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O que fazer quando o INSS nega o benefício na perícia médica
Alguns dos benefícios do INSS, dependem para concessão que o segurado passe por uma perícia médica, nesta perícia um perito indicado pelo INSS constata a existência ou não de doença ou condição incapacitante. Essas perícias estão relacionadas a benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio doença e auxílio acidente, para acesso a esses benefícios é necessário que o perito entenda que existe uma condição incapacitante total ou parcial.
Ocorre que por vezes, mesmo havendo a incapacidade ao trabalho, por erros, falta de reconhecimento ou de capacidade técnica do perito médico do INSS, o benefício é recusado após a perícia, o que gera uma situação complicada ao segurado, que por vezes fica sem benefício e sem capacidade de voltar ao trabalho. Essa situação é mais comum do que parece, e gera um turbilhão na vida do trabalhador, pensando nisso elaboramos o texto abaixo para orientar melhor os segurados do que fazer quando isso acontecer, acompanhe.
Como a concessão ou não do benefício por incapacidade depende diretamente do resultado singular do entendimento do perito, por vezes mesmo havendo o direito, o perito entende que não há incapacidade (ou que a incapacidade não é para a atividade). Nesses casos de negativa, existem modos de atuação possíveis, ou aceitando os resultados ou discordando, em discordância será necessário recorrer, administrativamente ou judicialmente (ou os dois).
Aceitar o resultado pode ser uma alternativa, apesar de que os benefícios por incapacidade são extremamente importantes principalmente pro trabalhador lesionado, ainda mais considerando que muitas empresas não aceitam o retorno, o que cria uma situação delicada.
Ao discordar da decisão, é possível protocolar recurso administrativo diante do próprio INSS, solicitando revisão da decisão, argumentando fatos novos ou problemas que aconteceram durante a perícia, esse recurso administrativo pode ser solicitado na própria agência, no site ou central telefônica do INSS.
A via judicial é também uma das alternativas para questionamento de decisão, apesar de não ser necessário solicitar o recurso administrativo antes de buscar um advogado previdenciário e protocolar o recurso judicial. No caso de negativa administrativa essa é a única via acessível, além de que um processo previdenciário gera necessariamente uma nova perícia, o que pode ser mais benéfico para o segurado do que uma simples reconsideração administrativa.
Assista nosso vídeo e saiba o que fazer caso tenha seu benefício negado, basta dar o play abaixo:
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Limbo jurídico e pente fino
O chamado limbo jurídico ocorre, quando o trabalhador está doente ou lesionado, e por isso é afastado da empresa e encaminhado para o INSS, o instituto porém entende que não existe a incapacidade e o manda retornar às suas atividades. Esse impasse acaba gerando problemas pro empregado, já que muitas vezes a empresa não o permite voltar por temer multas por agravamento de sua condição, mas continua sem benefício e suporte do INSS.
Nesses casos a única forma de resolver o problema é procurar a Justiça, com auxílio de um advogado previdenciário. Apesar de durar um certo tempo esse processo ao ser vencido dá direito a todos os valores que deveriam ter sido pagos e não foram a título de benefício com correção monetária.
Além das negativas e recusas de benefícios, considerando principalmente os benefícios por incapacidade, principalmente após 2016 tem havido cortes sucessivos para esses segurados. Auxílio doença, Aposentadoria por Invalidez e auxílio acidente, são os benefícios mais afetados pelo chamado “pente fino do INSS”, com muitos beneficiários de anos, já idosos inclusive sendo convocados para novas perícias e reintegração profissional.
Essas decisões e ações falhas do INSS geram não só transtorno como um grande prejuízo sobre a vida dos segurados, principalmente considerando que esses trabalhadores se veem doentes e sem nenhum suporte financeiro, nem do trabalho e nem do INSS.
Processo Judicial
O limbo previdenciário é um assunto já debatido e conhecido pelos advogados especialistas e apesar de ter um efeito muito danoso na vida do segurado, pode ser corrigido após o processo judicial, com compensação do valor desde a data da primeira solicitação indevidamente recusada.
Principalmente após o advento dos “pentes finos”, práticas como bônus por quantidade de benefícios cortados têm sido denunciados pelos segurados. Essa prática incorreta acaba por prejudicar segurados que de boa fé dependem desses benefícios para sobreviver e não conseguem se sustentar e garantir o sustento de sua família sem eles.
Esses erros também podem ser reconsiderados por meio dos recursos administrativos, essa forma porém é menos comum de ser eficaz, já que nesse caso é o próprio Instituto que administrativamente discute o caso.
O processo judicial para requerer benefícios previdenciários pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.
Não existe processo judicial sem acompanhamento de um advogado previdenciário especialista, é necessário do profissional para realizar o protocolo e acompanhamento, por isso é importante também buscar um profissional qualificado e adequado ao serviço.
Como proceder no retorno
Ao ser obrigado a retornar ao trabalho por negativa ou por cancelamento de benefício, o trabalhador pode ter diversos problemas, principalmente com relação aos interesses da administração da empresa. No caso dos trabalhadores autônomos isso gera uma situação ainda pior, já que os autônomos não tem empresa para retornar, o que pode acabar por reduzir ou inviabilizar sua fonte de renda, prejudicando todo o núcleo familiar.
No caso dos empregados (CLT), o trabalhador deve apresentar-se para a reintegração ao empregador, explicando sobre a alta previdenciária e se pondo a disposição (mesmo sem estar apto ao trabalho). Isso deve ser feito, claro, enquanto o segurado da as tratativas para uma nova decisão do INSS mais benéfica.
Caso o empregado não se reapresente ao trabalho em até 30 dias após a recusa ou alta previdenciária do INSS, pode se configurar abandono injustificado do posto de trabalho o que gera a possibilidade de demissão por justa causa, o que deve ser evitado.
É importante também buscar orientação do advogado previdenciário, que pode lhe dar a melhor ação administrativa ou judicial a ser adotada para resolver a celeuma, além de buscar também resultados de exames, prontuários médicos e outros documentos que possam comprovar a situação de saúde prejudicial do trabalhador.
Dica
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