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Principais dúvidas sobre salário maternidade parte 1

Olá, meus caros leitores, fizemos um compilado sobre as principais dúvidas em relação ao salário maternidade que as pessoas tem ao entrar em contato com nosso escritório. Isso aqui é só o começo. São tantas perguntas que não conseguimos fazer em apenas um texto e vamos publicar vários artigos com essas dúvidas. Vamos lá:

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

1 – Quem tem direito ao salário maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica e segurada especial que comprovem o parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos de idade. O benefício também pode ser concedido ao segurado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, independentemente do sexo. O salário-maternidade corresponde a 120 dias de salário da segurada, sendo pago diretamente pelo INSS. No caso das trabalhadoras autônomas, elas podem contribuir facultativamente durante a gestação para ter direito ao benefício.

2 – Como funciona o salário maternidade?

O salário maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS que se afastam do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos de idade incompleta. O benefício é pago durante um período de 120 dias, podendo ser tolerado em alguns casos específicos.

Para ter direito ao salário maternidade, a segurada precisa ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 10 meses. No caso de adoção ou guarda judicial, não há requisito de carência.

O valor do salário maternidade é calculado com base na média dos salários de contribuição da segurada nos últimos 12 meses antes do afastamento. O valor máximo do benefício é atualizado integralmente pelo INSS, e em 2023 é de R$ 7.400,00.

O pagamento do salário maternidade é feito diretamente pelo INSS, e para solicitar o benefício a segurada deve preencher o requerimento pelo site ou aplicativo do INSS, ou compareceu a uma agência da Previdência Social. Em alguns casos, é possível pedir o salário maternidade antes mesmo do nascimento ou adoção da criança, desde que a documentação necessária seja alimentação.

Em resumo, o salário maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas do INSS que se afastam do trabalho em razão do parto, adoção ou guarda judicial. Para ter direito ao benefício, é preciso ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 10 meses e o valor do benefício é calculado com base na média dos rendimentos de contribuição nos últimos 12 meses.

3 – Quem paga o salário maternidade?

O salário maternidade é pago pela Previdência Social, ou seja, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e é um benefício devido à segurada que acabou de ter um filho, seja por parto ou adoção, desde que ela esteja contribuindo para a Previdência Social. Em caso de adoção, o benefício também é devido ao segurado do sexo masculino. Em alguns casos, o empregador pode fazer o adiantamento do salário maternidade e depois ser ressarcido pelo INSS.

4 – Como dar entrada no salário maternidade?

Para dar entrada no salário maternidade, a segurada do INSS pode optar por fazer o requerimento pela internet, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou compareceu a uma agência da Previdência Social.

Para solicitar o benefício pela internet, é preciso ter cadastro no portal ou aplicativo Meu INSS. Caso não tenha cadastro, a segurada pode criar sua conta fornecendo algumas informações pessoais e confirmando sua identidade.

Após acessar o Meu INSS, a segurada deve buscar o serviço “Salário Maternidade” e preencher o formulário de requerimento, fornecendo as informações solicitadas. A segurada também deve anexar os documentos necessários, como certidão de nascimento ou adoção da criança, comprovante de contribuição ao INSS e documentos pessoais.

Caso prefira, a segurada também pode agendar o atendimento presencial em uma agência da Previdência Social pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Nesse caso, ela deve comparecer no dia e horário agendados com os documentos necessários para fazer a solicitação do benefício.

É importante lembrar que o salário maternidade deve ser solicitado em até 180 dias a partir da data do parto ou adoção. Caso a segurada não solicite o benefício dentro desse prazo, ela poderá perder o direito ao recebimento.

5 – Quantos meses dura o salário maternidade?

O salário maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas que estão em licença-maternidade, seja em razão do parto ou da adoção de uma criança. O período de duração do salário maternidade varia de acordo com a situação da segurança.

Para as gestantes, o salário maternidade tem duração de 120 dias (4 meses), a contar da data do parto. Já para as mães que adotam uma criança, o benefício é concedido por um período de 120 dias (4 meses), a contar da data da adoção, no caso de crianças com até 1 ano de idade. Para crianças com mais de 1 ano e menos de 8 anos, o benefício é de 60 dias (2 meses).

Em caso de aborto espontâneo ou não criminoso, a segurada tem direito ao salário maternidade por um período de 14 dias.

É importante ressaltar que, no caso de parto prematuro, a mãe também tem direito ao salário maternidade pelo período de 120 dias, mesmo que a criança tenha nascido antes da data prevista.

6 – Como solicitar o salário maternidade para MEI?

