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Benefícios para empregada doméstica

Benefícios para empregada doméstica

Após anos sem o devido amparo legal, o Trabalho Doméstico no Brasil ganhou sua própria base legal, em 2012, com a chamada “Pec das domésticas” havendo ainda posterior regulamentação dos direitos previdenciários dessas profissionais em 2015. De acordo com as regulamentações, o Empregado Doméstico se caracteriza pelo caráter do trabalho prestado de forma contínua, onerosa, e de finalidade não lucrativa à pessoa ou a família por mais de 2 dias na semana.

As novas previsões previdenciárias trouxeram a categoria benefícios já garantidos a outros trabalhadores como o salário-família e o auxílio acidente. Antes da aprovação da Lei, outros benefícios previdenciários já podiam ser acessados pelas profissionais. No texto a seguir falaremos mais sobre os benefícios previdenciários para à categoria das domésticas e como conseguir acessá-los.

Se quiser saber mais sobre os direito do trabalhador domestico, leio o texto do site Terra clicando aqui.

Previdência das domésticas

A contribuição previdenciária das Empregadas Domésticas é facilitada, ocorre por meio do empregador que paga mensalmente 12% de contribuição sobre o salário, sendo que os demais  empregados é cobrando o valor de 20% de contribuição sobre o salário. O empregador também recolhe a parte da contribuição do trabalhador, descontando sobre seu salário e realizando as contribuições por meio do sistema do Governo Federal.

O desconto do empregado segue a tabela em relação ao salário de contribuição. Existe uma guia (carnê) própria para recolhimento de empregadores domésticos. O empregador para regularizar o recolhimento do FGTS dos empregados domésticos devem preencher o Cadastro Específico do INSS (CEI) e a Guia de Recolhimento e Informações à Previdência Social (GFIP).

A inscrição do trabalhador doméstico na Previdência Social ocorre pela internet ou na agência, pelo próprio empregador após a assinatura da Carteira de Trabalho do funcionário. Para realizar a inscrição é necessário apresentar a CTPS do trabalhador assinada, documentos pessoais do empregado e empregador e sendo que em casos da empregada estar em licença maternidade o empregador só precisa pagar à Previdência Social a quota patronal.

Salário-família

O salário família é um benefício destinado aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.503,25) que têm filhos menores dependentes economicamente do empregado. O benefício tem um valor fixo de R$ 51,27 estabelecido pela jurisdição e atualizado periodicamente e é equivalente ao número de filhos do empregado. Esses valores dizem respeito ao ano de 2021.

Para ter direito ao benefício, os filhos do trabalhador tem que ter até 14 anos, ou serem incapazes independente da idade. O pagamento desse benefício é realizado junto com o salário mensal do empregado e compensado no recolhimento das contribuições previdenciárias atrás do E-Social.

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Benefícios por incapacidade 

Os benefícios ligados a Incapacidade/Auxilio Doença são acessíveis aos trabalhadores que se acidentaram ou adquiriram uma doença que os deixou incapaz de exercer sua atividade de trabalho ou até mesmo atividades habituais do cotidiano. Nesses casos o trabalhador deve fazer a solicitação do benefício e a partir disso será agendada a perícia médica. Leia nosso artigo e confira como fazer esse agendamento clicando aqui. O auxílio doença ganha melhores condições caso o trabalhador esteja incapaz devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional, virando auxílio doença acidentário. Confira nosso vídeo onde tratamos sobre auxílio doença clicando aqui, ou leia nosso texto clicando aqui.

Em relação aos acidentes de trabalho o empregador doméstico é aquele que ocorre no exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Deve ser comunicado a Previdência Social no máximo no próximo dia útil a respeito do ocorrido, para que ele seja amparado pelo auxílio doença.

No que diz respeito a concessão do Auxílio-Acidente, o trabalhador tem que ter perdido parte de sua capacidade de trabalho para o trabalho que exercia anteriormente (consegue trabalhar mas não desempenhar todas as funções), por acidente ou doença ligada ao trabalho, nesse caso é possível receber o benefício trabalhando ou acumular com outros benefícios. Esse benefício apenas é concedido quando a lesão já está consolidada, ou seja, se após o período de recuperação e todos os tratamentos for verificada que foi reduzida sua capacidade de trabalho. Confira nosso vídeo e saiba mais sobre auxilio acidente clicando aqui, ou leia nosso texto clicando aqui.

No caso da Aposentadoria por Invalidez, deve haver a incapacidade permanente e total do trabalhador, apesar de poder ser revogado em condições especiais mediante constatação de que a incapacidade deixou de existir. O trabalhador deve apresentar incapacidade para exercer qualquer espécie de trabalho. Confira nosso vídeo sobre aposentadoria por invalidez clicando aqui ,ou leia nosso texto clicando aqui.

Assista nosso vídeo e entenda melhor a diferença entre auxílio doença comum ou acidentário, basta dar o play abaixo:

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Aposentadoria

Os trabalhadores domésticos, assim como demais empregados, têm direito a aposentar-se, por idade ou por invalidez (a reforma da previdência retirou a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição). A alíquota de contribuição do trabalhador varia entre 7,5% e 14%, de acordo com o salário do empregado, e as contribuições são retidas e feitas pelo empregador por meio do portal e-Social.

A reforma da previdência instituiu a idade mínima para todos os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, no caso da aposentadoria dos empregados domésticos a idade mínima é de 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), cumprindo a carência de no mínimo 15 anos de contribuição.

No caso da aposentadoria por invalidez como dito acima, só será devida no caso de diagnóstico de incapacidade total das funções, atestado por um exame médico do perito indicado pelo INSS, o valor é recebido contando a partir da data do início da incapacidade. Caso empregado aposentado por invalidez volte a desempenhar suas atividades voluntariamente, sua aposentadoria será automaticamente cancelada.

Leia nosso texto sobre aposentadoria e fique por dentro das atualizações clicando aqui.

Salário-maternidade

O salário maternidade é disponibilizado para as empregadas domésticas grávidas, elas podem receber o benefício durante 120 dias, iniciando em até 28 dias antes do parto e terminando 91 dias depois dele. Para ter direito ao salário-maternidade, é preciso se enquadrar em uma das situações: ter chegado ao parto, inclusive do natimorto, aborto não criminoso (comprovado mediante atestado médico), adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Não existe carência para conseguir o benefício para Empregadas Domésticas, ou seja, não há necessidade de haver uma quantidade mínima de contribuições antes que a empregada possa requerê-lo. O valor do benefício é correspondente ao último salário de contribuição da empregada, não há ônus para o empregador para receber o benefício, mas o empregador precisa recolher por meio de DAE as contribuições devidas. O pagamento do benefício vem pelo portal e-Social e é repassado a trabalhadora pelo empregador junto com o salário mensal.

Existe uma Lei específica de 2016 prevendo que mães com crianças acometidas por sequelas de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti (dengue, chikungunya, zika, etc), terão direito a se afastar temporariamente por 180 dias durante a licença-maternidade.

Em caso de problemas, negativa de benefícios ou dúvidas de como proceder na regularização de alguns desses benefícios ou do recolhimento das obrigações e outros compromissos é importante buscar um advogado previdenciário especializado.

Dica

Caso você esteja enquadrado em alguma dessas situações, o ideal é buscar um advogado previdenciário para lhe dar uma consultoria e te ajudar a conseguir seu benefício nas melhores condições possíveis.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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