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Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria para aqueles trabalhadores que desempenham sua atividade diária expostos a fatores, químicos, físicos e biológicos que são prejudiciais a sua saúde. Esses trabalhadores (como caminhoneiros, biomédicos, mineiros, frentistas e etc), conseguem se aposentar um pouco antes dos demais trabalhadores, pensando na garantia da sua saúde e bem estar.
Por ser pouco conhecido, e possui algumas fórmulas específicas para cálculo o benefício pode gerar confusão na cabeça de quem precisa calcular e converter o seu tempo de contribuição como contribuinte especial.
Confira nosso vídeo e saiba quais doenças dão direito a aposentadoria especial, basta dar o play abaixo:
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Neste artigo, apresentarei com detalhes como calcular e converter o tempo para aposentadoria especial, assim como disponibilizarei uma planilha para conversão automática dos tempos, veja abaixo.
Tempo de Contribuição da Aposentadoria Especial
Para conseguir o benefício de Aposentadoria Especial, o seguro precisa ter desenvolvido atividade em ambiente danoso a saúde, alterando o período mínimo necessário a depender do tipo da atividade desempenhado.
Normalmente, o tempo de contribuição mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição com valores integrais é de 35 anos para os homens e para mulheres, 30 anos. Podendo no caso da aposentadoria especial, o segurado se aposentar antes desse tempo, para compensar a exposição ao ambiente de trabalho nocivo.
O tempo mínimo de exercício da atividade nociva, para ter acesso à Aposentadoria Especial é de 15, 20 ou 25 anos conforme o potencial danoso do agente ao que o trabalhador foi exposto, sendo os prazos de:
- 15 anos para trabalhos em mineração subterrânea, em frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos;
- 20 anos para trabalhos com exposição ao agente químico asbestos (amianto) e para trabalhos em mineração subterrânea, mas afastados das frentes de produção com exposição à associação de agentes físicos, químicos ou biológicos.
- 25 anos para os demais casos de exposição a agentes nocivos (mais comum).
OBS: O tempo de aposentadoria para homens e mulheres é o mesmo, além de não ser aplicado o fator previdenciário, cálculo que reduz o valor da aposentadoria.
A gente escreveu um artigo sobre a aposentadoria especial e você pode ler na íntegra apertando ou clicando aqui!
Pra que serve a conversão?
Muitas vezes o segurado não trabalhou durante toda sua vida em atividade que comprometa sua saúde ou integridade física, tendo registrado somente alguns períodos desempenhado tais atividades. Ou mesmo tendo trabalhado, não possui a documentação ou o reconhecimento judicial para compensar esses períodos como tempo para aposentadoria especial.
Portanto é muito difícil que o segurado consiga se aposentar só com o período trabalhado em atividade especial. Porém, apesar de não ter completado o tempo total necessário para a aposentadoria especial não elimina o risco ao qual foi exposto o segurado durante esses períodos em atividades de risco. Por isso, entende-se que esses segurados devem ter uma contagem diferenciada em seu tempo de contribuição, de forma que o período trabalhado em condições insalubres conte mais que o tempo de contribuição comum.
Dessa forma, é possível a conversão do tempo especial em tempo comum até o ano de 2019, para que o segurado possa se aposentar pela Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Também pode acontecer de o segurado trabalhar por toda a sua vida em condições insalubres, porém em diferentes atividades, com tempos de contribuição distintos. Antigamente, era possível a conversão do tempo comum em especial, para que o segurado pudesse obter a aposentadoria especial, também mediante a aplicação de fatores de conversão, mas isso acabou com a edição da lei 9.032/95, que vedou a conversão de tempo comum em especial. Essa conversão era benéfica ao trabalhador pois dessa forma todo o tempo de contribuição era aproveitado por ele.
A reforma da previdência alterou a regra de que era possível realizar essa conversão, a partir de 13/11/2019 não é mais possível converter os tempos. Existe o direito adquirido de realizar a conversão, ou seja, eles não serão prejudicados no que diz respeito as contribuição e possibilidade de conversão até 13/11/2019, mas as conversões do tempo de contribuição feitas a partir de 13/11/2019 não poderão ser realizadas pois a reforma não prevê isso. Essa alteração prejudica um grande número de pessoas que não poderão mais se enquadrar na categoria de aposentadoria especial mesmo tendo trabalhando parte da vida ou em alguns momentos em ambientes que apresentando riscos a sua saúde.
