste benefício para sobreviver, ele sempre será de um salário mínimo por mais que tenha um dependente ou 10 dependentes. Dependendo da situação, não existe prazo um para entrar com este pedido de benefício, mas é lógico que quanto antes os dependentes fizerem a solicitação melhor, porque mais rápido poderão receber esse auxílio.

Como solicitar o auxílio reclusão

Para poder solicitar esse benefício, os dependentes precisam apresentar uma certidão judicial que comprova o efetivo recolhimento do segurado a prisão, além disso os seus documentos pessoais e os
documentos pessoais da pessoa que foi reclusa. Como este benefício depende de uma qualidade de segurado de quem foi preso e de uma carência mínima, é necessário que apresente também documentos que comprovem essas relações previdenciárias do segurado, como a carteira de trabalho, o extrato que Cnis, eventuais comprovantes de pagamento de guia da Previdência Social, e documentos como estes se o dependente for menor ou tiver alguma deficiência mental é necessário apresentar uma procuração e um termo de representação, como também os documentos de quem é responsável por essa pessoa, independente de ser menor ou não.
É necessário também que você apresente os documentos que comprovam a sua relação com o segurado ou assegurada que foi recolhida a prisão, e se por acaso você for um dependente de segunda ou terceira classe, terá que apresentar documentos que comprovem a sua dependência financeira, como por exemplo declaração de imposto de renda, eventualmente conta conjunta que
possuíam, gastos que eram pagos pelo dependente, contas da casa que ele efetuava o pagamento.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou qualquer espécie de benefício, e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco, através do formulário de contato ou do whatsapp que está na tela.

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Um abraço e até o próximo post.

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