Para solicitar o salário maternidade para MEI (Microempreendedor Individual), é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site do MEU INSS ( https://meu.inss.gov.br/ ) e faça o login com seu CPF e senha (ou crie uma conta, caso ainda não tenha).
  2. Clique em “Agendamentos/Solicitações” e depois em “Novo requerimento”.
  3. Selecione a opção “Salário Maternidade” e informe as informações solicitadas sobre a segurada e dependente (caso seja o caso de adoção).
  4. Na aba “Vínculos”, informe o número de inscrição do CNPJ da empresa, na qual a segurada é MEI.
  5. No campo “Remuneração”, informe o valor médio das contribuições ao INSS realizadas pela segurada nos últimos 12 meses anteriores ao início do afastamento.
  6. Confira os dados e envie o requerimento.

Após o envio do requerimento, o INSS fará a análise do pedido e informará o valor do benefício. Em alguns casos, pode ser solicitado que a segurada apresente documentos adicionais, como comprovante de pagamento das contribuições ao INSS e comprovante de atividade como MEI.

7 – O que significa salário maternidade indeferido?

Salário maternidade indeferido significa que o pedido de benefício foi negado pelo INSS, ou seja, a segurada não terá direito ao recebimento do salário maternidade naquele momento.

Existem diversas razões pelas quais o salário maternidade pode ser indeferido, como por exemplo:

  • Falta de comprovação de contribuições ao INSS;
  • Falta de comprovação de qualidade de segurada;
  • Inconsistências nos dados armazenados no pedido;
  • Realização de atividade remunerada durante o período de afastamento;
  • Recebimento de outro benefício do INSS simultaneamente;
  • Início do período de afastamento antes da data permitida por lei;
  • Falta de cumprimento de carência mínima (dependendo da categoria de segurança).

Caso o salário maternidade seja indeferido, a segurada pode apresentar recurso administrativo junto ao INSS, desde que dentro do prazo estabelecido. É importante verificar o motivo do indeferimento e buscar orientação jurídica caso necessário.

8 – Como é pago o salário maternidade?

O salário maternidade pode ser pago de duas formas, dependendo da situação da segurada:

  1. Pago pelo empregador: No caso de trabalhadoras empregadas com carteira assinada, o salário maternidade é pago pelo empregador nos primeiros 15 dias de afastamento. Nesse período, a trabalhadora recebe seu salário normalmente. Após os 15 dias, o pagamento do salário maternidade é feito pelo INSS.
  2. Pago pelo INSS: Nos demais casos, como para seguradas desempregadas, autônomas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o pagamento do salário maternidade é feito diretamente pelo INSS.

O valor do salário maternidade corresponde ao salário da segurada na época do afastamento, com um limite máximo definido por lei. O benefício é pago mensalmente e pode ser recebido por até 120 dias, a depender da situação. É importante destacar que, para ter direito ao salário maternidade, é necessário atender a alguns requisitos, como cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido e fazer a solicitação dentro do prazo legal.

9 – Quanto tempo demora a análise do salário maternidade?

O tempo necessário para análise do salário maternidade pode variar de acordo com a complexidade do caso e da demanda de trabalho do órgão responsável pelo processamento do benefício.

Em média, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que é responsável pela análise do salário maternidade no Brasil, costuma levar cerca de 30 dias úteis para analisar os pedidos de salário maternidade. No entanto, é importante ressaltar que esse prazo pode ser aguardado caso haja algum problema ou pendência na documentação apresentada pelo solicitante.

Além disso, é possível verificar o status da solicitação do salário maternidade no site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso haja algum atraso ou problema na análise do pedido, é possível entrar em contato com o INSS para obter mais informações e esclarecimentos sobre o assunto

10 – Quais os documentos necessários para dar entrada no salário maternidade?

Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade podem variar de acordo com a categoria da segurança e com a situação específica de cada caso. Em geral, os documentos mais comuns exigidos para a concessão do benefício são:

  • Identidade e CPF da segurada;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão de nascimento do filho ou documento de guarda ou adoção;
  • Atestado médico comprovando o parto, a data provável do parto ou a adoção;
  • Para empregadas domésticas seguras, domésticas ou trabalhadoras avulsas, é necessário também apresentar uma declaração do empregador informando o afastamento do trabalho para o recebimento do salário-maternidade.

Para o trabalhador rural, é necessário apresentar documentos específicos que comprovem a atividade rural, como a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), contrato de arrendamento ou parceria rural, entre outros documentos.

Caso a segurança não tenha todos os documentos exigidos, é possível que o INSS solicite outros documentos complementares ou informações adicionais para a análise do requerimento. É importante lembrar que os documentos devem ser apresentados dentro do prazo estabelecido para não alterar a concessão do benefício.

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