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Direitos de quem sofre de depressão

Embora muitas vezes negligenciadas, os problemas psicológicos, em especial a depressão, um mau silencioso que atinge cada vez mais pessoas em nossa sociedade, é um problema de saúde tão grave quanto qualquer outro, que merece toda atenção possível.

Hoje, os problemas mentais e psicológicos, já são o terceiro maior motivador para concessão de benefícios por incapacidade (como auxílio doença e aposentadoria por invalidez), demonstrando mais uma vez a importância do tema em questão.

A perícia do INSS é o procedimento de constatação desta condição, serve principalmente para verificar a forma como a mesma afeta a capacidade do trabalhador de continuar no trabalho, no decorrer do artigo a seguir, falaremos um pouco sobre a perícia médica em relação aos problemas mentais e psicológicos.

Nesse artigo você vai descobrir os direitos de quem sofre de depressão:

  • A relação dos problemas mentais/psicológicos com os afastamentos do trabalho;
  • Como proceder em relação ao INSS em caso de problema psicológico;
  • Quais benefícios são acessíveis a quem sofre desses problemas;
  • O posicionamento do INSS, frente a esses novos problemas de saúde.

Existe afastamento em caso de depressão?

Quando diagnosticada a depressão, a depender da capacidade ou não de manter-se no trabalho (a depender da perícia), o trabalhador pode afastar-se para recebimento do auxílio-doença enquanto se prepara para voltar ao trabalho. Além disso, nos casos em que se comprove que tal quadro psicológico debilitado, ocorreu em decorrência de sua atividade profissional, é possível ainda pleitear indenizações e outras reparações.

A perícia, portanto, é um gargalo para o segurado com problemas psicológicos, já que ela quem vai definir o futuro do mesmo, entenda abaixo como se dá a perícia e como é possível se preparar para a mesma.

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O que é e como ocorre a perícia?

A perícia para obtenção de benefício previdenciário é o procedimento realizado para a comprovação do desenvolvimento de alguma condição de saúde problemática adquirida com o exercício da atividade profissional daquela pessoa.

Quando a condição incapacita o trabalho por mais de quinze dias, a pessoa passa a ser elegível para benefícios por incapacidade, como auxílio-doença. O benefício só pode ser concedido se, na perícia, for comprovada a incapacidade por este período. A quantidade de tempo define o tipo de benefício obtido, até o ponto máximo que consiste na aposentadoria por invalidez, nos casos em que se conclua a incapacidade permanente da atividade laboral.

É preciso estar sempre atento a forma com o é realizada a perícia, se o médico é especialista (a exemplo de um psiquiatra) e se a perícia realizada pelo mesmo é feita de maneira correta e transparente, um paciente que realiza acompanhamento médico há anos não pode ter seu problema totalmente verificado em 5 minutos, e etc.

Assista nosso vídeo onde damos dicas de como ser aprovado na perícia médica:

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Como é feita a perícia do INSS por depressão?

Este tipo de perícia deve seguir alguns procedimentos comuns de tempo, respeito ao estado do paciente, e atenção a condição alegada, verificando os exames e documentos prévios apresentados pelo segurado.

Cabe o laudo psicológico apenas dos peritos no INSS. Um laudo particular não oferece validade em um contexto previdenciário. Por isso, é necessário que o trabalhador marque uma consulta diretamente no INSS, se pleiteia pelo benefício.

O Tribunal Superior do Trabalho já compreende a depressão como um transtorno grave, cabendo reparação por parte do empregador, caso seja decorrente de problemas de condições de trabalho. A perícia, portanto, apesar de preconceitos diversos por parte dos peritos é importante na garantia dos direitos do trabalhador.

Se quiser aprender a marcar perícias, clique aqui.

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É possível se aposentar por invalidez devido a depressão?

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao segurado que, em decorrência de acidente ou doença debilitante, não possua mais condições definitivas de retornar ao trabalho. Não sendo possível, portanto (diferente do auxílio doença) a recuperação do segurado nesses casos.

Porém a legislação é de certa forma omissa nesses casos, questões como síndrome do pânico, bipolaridade, depressão e outros problemas psicológicos não são diretamente previstas especificamente, gerando aos portadores dessas doenças uma certa dificuldade em conseguir o benefício.

O artigo 42 da lei número 8.213 de 1991, lei que versa sobre a invalidez, não determina especificamente condições físicas ou psicológicas para concessão. Somente afirma acerca da incapacidade total de voltar a trabalhar. É nessa brecha que se baseiam as solicitações de benefício por incapacidade psicológica (a exemplo da depressão).

De acordo com o próprio INSS, não há distinção entre doenças psicológicas e físicas para concessão de benefícios. Tudo dependerá do resultado conseguido nas perícias médicas realizadas.

Infelizmente, grande parte dos médicos peritos entende a depressão como uma doença temporária. Entendendo, portanto, que com tratamento e remédios o doente sempre poderá ser reabilitado. Então a concessão de auxílios-doença acaba sendo mais fácil, e a de aposentadoria por invalidez.

Além disso, o baixo tempo dado por parte de alguns peritos aos atendimentos, e a falta de profissionais peritos nas áreas específicas das doenças, são problemas que prejudicam a efetividade de tais meios.

Leia nossos textos onde falamos sobre auxílio doença e aposentadoria por invalidez. 

Quais os direitos trabalhistas de quem sofre depressão?

Não apenas no âmbito previdenciário, mas também no trabalhista, os trabalhadores que sofrem com quadros de depressão ou outros problemas psicológicos podem acessar alguns benefícios.

Essas solicitações, quando previdenciárias tem que ser solicitadas, inicialmente através do INSS, a disputa judicial só pode ser iniciada após solicitações administrativas serem recusadas – sendo esta indicada apenas para aqueles que tiverem o quadro, mas não receberem o benefício. Cabe, ao trabalhador com depressão decorrente de sua função, receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou, nos casos mais graves, aposentadoria por invalidez. O benefício dependerá da gravidade da situação e do tempo estimado de recuperação.

De forma paralela, há situações em que o quadro da depressão é decorrente das condições de trabalho às quais foi submetida. Neste caso, além do benefício, o trabalhador pode pleitear por uma indenização por vinda da empresa causadora do quadro, que pode ser cumulada com o pedido de aposentadoria por invalidez.

Dica

Caso você sofra de depressão, o ideal é buscar um advogado previdenciário para te orientar da melhor forma possível e conseguir seu benefício.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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textos onde falamos sobreUm abraço e até o próximo post.

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