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Principais dúvidas sobre BPC parte 1

Olá, meus caros leitores, fizemos um compilado sobre as principais dúvidas em relação ao BPC que as pessoas tem ao entrar em contato com nosso escritório. Isso aqui é só o começo. São tantas perguntas que não conseguimos fazer em apenas um texto e vamos publicar vários artigos com essas dúvidas. Vamos lá:

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

1. Quem tem direito ao BPC?

O benefício de prestação continuada (BPC) é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, e tem como objetivo garantir um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não possuem meios de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao BPC, é necessário atender a alguns requisitos, como ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial, estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico ) e passar por uma avaliação social e médica realizada pelo INSS.

Vale salientar que o BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e seu objetivo é garantir o mínimo necessário para que as pessoas que se encontrem em situação de vulnerabilidade possam ter condições de vida digna.

2. Como transformar o BPC em aposentadoria?

O benefício de prestação continuada (BPC) e a aposentadoria são benefícios diferentes, e não é possível transformar um em outro.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Renda Social (INSS) para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda que não contribuíram para a previdência social. Já a aposentadoria é um benefício previdenciário pago aos trabalhadores que contribuíram para a previdência social durante sua vida laboral.

Caso uma pessoa que receba o BPC já tenha contribuído para a previdência social em algum momento de sua vida, pode ser que tenha direito a outra modalidade de aposentadoria, como por idade ou por tempo de contribuição. Nesse caso, é necessário entrar em contato com o INSS e solicitar uma análise de seu histórico de contribuições para verificar se há direito a uma aposentadoria.

3. Quem recebe BPC pode ter bens em seu nome?

O BPC é um benefício pago assistencial pelo governo brasileiro para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

O requisito para a concessão do benefício é uma renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo, e não o patrimônio da pessoa. Todavia, deve-se tomar alguns cuidados. Afinal, o auxílio é destinado a pessoas de baixa renda, portanto, se uma pessoa recebe o BPC e tiver bens em seu nome, deixa-se de ser de baixa renda.

No entanto, é importante ressaltar que a pessoa que recebe o BPC deve estar sempre atenta ao limite de renda para não o ultrapassar, já que isso pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício. Além disso, é necessário informar ao INSS sobre a aquisição de novos bens ou outras mudanças na situação financeira da família, para que o órgão possa fazer uma nova avaliação da concessão do benefício.

4. BPC suspenso por superação de renda, o que fazer?

Se o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi suspenso por superação de renda, é importante que a pessoa que recebe o benefício tome algumas medidas para regularizar sua situação.

A primeira coisa a fazer é verificar se houve alguma mudança na renda familiar per capita que possa ter levado à suspensão do benefício. Se houve aumento de renda, é preciso informar ao INSS e comprovar a nova situação financeira da família, para que o órgão possa reavaliar a concessão do benefício.

Caso contrário, é importante buscar orientação jurídica para verificar se houve alguma irregularidade na suspensão do benefício. Nesse caso, é possível entrar com recurso administrativo junto ao INSS ou, se necessário, acionar a Justiça para buscar a restituição do benefício.

Além disso, é importante lembrar que, para continuar recebendo o BPC, é necessário manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que é a base de dados utilizada pelo governo para identificar as famílias em situação de baixa renda. Portanto, é fundamental manter o cadastro sempre atualizado, informando qualquer mudança na situação da família.

5. Como saber se o BPC foi liberado?

Para saber se o Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi liberado, é possível consultar o andamento do processo junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela análise e concessão do benefício.

A maneira mais fácil de verificar o status do seu pedido de BPC é por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”. Para isso, é necessário ter um cadastro no sistema e seguir os seguintes passos:

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS” e faça login com seu CPF e senha;
  2. Na página inicial, clique em “Agendamentos/Solicitações”;
  3. Em seguida, selecione a opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
  4. Informe o número do requerimento do benefício e a data de nascimento do beneficiário;
  5. Clique em “Visualizar”.

Se o benefício foi liberado, aparecerá uma mensagem informando a data de início do pagamento e o valor a ser recebido. Caso contrário, será informado o motivo da negativa. Também é possível verificar o status do pedido de BPC por meio do telefone 135, ligando para a Central de Atendimento do INSS.

6. Quanto tempo demora para sair o resultado do BPC?

O tempo de análise do pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode variar de acordo com a complexidade do caso e a demanda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável pela análise e concessão do benefício. No entanto, em média, o prazo para análise é de até 45 dias corridos, a contar da data em que o pedido foi protocolado.

É importante lembrar que, para agilizar o processo de análise, é fundamental apresentar toda a documentação necessária no momento do requerimento do benefício, além de manter o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal sempre atualizado.

Caso haja alguma pendência ou necessidade de complementação de documentos, o INSS entrará em contato com o requerente por meio de carta ou ligação telefônica. Portanto, é importante manter os dados de contato atualizados, para não correr o risco de perder prazos ou informações importantes.