Direito adquirido
Caso você tenha cumprido o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) antes da Reforma (13/11/2019), você possui direito adquirido e pode se aposentar sem as regras de transição, sendo usada nesse caso as regras antigas de aposentadoria especial. É importante buscar o auxílio de um advogado previdenciário para analisar a sua situação a partir do planejamento previdenciário.
A comprovação do tempo especial pode ser feita através do PPP, pois nesse documento contem o histórico de atividades do trabalhador e possui, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. E o LTCAT é um parecer conclusivo das condições ambientais a que o empregado era exposto, devendo mostrar a realidade do local no momento da consecução da vistoria. O laudo tem a função de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso ensejará a pericia da fiscalização.
Cálculo da Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum
Em decorrência da reforma da previdência, foram criadas regras de transição para aquelas pessoas que já estavam inscritas e contribuindo com o INSS antes dela entrar em vigor. A seguir vamos explicas a regra e a forma de cálculo em relação a aposentadoria especial, você pode utilizar na pontuação os tempos de tempo de contribuição que não foram exercidos na modalidade especial.
1. Regra de Transição da Aposentadoria Especial – Essa regra é aplicada para pessoas que não tinha reunido o tempo de atividade especial suficiente para se aposentar. Você precisará ter:
- 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) para 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) para 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) para 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
2. Regra para quem começou a trabalhar depois da reforma
Deve ser cumprida uma idade mínima e o tempo de atividade especial. Você precisa de:
- 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Antes da reforma da previdência, você conseguiria se aposentar com 48 anos de idade, após 25 anos de atividade especial. Agora você precisará ter 60 anos de idade para se aposentar. Com a reforma foram acrescidos 12 anos, totalizando 37 anos de atividade especial.
Qual valor vou receber?
A forma de cálculo mudou em decorrência da reforma, logo o valor a ser recebido também foi alterado. Essa mudança não veio para favorecer os trabalhadores. O valor de aposentadoria especial vai ser da seguinte maneira:
- será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
- para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Confira nosso vídeo onde explicamos como vai ser calculado o benefício de aposentadoria especial após a reforma da previdência:
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Como solicitar a aposentadoria especial
Você poderá fazer a solicitação pelo site Meu Inss, seguindo os seguintes passos:
- Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
- Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
- Buscar pela opção “Pedir Aposentadoria”
A importância do planejamento previdenciário
A aposentadoria é um momento muito esperado por grande parte dos trabalhadores, o momento de ter algum conforto e segurança na velhice, ter uma renda extra, descansar um pouco, auferir os ganhos de contribuições durante a vida toda, entre outros. Por ser tão importante e aguardado, por muitas vezes, erros e problemas nesse momento podem gerar uma grande quantidade de dor de cabeça para os futuros beneficiários, pensando nisso o planejamento previdenciário pode ser muito importante para garantir o acesso a aposentadoria de forma coordenada e tranquila.
O Planejamento Previdenciário é o estudo de todas as especificidades do processo previdenciário do cidadão, como tempo de serviço, idade, contribuições, regimes de previdência, atividades desenvolvidas, salário, legislação específica, etc. Com esse tipo de análise é possível saber tudo em relação aos valores de aposentadoria, benefícios mais vantajosos, como corrigir erros e garantir o melhor valor possível.
A reforma da previdência trouxe para boa parte dos trabalhadores que pretendiam ter aposentadoria especial uma grande insegurança, pois apesar de para nós do meio jurídico sabermos as alterações, para boa parte da população as alterações não ficaram tão claras e fáceis de serem entendidas. Por isso, o melhor caminho caso você tenha dúvidas sobre o que fazer em relação a sua aposentadoria especial é procurar um advogado previdenciário e agendar uma consulta.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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Um abraço e até o próximo post.
Advogado Previdenciário que vai te ajudar a entender os seus direitos para que consiga o seu benefício do INSS.