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Como converter auxílio doença em aposentadoria por invalidez
Os benefícios por incapacidade são oferecidos pelo INSS aos trabalhadores que não tem capacidade de continuar desempenhando as funções que normalmente realizavam, seja por conta de doença ou de acidente. A incapacidade ao trabalho pode ser temporária ou permanente, sendo que para os casos de incapacidade temporária o benefício acessível é o auxílio doença, para a incapacidade permanente o mais adequado é a aposentadoria por invalidez.
Cada benefício tem sua especificidade, sendo que diferente do auxílio doença a aposentadoria por invalidez não depende de novas perícias constantes para a manutenção do benefício o que pode ser mais cômodo para o segurado.
No artigo abaixo falaremos um pouco mais sobre as especificidades de cada benefício, forma de funcionamento e como é possível converter o auxílio doença para aposentadoria por invalidez, acompanhe!
Incapacidade permanente e temporária
Todos os benefícios por incapacidade, assim como auxílio doença, auxílio acidente ou aposentadoria por invalidez, dependem das condições específicas de cada trabalhador, considerando se a incapacidade é total ou parcial e se ela é temporária ou permanente:
- O auxílio acidente é destinado aos trabalhadores com incapacidade permanente porém não total, ou seja, perderam parte de sua capacidade laborativa de forma permanente, mas ainda conseguem desempenhar suas funções.
- O auxílio doença é o benefício destinado a quem perdeu sua capacidade laborativa totalmente, porém de maneira temporária, seja por doença, acidente, resultado de cirurgia, etc. Esses beneficiários precisam realizar perícias médicas constantes para atestar a manutenção da incapacidade de trabalhar.
- A aposentadoria por invalidez é parecido com o auxílio doença, nesse caso porém a incapacidade ao trabalho é permanente, vale lembrar que o INSS pode solicitar pericias para avaliar se a incapacidade persiste.
Leia nosso texto sobre auxílio doença e sobre aposentadoria por invalidez e fique por dentro dos requisitos.
Devido a maior praticidade e as próprias condições de saúde e capacidade do trabalhador é importante estar sempre atento à possibilidade de conversão de um benefício em outro, veja abaixo.
Como ocorre a conversão?
Existem muitas dúvidas quando o assunto é a conversão dos benefícios, o segurado sempre busca o benefício mais benéfico vantajoso, por isso é importante estar bem informado, até porque quem decide qual o benefício mais apropriado é o perito do INSS e nem sempre esse profissional toma a melhor decisão.
Existe o exemplo disseminado de que os beneficiários de Auxílio Doença após receberem por dois anos, são automaticamente convertidos em Aposentadoria por Invalidez, o que não é verdade. O beneficiário do auxílio doença pode ficar por anos recebendo o benefício sem haver a conversão e precisando fazer as perícias regularmente. A incapacidade temporária do auxílio doença pode permanecer por anos e ainda ser considerada “temporária”, também existe uma certa resistência por parte de alguns peritos em conceder um benefício como a aposentadoria por invalidez que é permanente, sempre acreditando que o trabalhador pode em algum momento voltar ao serviço.
A conversão ou transformação de auxílio doença para a aposentadoria por invalidez só acontece quando a perícia médica ou o perito entenderem que a incapacidade do segurado que era temporária tornou-se permanente, garantindo acesso a esse benefício. Essa constatação porém nem sempre é realizada sem provocação judicial, muitas vezes por descaso ou resistência de alguns peritos do INSS, um segurado passa anos tendo que comparecer ao INSS para realizar perícias constantes no auxílio doença, mesmo quando sua incapacidade permanente esta evidente, podendo habilitá-lo para receber a aposentadoria por invalidez. Nos casos em que já existe essa incapacidade permanente e mesmo assim não há o reconhecimento por parte do INSS dessa condição, a alternativa pode ser buscar o auxílio judicial para correção, por meie de um advogado.
Confira nosso vídeo onde explicamos mais sobre Aposentadoria por Invalidez:
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O processo judicial
Tanto no caso de recusa de concessão do benefício quanto para conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez, desde que neste último caso existe de fato a incapacidade permanente para o trabalho, é possível solicitar judicialmente que haja uma avaliação dessa incapacidade por um perito isento da Justiça Federal.
Este tipo de perícia ocorre de maneira similar a do INSS, a diferença é que normalmente o perito do juízo é um especialista daquela área médica (o que evita erros) e há possibilidade de discussão de outros laudos e documentos médicos, em contrapartida com a perícia muitas vezes enviesada do INSS.
A demanda judicial não é a mesma que a demanda administrativa no INSS. Em juízo a intenção do advogado e cliente é provar a incapacidade total e permanente o que garante uma manutenção do benefício e o fim das perícias periódicas.
É importante pontuar essas questões, principalmente considerando os recentes “pente-finos” do INSS que por sua vez cancelaram o direito de diversos benefícios principalmente de auxílio doença, muitos dos quais não havia nenhuma irregularidade e o trabalhador encontrava-se incapacitado para o serviço.
Esses “erros” frequentes ou em massa como é o caso do “pente fino” são o maior motivo para buscar a segurança nos casos de incapacidade permanente. A aposentadoria por invalidez apesar de em algum momento do período ser necessário se apresentar ao médico, guarda muito menos encargos que o auxílio doença que é feito para ser um benefício temporário.
Possíveis resultados
Ingressar com pedido judicial solicitando a conversão para a aposentadoria por invalidez não traz nenhuma consequência negativa para o beneficiário, independente do resultado também não há nenhum efeito negativo que prejudique o recebimento do auxílio doença.
O debate que vai orientar a ação judicial nesse caso não é a existência ou não da incapacidade que já está reconhecida pelo próprio INSS em sua perícia prévia, mas se essa incapacidade é temporária ou permanente, tratando portanto não se deve ou não existir o benefício, mas qual o benefício mais adequado ao solicitante.
Caso o pedido judicial não venha ser aceito, não haverá a cessação do auxílio-doença e ainda será possível recorrer da decisão, o que transforma essa ação em uma ação de maior comodidade para o segurado, que vendo seu direito prejudicado pelas vias administrativas do INSS pode buscar o judiciário para haver justa correção.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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Um abraço e até o próximo post.
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