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Como aumentar o valor da aposentadoria

Como aumentar o valor da aposentadoria

A aposentadoria é um momento esperado por todos, após uma vida de contribuições e sacrifício buscando segurança na velhice vem o descanso, por isso nesse momento o beneficiário procura ter o máximo de segurança possível durante o procedimento.

Tudo que diz respeito a tramitação e concessão do benefício são de interesses do segurado do INSS, mas um assunto é ainda mais importante, qual será o valor do benefício e se existe alguma possibilidade de elevá-lo.

A revisão ou correção de benefício previdenciário é uma garantia legal, por meio do pedido o beneficiário solicita a revisão das contribuições e do valor da sua aposentadoria.

Existem muitas dúvidas sobre essa revisão, desde os prazos, valores a receber e método de prova do direito. Vamos portanto com esse guia, orientar da melhor forma de solicitar a revisão do valor do seu benefício.

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Como solicitar aposentadoria

A revisão do benefício pode ser solicitada ao INSS por meio da via administrativa no próprio INSS, além de poderem ser revistos por ações judiciais. Qualquer segurado pode solicitar a revisão do benefício, desde que esteja dentro do prazo.

A solicitação pode ocorrer pela Central telefônica pelo número 135, ou pela internet no site meu.inss.gov.br. Todos os documentos necessários serão protocolados pelo próprio site ou levados na agência.

Ao fazer a solicitação da revisão, é preciso apresentar os documentos básicos de identificação, além de outros documentos que possam provar que houve erros nos cálculos e/ou existe o direito à majoração do valor.

Os documentos podem ser: RG, CPF, contra Cheques e recibos que comprovem a renda maior, PPP’s (Perfil Profissiográfico Previdenciário), cópia de holerite, cópia de ações trabalhistas etc.

Prazos para a solicitação de aumento do valor da aposentadoria

Existe uma data-limite para realizar correções na renda de benefícios (de até 10 anos após o recebimento do primeiro salário). Para ações judiciais é possível o protocolo sem advogado se a soma dos benefícios atrasados somarem até o máximo de 60 salários mínimos.

Caso o valor seja maior a essa quantia, ou caso o beneficiário queira ter uma maior segurança no trâmite da solicitação é necessário buscar um advogado previdenciário.

A reforma da previdência aprovada recentemente dificultou o acesso do segurado a esse benefício na Justiça. Isso acontece porque há uma maior dificuldade na possibilidade de iniciar o processo na Justiça Estadual nas localidades que não tem Justiça Federal.

O próprio INSS pode durante esse prazo de 10 anos, fazer a conferência, verificar erros no benefício e instituir as correções necessárias, ocorre que por vezes esses erros não são encontrados sem a provocação, por isso a importância de estar atento.

Existem diversos “prazos” judiciais, ou até administrativos do próprio INSS, normalmente envolvem de 30 a 60 dias para respostas, porém é comum que esses prazos não sejam cumpridos, por isso não existe um prazo específico para a demanda administrativa ou judicial.

Consulta advogado previdenciário
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Serviço de tempo especial

É possível aumentar o tempo de contribuição através do reconhecimento de tempo especial. Muitas pessoas se aposentam, mas não sabem que o tempo especial não foi reconhecido pelo INSS, isso gera a possibilidade de revisão do benefício.

Fizemos um vídeo falando sobre o assunto:

Algumas profissões tinham direito a contar o tempo especial apenas pelo exercício de sua atividade (bastava assinatura em carteira), assim poderiam receber um valor maior de aposentadoria, pois havia alteração do fator previdenciário.

