Insalubridade conta como atividade especial
Quem exerce atividade insalubre poderá conseguir aposentadoria especial, que exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com o nível de exposição aos agentes nocivos.
Antes de 1995, o INSS possuía uma lista de profissões consideradas insalubres.
Desde então, o INSS exige que cada trabalhador comprove a insalubridade por meio de laudos emitidos pelas empresas, o que define o tipo de aposentadoria especial.
Estes laudos são emitidos pelas empresas e assinados por um médico ou engenheiro do trabalho e passaram a ser obrigatórios a partir do dia 29/04/1995.
LTCAT (laudo técnico de condições ambientais do trabalho)
Esse é o documento necessário para servir de base ao documento a ser entregue ao INSS. Veja os laudos aceitos pelo INSS:
Para atividade até 31/12/2003
- SB-40
- DISES-BE
- DSS-8030
- DIRBEN 8030
Para atividade depois de 2003 o INSS aceita somente o laudo PPP (perfil profissiográfico previdenciário). O INSS não aceita laudos de sindicatos.
Hoje, a conversão de tempo especial é garantida mesmo para trabalhos entre 1998 a 2003, quando as regras do INSS não reconheciam esse direito. A justiça foi a primeira a reconhecer a conversão nesse período.
Se a empresa não conceder o PPP, o segurado poderá ir à justiça federal, ou na justiça do trabalho, entrar com uma ação declaratória (exibição de documentos). Existe lei que obriga, a partir de 2002, a emissão sob pena de multa diária, sempre que for solicitado pelo funcionário ou no caso de rescisão de contrato trabalho.
Comprovação de barulho (ruído) acima de 90 decibéis o INSS não reconhece alegando o uso obrigatório do epi equipamento de proteção individual, porém a justiça tem concedido em diversos casos através do laudo PPP. Esse assunto já foi julgado pelo STF que disse que não importa o uso de equipamento de proteção individual quando se trata de ruído.
O STJ superior tribunal de justiça confirmou que os níveis de ruído necessários para que o segurado que atuou em condições insalubres tenha direito a contagem do tempo especial. Volume do barulho varia de acordo com a época que o trabalho ocorreu.
Para trabalhos até 05/03/1997, tem direito a contagem especial quem estava exposto a ruído acima de 80 decibéis. Dessa data até 18/11/2003, o barulho precisava ser superior a 90 decibéis.
Profissões que davam direito a contagem especial até 28/04/1995
Antes de 1995 era possível o reconhecimento do tempo especial apenas pelo exercício da profissão na carteira de trabalho. Assim há um grupo que tem direito cuja lista segue abaixo:
15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO | 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO | 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO |
GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 |
Britador
Carregador de rochas Cavouqueiro Choqueiro Extrator de minérios no subsolo Operador de britadeira de rocha subterrânea Perfurador de rochas em cavernas | Extrator de fósforo branco
Extrator de Mercúrio Fabricante de tinta Fundidor de chumbo Laminador de chumbo Moldador de chumbo Trabalhador em galeria alagada Carregador de explosivos Encarregado de fogo | Aeroviário
Aeroviário de serviço de pista Auxiliar de enfermeiro Auxiliar de tinturaria Auxiliares ou serviços gerais que trabalham em condições insalubres Bombeiro Cirurgião Cortador gráfico Dentista Eletricista (acima de 250 volts) Enfermeiro Engenheiro Escafandrista Estivador Foguista Químico Gráfico Jornalista Maquinista de trem Mergulhador Metalúrgico Motorista de ônibus Motorista de caminhão Tratorista Operador de caldeira Operador de raio-x Operador de câmara frigorífica Perfurador Pintor de pistola Professor Recepcionista Soldador Supervisores e fiscais da área com ambiente insalubre Tintureiro Torneiro mecânico Trabalhador da construção civil Vigia armado |
Esse período trabalhado com insalubridade seria convertido, caso o segurado não tivesse completado o tempo mínimo, e poderia aumentar o tempo para a aposentadoria comum.
