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INSS pode cancelar benefício judicial?
O processo judicial é uma das alternativas mais sólidas para conseguir benefícios previdenciários previamente negados pelas análises administrativas do INSS. Por meio das decisões judiciais muitos segurados conseguem finalmente acessar o esperado benefício.
Desde a instauração das operações “pente fino” ainda no governo Michel Temer, o número de benefícios suspensos tem aumentado exponencialmente, principalmente dos auxílios doença, benefício de prestação continuada, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente, aposentadoria e pensões por morte.
Nos cancelamentos ocorre normalmente a alegação de incoerências, falhas documentais e possíveis fraudes, o que deixa as pessoas que sofrem o cancelamento desesperadas e sem saber o que fazer (principalmente quando não existe de fato motivo para o cancelamento acontecer.
É por isso que é importante saber coisas como a forma que ocorre o cancelamento, se os benefícios concedidos pela Justiça podem ser cortados, além de como recuperá-lo.
No artigo a seguir vamos falar um pouco sobre o cancelamento de benefícios no INSS, se os benefícios concedidos na Justiça podem ser cancelados e como reaver ou questionar se seu benefício foi cancelado indevidamente.
Revisão de benefícios concedidos no INSS
Pelo chamado “pente fino”, ocorre uma reavaliação em massa das aposentadorias por invalidez, auxílios doença e auxílios acidente, podem também ser revistos por processos próprios pensão por morte, benefício de prestação continuada assim como demais aposentadorias.
O movimento de revisões ocorre num momento em que o governo quer reduzir investimentos na Previdência e tem recebido denúncias de organizações em defesa dos beneficiários, afirmando que a única intenção no processo seria economizar dinheiro, a prejuízo dos beneficiários e sem se ater a princípios transparentes de análise.
Existem casos por exemplo em que trabalhadores aposentados por invalidez ou beneficiários de auxílio doença com deficiências graves decorrentes do trabalho serem convocados a voltar ao trabalho depois de anos recebendo o benefício.
Para quem tem de fato direito ao benefício mas sofreu uma injustiça com sua remoção ou convocação para a reabilitação profissional esse não é o fim da linha. É possível por meio o processo judicial com auxílio de um advogado especialista previdenciário, reverter esse quadro e inclusive receber os benefícios da data em que foram cessados (retroativos).
Benefício concedido na Justiça
Benefício concedido judicialmente, é todo aquele benefício que foram conquistado após uma demanda judicial (normalmente após recusa do INSS de concessão administrativa).
O INSS é um dos principais réus de processos na Justiça Federal do Brasil, milhões de benefícios foram concedidos dessa maneira devido aos erros recorrentes por parte considerável do serviço do Instituto. Os erros do INSS geram prejuízo recorrente e gasto, já que essas demandas poderiam ser resolvidas administrativamente.
Também existem os recursos administrativos próprios, esses não se confundem com os judiciais, são demandas ajuizadas para que o próprio Instituto reveja a decisão incorreta. Com ou sem revisão administrativa é possível ingressar com a solicitação judicial, coisa que muitos beneficiários fazem para garantir seus direitos.
Benefício Judicial pode ser cancelado?
É possível sim, haver o cancelamento/corte de qualquer benefício (para beneficiários com menos de 60 anos), desde que todas as regras para esses casos sejam seguidas, incluindo o cancelamento/corte de benefícios concedidos pela Justiça.
Essas decisões são baseadas numa lei de 1991, que trata que o Instituto deve rever os benefícios concedidos, mesmo judicialmente ou por acidente de trabalho, avaliando persistência, atenuação ou agravamento do motivo para concessão do benefício.
Nos casos de benefícios em que, judicialmente já está previsto a data de cessação, como é o caso do auxílio doença, este por ser temporário é concedido por um determinado período de tempo, o beneficiário pode porém solicitar prorrogação ao INSS.
Segundo o art. 60§ 9º da Lei 8.213/91, se não houver prazo para o recebimento do benefício, o INSS deverá cessar o mesmo no prazo de 120 dias, mas essa regra só serve para benefícios temporários, como auxílio-doença.
No caso de benefícios em que não houvesse determinada previsão de data de cessação não era possível o cancelamento, porém isso mudou com a criação da lei do “pente-fino”, que legalizou a chamada “alta programada” que é a concessão de benefícios por invalidez ou incapacidade com previsão de fim determinado.
No caso dos benefícios de aposentadoria só poderá haver cancelamento no caso de recurso onde o INSS ganhe na sua tese de defesa ou no caso de comprovação de que houve má-fé do segurado, como por exemplo, juntou um documento falso.
O INSS tratou disso na portaria conjunta número 2, de 12/03/20, que pode ser lida clicando aqui.
Restabelecimento de benefícios cancelados
Como dito anteriormente, não são incomuns as vezes em que benefícios são cortados mesmo havendo sim o direito de manutenção destes por parte dos segurados, são os cancelamentos indevidos.
Vários desrespeitos vem sido cometidos com as regras que tratam o cancelamento dos benefícios principalmente no caso dos benefícios por incapacidade durante os “pente finos”. Existem benefícios cancelados em perícia médica por exemplo, o que é ilegal.
Nesses casos e nos demais, onde existe sim o direito ao benefício e por ausência de perícia, erro ou má vontade do perito em realizar a perícia corretamente, ou falta de capacidade técnica (como é os casos dos peritos não especializados) é possível o restabelecimento desses benefícios por meio de processo judicial.
Existem cortes de benefícios por outros motivos, como o bloqueio na não realização de prova de vida, por endereço desatualizado, retorno ao trabalho e outros motivos mais simples, nesses casos é importante buscar solução junto ao próprio INSS pelos atendimentos telefônico ou na internet, caso não consiga resolver por essa via é importante buscar a orientação de um profissional especialista.
Restabelecimento judicial de benefício cancelado
A via judicial é a última que esperamos ter que procurar, mas é nossa segurança para correção de injustiças, como é o caso do cancelamento indevido de benefícios, mesmo os concedidos judicialmente.
Por isso é preciso ao buscar essas demandas, ter suporte de profissionais qualificados e com experiência no assunto, existem muitos advogados que trabalham especificamente com demandas previdenciárias e por isso acumulam maior saber sobre as especificidades desse campo do Direito.
A primeira ação porém a buscar-se para corrigir essas injustiças é procurar a agência ou atendimento do INSS, mesmo quando a intenção é demandar judicialmente é preciso esgotar todos os meios administrativos de soluções, por isso é importante dar ao INSS possibilidade para que resolva seus problemas por conta própria.
Não havendo solução administrativa ou interesse do Instituto em corrigir seu erro, é o momento de buscar solução pela demanda judicial, onde o advogado especialista traçará a melhor estratégia para conseguir o restabelecimento do benefício.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir seu benefício e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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Um abraço e até o próximo post.
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