Ainda hoje, pessoas que exerceram essas profissões tem possibilidade de se aposentar antes do tempo e com um valor maior de benefício, ou revisar a sua aposentadoria para ganhar mais. Veja abaixo a lista de profissões que tem direito:

LISTA DAS PROFISSÕES: ENGENHARIA Engenheiros-químicos / Engenheiros-metalúrgicos / Engenheiros de minas. QUÍMICA-RADIOATIVIDADE Químicos-industriais / Químicos toxicologistas / Técnicos em laboratórios de análises / Técnicos em laboratórios químicos / Técnicos de radioatividade. MEDICINA-ODONTOLOGIA-FARMÁCIA E BIQUÍMICA-ENFERMAGEM-VETERINÁRIA Médicos / anatomopatologistas ou histopatologistas / toxicologistas laboratoristas / radiologistas / radioterapeutas. Técnicos de raios x / Técnicos de laboratório de anatomopalogia ou hispatologia / Farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos / Técnicos de laboratório de gabinete de necropsia / Técnicos de anatomia / Dentistas / Enfermeiros / médicos veterinários. PESCADORES MINERAÇÃO DE SUBSOLO Mineração de subsolo / Perfurador de Rochas / Cortador de Rochas / Carregadores / Britadores / Cavouqueiros e choqueiros. TRABALHO PERMANENTE EM ÁREA DE SUBSOLO(AFASTADOS DAS FRENTES DE TRABALHO) Motoristas / Carregadores / Condutores de vagonetas / Carregadores de explosivos, encarregados do fogo(blasters) / Engatadores/ Eletricistas entre outros que trabalham permanentemente no subsolo. MINEIROS DE SUPERFÍCIE Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície / Perfuradores de Rochas / Cortadores / Carregadores / Operadores de escavadeiras / Motoreiros / Condutores de vagonetas / Britadores / Carregadores de explosivos / encarregados do fogo(blasters). TRABALHADORES EM PEDREIRAS, TÚNEIS, GALERIAS Perfuradores / Cavouqueiros / Canteiros / Encarregados do fogo(blasters) / Operadores de pás mecânicas. TRABALHADORES EM EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO Trabalhadores ocupados em caráter permanente na perfuração de poços petrolíferos e na extração de petróleo. TRANSPORTE FERROVIÁRIO Maquinista de máquinas acionadas a lenha ou carvão / Foguista. TRANSPORTE URBANO E RODOVIÁRIO Motorista de ônibus e de caminhões de cargas(ocupados em caráter permante). TRANSPORTE AÉREO Aeronautas. TRANSPORTE MARÍTIMO Foguistas / Trabalhadores em casa de máquinas. TRANSPORTE MANUAL DE CARGA NA ÁREA PORTUÁRIA Estivadores / Arrumadores e ensacadores / Operadores de carga e descarga em portos. INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E MECÂNICAS Forneiros / Mãos de forno / Reservas de forno / Fundidores / Soldadores / Lingoteiros / Tenazeiros / Caçambeiros / Amarradores / Dobradores / Desbastadores / Rebarbadores / Esmerilhadores / Marteleteiros de rebarbaração / Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação / Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos de transportes de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações / Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores. FERRARIAS, ESTAMPADAS DE METAL A QUENTE E CALDEIRARIA Ferreiros / Marteleiros / Forjadores / Estampadores / Caldereiros e Prensadores / Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação / Forneiros / Recozedores / Temperadores / Cementadores / Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica. OPERAÇÕES DIVERSAS Operadores de máquinas pneumáticas / Rebitadores com marteletes pneumáticos / Cortadores de chapa de oxiacetileno / Esmerilhadores / Soldadores / Operadores de jatos de areias com exposição direta á poeira / Pintores a pistola(com solventes e hidrocarbonetos). APLICAÇÃO DE REVESTIMENTO METÁLICO E ELETROPLASTIA Galvanizadores / Niqueladores / Cromadores / Cobreadores / Estanhadores / Douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais. FABRICAÇÃO DE VIDROS E CRISTAIS Vidreiros / Operadores de forno / Forneiros / Sopradores de Vidros e Cristais / Operadores de máquinas de fabricação de vidro plano / Sacadores de vidros e cristais / Operador de máquinas de soprar vidro e outros profissionais permanentes do setor. FABRICAÇÃO DE TINTAS, ESMALTES E VERNIZES Trituradores / Moedores / Operadores de máquinas moedoras / Misturadores / Preparadores / Envasilhadores e outros profissionais permanentes do setor. PREPARAÇÃO DE COUROS Caleadores de couros / Curtidores de couros / Trabalhadores em tanagem de couros. INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORIAL Monotipistas / Linotipistas / Fundidores de Monotipo / Fundidores de Linotipo / Fundidores de estereotipia / Eletrotipistas / Estereotipistas / Galvanotipistas / Titulistas / Compositores / Biqueiros / Chapistas / Tipógrafos / Caixistas / Distribuidores / Paginadores / Emendadores / Impressores / Minervistas / Prelistas / Ludistas / Litógrafos e Fotogravadores.

