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Como é o processo de aposentadoria?

O Processo de Aposentadoria

O processo de aposentadoria acontece inicialmente pelo pedido administrativo, onde o INSS irá analisar seus documentos e se você preenche os requisitos necessários para se aposentar, como carência e idade mínima por exemplo, clique aqui e confira nosso texto sobre aposentadoria. A partir desse pedido administrativo, o INSS poderá deferir o indeferir o seu pedido, caso seja indeferido/negado, você poderá entrar com um recursos administrativa ou buscar ajuda de um advogado previdenciário e pleitear seu pedido judicialmente.

Documentos para aposentadoria:

Para a aposentadoria você vai ter que ter em mãos os seguintes documentos (originais ou cópias autenticadas):

  • Carteira de trabalho.
  • LTCAT (Laudo das Condições Ambientais de Trabalho), para aposentadoria especial.
  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para aposentadoria especial.
  • Documentos rurais (Notas fiscais da época, Certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural, Histórico escolar de escola rural seu e de seus irmãos, Registro de imóvel do imóvel rural, Certidão do Incra, Cópia do prontuário de identidade), para aposentadoria rural ou hibrida.
  • Certificado de reservista.
  • Guias da previdência social.

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Depois que o INSS analisar o pedido e os documentos, você receberá o resultado em casa. Se a aposentadoria for concedida, você receberá a carta de concessão. Com essa carta já é possível receber o benefício. Caso o benefício seja negado, você receberá uma carta de indeferimento, apresentando os motivos pelo qual o benefício não foi implantado. Independente do resultado positivo, você não é obrigado a aceitar o valor apresentado pelo INSS, podendo recorrer se achar que os valores estão incorretos, desde que não tenha sacado nenhuma parcela ainda.

Depois de aposentado é possível pedir revisão, mas não tem como adiar a aposentadoria, há apenas a possibilidade da “desaposentação” que está em debate há muito tempo e nunca foi resolvida, portanto a primeira vista, não há possibilidade de melhorar o valor, depois de estipulado.

O recurso administrativo

Quando o INSS não reconhece ou não instaura o benefício, a depender da situação, usualmente por não reconhecer todos os períodos trabalhados, é possível ingressar com um recurso para tentar alterar a decisão, dentro do próprio INSS. Esse recurso é uma chance extra. Caso o recurso não seja aceito, ainda será possível ingressar judicialmente.

Você vai precisar entrar no site de agendamento do INSS e escolher o serviço RECURSO, o agendamento só pode ser feito em no máximo 30 dias, após você receber a carta de indeferimento. Ainda é possível pedir sustentação oral do recurso, situação em qual você será convidado a apresentar pessoalmente a Junta de Recursos seus motivos a pleitear o benefício. Apesar de ser uma possibilidade, não é comum que esses recursos sejam admitidos, então regularmente será necessário para a alteração, o ingresso de ação judicial. Para consultar o recurso, você deverá acessar o site do e-recursos.

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Processo Judicial

Após negativa da solicitação e do recurso administrativo, o próximo passo possível é o processo judicial, sendo que só a negativa é realmente necessária para adentrar na justiça, não sendo necessário o recurso administrativo. A escolha do advogado previdenciário é um ponto chave aqui, pois você deve ter confiança, na capacidade e experiência do advogado contratado, já que tais critérios podem ser a base do seu sucesso no processo O processo judicial na Justiça Federal, se divide nas seguintes fases:

Parte inicial

Tanto o INSS quanto você e seu advogado serão intimados para apresentar os motivos para concessão, ou não concessão do benefício. O juiz irá analisar todas as provas já apresentadas administrativamente, e mais as que forem produzidas durante o processo judicial, por meio de perícias, testemunhas, adição de documentos e audiências.

A decisão do juiz (sentença)

Após toda a parte de provas, o juiz irá decidir acerca do seu caso, essa decisão não é imutável, cabendo ainda por sua parte ou pelo próprio INSS caso discordem da decisão, recorrer para um juízo superior.

O Recurso

Caso o INSS ou você não concordem, há ainda a possibilidade de apresentar recurso. Neste caso, seu processo será analisado novamente, dessa vez por uma banca de três desembargadores, aos quais irão dar uma nova decisão sobre seu processo.

Além disso é possível se recorrer mesmo após o julgamento desse primeiro recurso, quando a decisão confrontar princípios constitucionais ou lei federal, nesses casos o processo será reapreciado, se de fato forem constatados tais confrontos, a sentença poderá ser revista (sendo porém muito raro que esse recurso seja apresentado, e menos ainda da revisão da sentença).Os recursos são portanto uma ferramenta importante, mas que podem acabar por atrasar o fim do processo.

Apesar de não ser obrigatório, se aconselhável que você contrate um advogado para realizar o recurso administrativo, com objetivo de ter maior fundamentação e exposição de provas.

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O retroativo (valores em atraso)

Após o fim do processo, em caso de sentença favorável a você, ainda poderão haver “retroativos”, valores que deveriam ser pagos, mas que não foram pela falta de implantação do benefício. O prazo para pagamento desses valores atrasados dependerá do valor que você tem para receber.

No caso do valor a receber ser menor que 60 salários mínimos, o pagamento é feito por Requisição de Pequeno Valor (RPV) e demora em média 6 meses. O pagamento é feito por Precatório nos casos em que o valor é maior que 60 salários mínimos e obedece a uma regra definida pela Constituição Federal: Se o precatório for expedido até 01º de julho, o pagamento deverá ser feito no ano seguinte. Se o precatório foi expedido após a data de 01º de julho, o pagamento deverá ser feito no ano posterior ao seguinte.

Conclusão

Os prazos apresentados aqui são somente estimativas, podendo seu processo demorar mais ou menos a depender de outros fatores, como a apresentação do resultado da sua perícia, da vara ou juízo que for julgada, e de outros fatores, não tendo portanto um número específico acerca do tempo que seu processo pode durar, mesmo a Justiça Federal sendo uma das mais rápidas nesse sentido.

O processo de aposentadoria pode ser feito independentemente de você ter apresentado ou não recurso administrativo ao INSS. Porém, é necessário ter feito o pedido na agência antes, sendo que a ação só é acessível após a negativa administrativa.

Por tudo apresentado aqui a relação de confiança com o advogado é extremamente importante, qualquer erro no processo pode prejudicar sua aposentadoria, e consequentemente sua vida. Além disso, a advocacia demanda uma experiência, e conhecimento em perícias, processo e audiências, portanto tenha cuidado quando for contratar um advogado.

Assista nosso vídeo e saiba como resolver a demora de um processo de aposentadoria:

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