A conversão era de acordo com a seguinte regra
Para atividades a partir de 29/04/1995 são avaliados os agentes nocivos, sem considerar uma lista de profissões e necessitando da comprovação através de PPP.
Agentes nocivos
Tem direito à contagem de tempo especial quem exerceu atividade considerada nociva à saúde. Para ter direito a aposentadoria especial, o segurado precisa comprovar a exposição a agentes nocivos físicos, químicos, ergométricos e biológicos.
FÍSICOS | QUÍMICOS | BIOLÓGICOS | ERGOMÉTRICOS |
Calor ou frio
Poeira Pressão Anormal Radiação Ruído Ambiente estressante Eletricidade (acima de 250 volts) | Gases
Neblina Névoa Vapores Substâncias Tóxicas | Bacilos
Bactérias Vírus Fungos Parasitas Veneno | Espaço apertado
Equipamentos inadequados Trabalho em posições desconfortáveis Longos períodos em pé Esforço repetitivo e mecanizado |
Como são as provas na Justiça
Até 28/04/1995 | Prova direta | Prova indireta ou por semelhança | Prova por semelhança de atividade |
Qualquer documento que comprove o exercício de uma profissão que está na lista do INSS.
A justiça concede tempo especial para quem não está na lista, mas desenvolveu atividades nocivas à saúde | É quando a empresa onde o segurado trabalhava ainda existe.
O juiz manda um perito à empresa para fazer o laudo | É feita quando a empresa onde o segurado trabalhava não existe mais.
O laudo é feito em outra empresa onde existem condições semelhantes de trabalho | É feita quando profissionais diferentes trabalham no mesmo ambiente, mas apenas um deles tem a condição de trabalho especial considerada.
É o caso, por exemplo, de uma faxineira que trabalhava no mesmo local que um enfermeiro |
Documentos aceitos pela Justiça para comprovar atividades especiais
- Carteira de Trabalho (CTPS)
Em caso de perda será necessário tirar uma nova carteira, lembrar onde trabalhou e achar as empresas para que as informações sejam anotadas.
- Ficha de registro ou livro de registro (capa, página anterior, página de registro e página posterior) autenticadas
se a empresa não existe, será necessário fazer uma pesquisa no Ministério do trabalho para conseguir a RAIS (relação anual de informações sociais), documento que as empresas apresentam anualmente ao Ministério com informações sobre a movimentação de funcionários.
- Holerite e contracheques
É possível recuperar na empresa onde trabalhou, mas se não existir mais a empresa, não será possível recuperar o documento.
- Extrato do FGTS
É possível conseguir um extrato em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo da Caixa Econômica
- contrato de trabalho
É possível recuperar no RH da empresa onde trabalhou, mas se a empresa não existir mais, será impossível recuperar esse documento. Outros documentos podem ser utilizados para comprovar o vínculo de trabalho, como crachá, e-mails, cartas.
- Comprovante de recolhimento do INSS
A partir de 1994 INSS registra essas contribuições no CNIS. Em algumas situações os registros constam desde a década de 70. Para períodos anteriores ou que não constem no CNIS, é necessário solicitar a microficha no INSS.
- Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria
Para obter esse documento basta ir ao sindicato ou conselho
- Declaração de imposto de renda pessoa física
Se o segurado não tiver essa declaração é possível solicitar na Receita Federal
- Inscrição em escola onde declarou a atividade
É possível recuperar na própria escola
- Ficha de dentista ao médico que contenha a profissão do paciente
- apólices de seguro que informem a profissão
- anotações do trabalhador em documentos da empresa
Em caso de negativa administrativa da aposentadoria, não deixe de buscar seus direitos, procure o advogado de sua confiança e, de posse dos documentos que comprovem o exercício da profissão e prática da atividade insalubre, dê entrada em uma ação judicial para obter a aposentadoria especial, ou no mínimo aumentar o tempo de serviço e reduzir o tempo necessário para a obtenção da aposentadoria.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial de estilista ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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