Como corrigir erros

O valor reduzido do benefício pode acontecer por diversos erros, como no cálculo dos benefícios, períodos desconsiderados no tempo de contribuição também podem derrubar o valor do benefício por falha do técnico ou por falta documental.

Para confirmar esses problemas é indicado procurar um advogado especialista previdenciário, também acompanhar como foi o trâmite do processo de concessão do benefício.  Essa análise tem que levar em conta nas leis que regiam o cálculo do benefício previdenciário em cada período (até porque recentemente esse cálculo foi modificado devido a reforma trabalhista).

A mudança de leis inclusive é um dos principais motivos para problemas no cálculo do benefício, normalmente as leis novas são mais rígidas com o cálculo do valor, portanto há de se verificar se foi aplicada a lei mais benéfica de acordo com o direito de cada um no período de contribuição.

Como ocorre o pagamento

Quando verificado que haja erro que tenha prejudicado o valor do benefício, o segurado adquire direito a receber a diferença do maior valor dos benefícios (retroativos dos últimos cinco anos).

Quando a correção se deu por via administrativa, o próprio INSS compensa o valor nos benefícios conseguintes, caso haja processo judicial é importante dialogar com o advogado para saber qual a melhor forma de receber esses valores retroativos.

A limitação do prazo de 10 anos continua, após 10 anos de recebimento do benefício, não é possível mais fazer esse tipo de solicitação, por isso é importante buscar o INSS o mais rápido possível, para evitar perder dinheiro.

Redução do benefício após revisão

As revisões podem tanto aumentar o valor do benefício quanto reduzir, as revisões são portanto ferramenta para correção de cálculos incorretos nos benefícios, é importante portanto verificar se a revisão pode de fato lhe beneficiar, para evitar ser prejudicado.

Apesar de ser muito pouco improvável que o INSS vai solicitar devolução de valores nesses casos já que o cálculo incorreto não veio de má fé. Mesmo assim é importante antes de fazer o pedido, fazer todas as contas antes com um advogado previdenciário responsável.

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Mudanças de contrato de trabalho

O benefício previdenciário é diretamente afetado quando há por exemplo resultado trabalhistas positivos no aumento do salário do trabalhador por um longo período, por exemplo já que o recolhimento previdenciário se dava em cima do valor menor.

Esse salário maior quando aprovado pela justiça levanta a média salarial do trabalhador o que faz com que haja também uma elevação da média do benefício previdenciário.

Também existem hipóteses onde acontece trabalho especial por exemplo, onde o trabalhador desempenha sua função em condições de insalubridade e risco para sua saúde ou segurança, nesses casos é possível conseguir um aumento na quantidade de contribuições totais, o que também aumenta o valor do benefício.

Equiparação salarial, compensação ou reconhecimento de parcelas que não foram pagas ou foram pagas em relação a um salário menor podem majorar o benefício previdenciário, mas é preciso consultar todas as datas necessárias para essa consideração ser válida.

Temos um vídeo que fala sobre esse tipo de revisão. Assista abaixo:

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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