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Como solicitar pensão por morte

Como solicitar pensão por morte

A pensão por morte é um dos benefícios do bojo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é pago aos dependentes de um contribuinte que faleceu ou teve sua morte declarada na Justiça (casos de desaparecimento).

O benefício é devido tanto no caso de morte do trabalhador contribuinte, quanto no caso da morte de alguém que já é aposentado, desde cumpridos os requisitos por parte dos dependentes. Existe ainda o chamado período de graça ou de cobertura previdenciária que mantém o direito ao benefício mesmo sem a manutenção de contribuições (em condições especiais).

Este benefício teve diversas alterações nos últimos anos, gerando dúvidas nos beneficiários e dependentes, por isso elaboramos esse artigo para tirar as dúvidas mais comuns em relação ao tema.

Temos um texto onde explicamos tudo sobre pensão por morte, para conferir clique aqui.

Quem tem direito à pensão por morte

O benefício tem uma fila de classes de prioridade. Existem três classes pessoas que podem requisitar esse beneficio, caso não existam dependentes de classe 1 pode ser solicitado pelos de classe 2 e seguindo até a classe 3.

Os dependentes de prioridade 1 são:

  • Filhos com até 21 anos, exceto quando não possuírem invalidez ou deficiência (não há limite de idade para esses caso).
  • Cônjuge, companheiro em união estável, ou cônjuge separado que receba pensão alimentícia.

Os dependentes de classe 2 são:

  • Os pais do segurado, desde que comprovada a dependência econômica.

Os dependentes de classe 3 são:

  • Os irmãos que podem pedir o benefício desde que comprovada a dependência econômica, mas nesse caso a pensão só será paga até os 21 anos, exceto para casos de invalidez ou deficiência (onde não há limite de idade).

Fizemos um vídeo onde explicamos de forma mais clara a questão da idade limite para os filhos receberam a pensão por morte:

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Mudanças com a Reforma da Previdência

A reforma da Previdência estabeleceu mudanças no cálculo do valor da pensão:

  • Para quem já era aposentado: O valor é calculado em cima de 50% do valor da aposentadoria do falecido mais 10% para cada dependente que ele tiver até o limite do valor de 100%.
  • Para quem não era aposentado: O valor é calculado em cima de quanto o falecido receberia de benefício por incapacidade permanente (60% da média salarial com aumento de dois por cento a cada ano de pagamento ao INSS depois dos 15 para mulheres ou 20 anos para homens, até o limite de 100%,

Nesse caso só será possível atingir 100% do valor caso o falecido tenha contribuído por 40 anos para homens ou 35 para mulheres. No caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional (acarretarem a morte), será considerado 100% da média salarial (ou para dependentes deficientes e incapazes).

Temos um texto onde explicamos tudo sobre a reforma da previdência, clique aqui e confira.

Assista nosso vídeo e saiba quis as mudanças que a pensão por morte sofreu com a reforma da previdência


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Como solicitar pensão por morte

O benefício pode ser pedido pelo site “Meu INSS“, pelo aplicativo do INSS ou pela Central telefônica no número 135. Para solicitar o benefício será necessário contar com os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito ou comprovação de morte presumida.
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) Para os casos de morte relacionada a acidente de trabalho.
  • Documentos que atestem a condição de dependente de quem solicita o benefício.
  • Documentos pessoais com foto do dependente e do falecido.
  • Carteira de trabalho assinada, carnê de contribuição do INSS ou outros documentos comprobatórios.
Duração do benefício

A duração da pensão por morte foi uma das coisas que mudaram bastante nos últimos anos, atualmente o mais comum é que a pensão por morte não dure até o fim da vida do beneficiário (como era antes) salvo exceções, o benefício varia em relação a idade e o tipo de beneficiário:

I) Para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia:

-Duração de quatro meses: caso a morte tenha acontecido antes do segurado atingir dezoito contribuições à Previdência ou o casamento tem menos de dois anos.

-Duração variável: caso cumpridos os requisitos acima, esse período vai variar de acordo com a idade do dependente:

  • 3 anos de duração para dependentes com menos de 21 anos de idade;
  • 6 anos de duração para dependentes com 21 a 26 anos;
  • 10 anos de duração para dependentes com 27 a 29 anos;
  • 15 anos de duração para dependentes com 30 a 40 anos;
  • 20 anos de duração para dependentes com 41 e 43 anos;
  • Vitalícia para dependentes com 44 ou mais anos de idade.

Nos casos de morte por acidente de trabalho ou doença ocupacional, não é requisito o cumprimento da carência de 18 contribuições, nem a necessidade de 2 anos de casamento antes da morte. Porém o tempo de benefício ainda segue as regras por idade.

Data de início de recebimento do benefício

O recebimento da pensão por morte pode ser de quatro formas diferentes, a depender de cada situação:

a) do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

b) do requerimento, quando requerida após noventa dias;

c) da decisão judicial, no caso de morte presumida; e

d) da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

Com a edição da Medida Provisória nº 781/2019, estabeleceu-se que para o filho menor de 16 anos a pensão somente seria concedida a partir do óbito se requerida em até cento e oitenta dias

Divisão de valores entre dependentes

O valor será dividido em partes iguais se existirem dependentes da mesma classe (ex: filhos e cônjuge), nesse caso o valor é divido em partes iguais para todos os dependentes.

Não há discriminação portanto entre filhos do atual ou do casamento posterior, ou até entre cônjuge atual e ex cônjuge que estivesse recebendo pensão alimentícia.

O valor também não pode “passar para a mãe” no caso de um dos beneficiários (os filhos por exemplo), essa também foi uma das alterações da reforma da previdência, assim que o filho completa 21 anos sua parte também deixará de ser paga pela nova regra.

Acúmulo com outros benefícios

A reforma da Previdência além de outras alterações anteriores dificultou bastante o acesso a esse e outros benefícios. Além das limitações por idade, também há limitações nos valores que acabam por prejudicar os beneficiários.

Apesar de ter sido proposta a remoção, ainda é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios (o que é correto, já que o que da direito a pensão por morte é a contribuição do falecido e não a do dependente). O segurado nesse caso vai receber o valor integral do benefício de maior valor, e apenas uma parcela do menor.

O que fazer caso seja negada?

Caso o seu pedido de pensão por morte seja negado pelo INSS na via administrativa, você poderá entrar com recurso administrativo ou com ação judicial com advogado. Caso escolha o recurso administrativo, o interessado terá até 30 dias após a negativa para realizar o recurso, onde deverão ser juntadas provas como laudos, exames e atestados médicos que comprovem a incapacidade.  Se por esse meio o pedido também foi negado, o interessado deve procurar um advogado para entrar com ação judicial para pleitear o benefício.

O processo judicial pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.

Prazo para pedir pensão por morte

Não existe prazo limite para pedir a pensão por morte. Após registrada a morte de posse dos documentos é possível requerer o benefício em qualquer momento. O período porém pode acabar por prejudicar em relação aos retroativos (valores atrasados), havendo o pedido até 90 dias após a morte do segurado dá direito ao recebimento de retroativos desde a data do falecimento. Caso o pedido seja feito após 90 dias da morte, só há direito ao recebimento dos valores contados até da data do pedido até a concessão e estabelecimento do benefício.

Conclusão

Caso você esteja vivendo essa situação, o ideal é procurar ajudar de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema. Aqui nós temos advogados para atender seu caso de pensão por morte através da internet.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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