7. Como solicitar o BPC?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário seguir os seguintes passos:

  1. Verifique se você atende aos requisitos para receber o benefício. O BPC é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para trabalhar e viver de forma autônoma. Além disso, é necessário ter uma renda familiar per capita de 1/4 do salário mínimo vigente.
  2. Realizar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal renda, que é um sistema de cadastro de famílias de baixa em todo o país. A inscrição pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Secretaria de Assistência Social do seu município. É necessário levar documentos pessoais e comprovante de residência.
  3. Após a inscrição no Cadastro Único, é necessário agendar um atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para fazer a solicitação do benefício. O agendamento pode ser feito pelo site Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
  4. No dia do atendimento, é necessário levar todos os documentos pessoais e comprovantes de renda e de residência. Caso seja uma pessoa com deficiência, também é necessário apresentar laudos e laudos médicos que comprovem a incapacidade.

Após o pedido ser feito, o INSS fará uma análise para verificar se o solicitante atende aos requisitos para receber o benefício. O prazo para análise é de até 45 dias corridos, a contar da data em que o pedido foi protocolado. Em caso de aprovação, o benefício será pago retroativamente à data de entrada do pedido no INSS.

8. Quem recebe BPC tem que fazer o Cadastro Único?

Sim, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Isso porque a inscrição no Cadastro Único é um requisito obrigatório para a concessão e a manutenção do BPC, conforme determinação da Lei nº 12.435/2011.

O Cadastro Único é um sistema de cadastro de famílias de baixa renda em todo o país, que reúne informações socioeconômicas e demográficas para que o governo possa conhecer melhor as condições de vida da população e oferecer políticas públicas mais cumpridas e efetivas.

Dessa forma, é necessário que os beneficiários do BPC ou um representante legal façam a inscrição no Cadastro Único, que pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou na Secretaria de Assistência Social do seu município. É necessário levar documentos pessoais e comprovante de residência para fazer a inscrição.

9. Quem recebe BPC pode receber Bolsa Família?

Não é possível acumular o Benefício de Prestação Continuada (BPC) com o Bolsa Família. Isso ocorre porque ambos os benefícios têm como objetivo a garantia de renda para pessoas em situação de vulnerabilidade, e a concessão de um benefício pode afetar a elegibilidade para o outro.

No entanto, é importante lembrar que a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um requisito obrigatório tanto para o BPC quanto para o Bolsa Família. Dessa forma, a pessoa que recebe o BPC pode estar inscrita no Cadastro Único e, caso atenda aos critérios de elegibilidade, pode receber o Bolsa Família ou outros programas sociais que sejam compatíveis com o seu perfil socioeconômico.

10. BPC em análise, o que significa?

Quando o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está em análise, significa que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda está avaliando o pedido do benefício e as informações fornecidas pelo solicitante para verificar se ele atende aos requisitos para receber o benefício.

Durante o processo de análise, o INSS pode entrar em contato com o solicitante para solicitar mais informações ou documentos, caso seja necessário esclarecer alguma questão. O prazo para análise do pedido é de até 45 dias corridos, a contar da data em que o pedido foi protocolado.

Caso o benefício seja concedido, o valor será retroativo à data de entrada do pedido. Caso o pedido seja negado, o solicitante pode entrar com recurso administrativo ou judicial para tentar reverter a decisão.

11. Após o cumprimento das exigências do INSS, quanto tempo demora para sair o BPC?

Após o cumprimento da exigência pelo solicitante, o INSS tem 30 dias corridos para concluir a análise do pedido de Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir dos dados em que os documentos solicitados foram entregues.

Caso o benefício seja concedido, o valor será retroativo à data de entrada do pedido. No entanto, se o prazo de 30 dias não for cumprido, o INSS poderá prorrogar o prazo por mais 30 dias, mediante justificativa.

É importante lembrar que, em caso de dúvidas ou atrasos na análise do pedido, o solicitante pode entrar em contato com o INSS por meio do telefone 135 para obter informações sobre o andamento do processo.

12. Como receber o retroativo do BPC?

O retroativo do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago pelo INSS de uma só vez, junto com o primeiro pagamento do benefício. Isso ocorre porque o valor retroativo é referente aos meses em que o benefício estava em análise, e o pagamento só é liberado quando o benefício é concedido.

Assim, após a concessão do benefício, o INSS irá calcular o valor do retroativo e realizar o pagamento junto com o primeiro pagamento mensal do benefício. É importante ressaltar que o retroativo será pago somente por os meses em que os beneficiários já tinham direito ao benefício, ou seja, a partir dos dados de entrada do pedido.

Caso o retroativo não seja pago junto com o primeiro pagamento do benefício, os beneficiários podem entrar em contato com o INSS para verificar o motivo do atraso e solicitar o pagamento do valor devido.

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