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Como Converter Tempo Especial para aposentadoria

Como Converter Tempo Especial para aposentadoria

Segurados que já trabalharam expostos à agentes insalubres podem ser aposentados na espécie de aposentadoria especial. Contudo, o que acontece na maioria dos casos é que o segurado não trabalhou durante todo o período de sua vida exposto à agentes insalubres e, por isso, não possui tempo suficiente para se aposentar por aposentadoria especial.

Por isto é necessário fazer a conversão do tempo especial em comum, para saber exatamente a data correta em que o segurado poderá se aposentar. O tempo insalubre vale mais que o tempo comum, então há vantagens em fazer a conversão e acrescentá-los ao tempo exigido para aposentadoria. Na aposentadoria comum, é necessário que o homem trabalhe por 35 anos e a mulher por 30, enquanto que na aposentadoria especial, é possível se aposentar com 25 anos, tanto homem como mulher.

Porém, muitos trabalhadores possuem este direito e não sabem! O resultado é que acabam trabalhando mais, sem saber que poderiam estar aposentados há muito tempo. Então, confira aqui as informações para você saber como converter o tempo especial para comum.

Essas regras foram alteradas por conta da reforma da previdência, como vamos explicar ao decorrer do texto.

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Tempo de Contribuição da Aposentadoria Especial

Para conseguir o benefício de Aposentadoria Especial, o seguro precisa ter desenvolvido atividade em ambiente danoso a saúde, alterando o período mínimo necessário a depender do tipo da atividade desempenhado.

Normalmente, o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição com valores integrais é de 35 anos para os homens e para mulheres, 30 anos. Podendo no caso da aposentadoria especial, o segurado se aposentar antes desse tempo, para compensar a exposição ao ambiente de trabalho nocivo.

O tempo mínimo de exercício da atividade nociva, para ter acesso à Aposentadoria Especial é de 15, 20 ou 25 anos conforme o potencial danoso do agente ao que o trabalhador foi exposto, sendo os prazos de:

  • 15 anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
  • 20 anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
  • 25 anos para os demais casos de exposição a agentes nocivos (mais comum).

OBS: O tempo de aposentadoria para homens e mulheres é o mesmo, além de não ser aplicado o fator previdenciário, cálculo que reduz o valor da aposentadoria.

A gente escreveu um artigo sobre a aposentadoria especial e você pode ler na íntegra apertando ou clicando aqui!

Pra que serve a conversão?

Muitas vezes o segurado não trabalhou durante toda sua vida em atividade que comprometa sua saúde ou integridade física, tendo registrado somente alguns períodos desempenhado tais atividades. Ou mesmo tendo trabalhado, não possui a documentação ou o reconhecimento judicial para compensar esses períodos como tempo para aposentadoria especial.

Portanto é muito difícil que o segurado consiga se aposentar só com o período trabalhado em atividade especial. Porém, apesar de não ter completado o tempo total necessário para a aposentadoria especial não elimina o risco ao qual foi exposto o segurado durante esses períodos em atividades de risco. Por isso, entende-se que esses segurados devem ter uma contagem diferenciada em seu tempo de contribuição, de forma que o período trabalhado em condições insalubres conte mais que o tempo de contribuição comum.

Dessa forma, é possível a conversão do tempo especial em tempo comum até o ano de 2019, para que o segurado possa se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Também pode acontecer de o segurado trabalhar por toda a sua vida em condições insalubres, porém em diferentes atividades, com tempos de contribuição distintos. Antigamente, era possível a conversão do tempo comum em especial, para que o segurado pudesse obter a aposentadoria especial, também mediante a aplicação de fatores de conversão, mas isso acabou com a edição da lei 9.032/95, que vedou a conversão de tempo comum em especial.  Essa conversão era benéfica ao trabalhador pois dessa forma todo o tempo de contribuição era aproveitado por ele.

A reforma da previdência alterou a regra de que era possível realizar essa conversão, a partir de 13/11/2019 não é mais possível converter os tempos.  Existe o direito adquirido de realizar a conversão, ou seja, eles não serão prejudicados no que diz respeito as contribuição e possibilidade de conversão até 13/11/2019, mas as conversões do tempo de contribuição feitas a partir de 13/11/2019 não poderão ser realizadas pois a reforma não prevê isso. Essa alteração prejudica um grande número de pessoas que não poderão mais se enquadrar na categoria de aposentadoria especial mesmo tendo trabalhando parte da vida ou em alguns momentos em ambientes que apresentando riscos a sua saúde.

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Como Saber se trabalhei exposto à agentes insalubres?

Agentes insalubres são aqueles que apresentam riscos à saúde, e que, em contato diário, podem reduzir as capacidades físicas para o trabalho.

O Site UOL fez uma matéria muito interessante elencando as principais profissões que garantem tempo especial para aposentadoria. Dentre elas estão profissionais da área de saúde como médicos e enfermeiro, eletricistas, melúrgicos, frentistas, vigilantes, dentre outros. Clique aqui para saber mais, após ler este artigo.

Além disso, caso o seu empregador tenha retido o seu adicional de insalubridade, você pode pesquisar quais são os agentes insalubres, bem como saber o grau de exposição que você estava sujeito a ele, para saber se você tem direito ao tempo especial. Existem três tipos de agentes insalubres:

  1. Agentes Biológicos: vírus, fungos e bactérias;
  2. Agentes Físicos: ar comprimido (ar confinado e submetido a uma pressão superior à atmosfera), radiação trepidação, ruídos, altas ou baixas temperaturas.
  3. Químicos: inclusão de solvente, iodo, cloro, flúor, chumbo, bromo, arsênio, dentre outros nas atividades laborais.

Confira nosso vídeo onde explicamos sobre aposentadoria espacial pós reforma da previdência:

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Como comprovar a exposição para receber tempo especial?

O pedido de aposentadoria especial é feito assim como os demais benefícios do INSS, pelo telefone ou na agência apresentando documentos pessoais PPP’s (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT ( Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). No caso de recusa de concessão, havendo o direito é possível recorrer judicialmente do pedido, caso em que um advogado previdenciário deverá ser consultado.

Além disso, o segurado também pode apresentar comprovantes como contracheque demonstrando o recebimento do adicional de insalubridade, e demais provas que tiver para auxiliar no convencimento de que o local era insalubre e que o trabalhador estava constantemente exposto ao agente nocivo.

Caso não haja o reconhecimento por decisão administrativa do INSS, o segurado poderá recorrer ao judiciário, onde terá maiores chances de ter reconhecido o tempo especial e a devida conversão para o tempo comum. Para isso o ideal é buscar um advogado previdenciário. 

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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