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Diferença entre auxílio-doença comum e acidentário

Diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença por acidente de trabalho

Qual a diferença entre o auxílio-acidentário, chamado também de auxílio-doença por acidente de trabalho e o auxílio-doença comum?

Bem, quando a gente fala de auxílio-doença, já não é algo muito bom né, porque o trabalhador para receber o auxílio-doença, infelizmente está com alguma incapacidade laboral, algum problema. Mas, é importante a gente destacar que há diferença entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença por acidente de trabalho.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

O que são esses auxílios?

Para começar, vamos explicar basicamente o que é cada um desses auxílios.

O auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que estejam incapacitados temporariamente para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, como por exemplo dengue, pneumonia, entre outras doenças.

Sobre o auxílio-doença, saiba um pouco mais neste artigo que escrevemos em nosso blog.

Já o auxílio-doença por acidente de trabalho é devido ao trabalhador que sofra um acidente ou tem uma doença ocupacional, ficando assim incapacitado de realizar suas atividades laborais por um período de tempo. Temos como exemplo uma queda no ambiente de trabalho, depressão, lesão por esforço repetitivo, síndrome de burnout, etc.

Vale registrar que são requisitos para esses benefícios a qualidade de segurado, estar temporariamente incapacitado para o trabalho e ter a documentação médica que comprove a situação.

Para o auxílio-doença comum, também existe o requisito da carência de 12 meses, ou seja, ter pelo menos 12 meses de contribuição. Esse último requisito não é necessário para o auxílio-doença por acidente de trabalho.

É comum os segurados necessitarem da ajuda de um advogado previdenciário para conseguir o benefício do auxílio-acidente. Infelizmente, o INSS não costuma concedê-lo facilmente, o que leva a muitas ações judiciais.

Primeiro, o que há de comum entre os dois?

Em ambos os auxílios, o trabalhador precisa ter uma incapacidade de trabalhar por um período superior há 15 dias, porque os primeiros 15 dias é por conta do empregador. Após os 15 dias, é por conta da Previdência Social, o INSS. É ele que fica responsável por pagar as suas contribuições, o seu salário. Então, nessa particularidade, os dois são iguais.

Quais as diferenças entre auxílio-doença comum e auxílio-doença por acidente de trabalho?

Existe basicamente duas grandes diferenças:

No auxílio-doença por acidente de trabalho, quando o trabalhador retorna à empresa, ele tem a estabilidade do trabalho garantida pelo período de 12 meses. Acontece que no auxílio-doença comum, o trabalhador não tem essa estabilidade.

A segunda diferença importantíssima entre o auxílio-doença comum e auxílio-doença por acidente de trabalho é a seguinte: quando o trabalhador recebe o auxílio-doença comum, o empregador não é obrigado a depositar o fundo de garantia por tempo de serviço.

Agora olha a situação, se o trabalhador ficar 10 anos recebendo o auxílio-doença, ele vai ficar 10 anos sem ter o depósito do seu fundo de garantia porque o seu empregador não é obrigado a depositar. Agora, se o trabalhador tem o auxílio-doença por acidente de trabalho, ele tem sim o direito de receber e o seu empregador é obrigado a pagar o seu fundo de garantia.

Por que eu devo me atentar à essas diferenças?

Desse modo, por que é vantagem analisar se o problema foi oriundo de um acidente de trabalho ou não? Porque fazendo a conversão do auxílio-doença comum para o auxílio-doença por acidente de trabalho, o trabalhador consegue a inclusão das verbas do fundo de garantia. Isso é muito importante, porque nesse contexto em que o trabalhador está enquadrado em um auxílio quando na verdade deveria estar enquadrado no auxílio-doença por acidente de trabalho, ele está perdendo dinheiro do fundo de garantia.

É muito comum a gente pegar aquelas situações em que foi caracterizado o acidente de trabalho, é visível o acidente de trabalho e o empregador não emitir o CAT, que é a Comunicação do Acidente de Trabalho. Ele não encaminha para o INSS, informando que é o auxílio-doença por acidente de trabalho e o segurado simplesmente recebe o auxílio-doença, prejudicando esse trabalhador, pois ele não terá o fundo de garantia e não terá a estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho.

Então se você está recebendo algum auxílio-doença, verifique se ele é por acidente de trabalho ou não, e, se não for acidentário, busque um profissional da área pra ver se é possível fazer essa conversão, para ver se você tem direito ao fundo de garantia e a estabilidade ao retornar ao mercado de trabalho.

Conclusão

Neste artigo, vimos um pouco sobre o que são o auxílio-doença comum e o auxílio-doença por acidente de trabalho, demos alguns exemplos e mostramos seus requisitos. Também apresentamos a característica em comum com relação ao período de incapacidade do trabalhador, qual seja, superior à 15 dias de incapacidade para o recebimento desses benefícios. Menos que 15 dias de incapacidade, fica por conta do patrão.

Também discutimos as diferenças entre os dois benefícios e a importância do segurado estar enquadrado na real situação em que foi acometido, pois se o acidente for cometido no ambiente de trabalho, há direitos que possam garantir a estabilidade de 12 meses no retorno ao trabalho e o depósito do fundo de garantia por tempo de serviço enquanto ele recebe o benefício.

Caso você esteja vivendo essa situação em que seja possível fazer a conversão do auxílio-doença ou tenha mais dúvidas sobre o assunto, o ideal é procurar ajudar de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

Eu escrevi um ebook que pode te ajudar a conseguir o auxílio-doença. Você nunca mais vai sofrer no INSS. Para pegar o ebook vá nessa página

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Um abraço e até o próximo post.

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