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Lista de profissões com aposentadoria especial

Lista de profissões para aposentadoria especial

Existe um grande grupo de profissionais que expões sua saúde em decorrência de seus trabalhos, e esses profissionais tem direito a se aposentar com tempo menos do que os demais. No texto vamos explicar quais são essas profissões e as mudanças que a aposentadoria especial sofreu em decorrência da reforma da previdência.

Confira nosso vídeo onde explicamos a aposentadoria especial e quais doenças tem direito de a requerer:

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Aposentadoria especial

Aposentadoria Especial é um benefício do INSS que concede vantagens para um grupo de profissionais que tem contato diário e habitual com agentes insalubres e/ou perigosos, como calor, frio, radiação, eletricidade, fungos, bactérias, produtos químicos, entre outros no ambiente de trabalho. E, tem como maior objetivo compensar esses trabalhadores que estão diariamente expostos a esses agentes físicos, químicos e biológicos, diminuindo o tempo que eles precisam contribuir para ter direito à aposentadoria, além de manter o valor integral do salário e ainda permitir que continue trabalhando.

Assim, quem trabalha colocando a sua vida ou saúde em risco pode se aposentar antes, pois esse tipo de aposentadoria tem como características: menor tempo de contribuição, que pode variar entre 25 anos, 20 anos e 15 anos, de acordo com a profissão e a insalubridade a que esteve exposto e não aplicação do Fator Previdenciário (o aposentado passa a receber 100% do salário), uma vez que não existe idade mínima exigida.

Em comparação com a aposentadoria comum, os beneficiários da aposentadoria especial podem se aposentar com menos tempo de contribuição (antes), desde que façam a comprovação da efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou das condições de perigo e/ou dano da atividade.

Pensando nisso elaboramos essa lista para auxiliar quem pode ter direito ao benefício e/ou quer saber mais.

O planejamento previdenciário

Para todo tipo de ação relacionada a benefícios do INSS é importante ter um planejamento previdenciário, dessa forma é possível garantir as maiores chances de acessar os benefícios, além de não perder nenhum documento necessário. Um erro na hora do recolhimento dos documentos ou na apresentação de exames, laudos e etc, pode ser fatal nessas situações, principalmente no atual contexto de Reforma da Previdência e de aumento da dificuldade de acesso a esses  benefícios.

Mais do que nunca o planejamento previdenciário é importante desde o começo do processo, muitos dos segurados também mesmo na fase administrativa tem buscado advogados especializados para tirar dúvidas e orientar-se como garantir os benefícios. Mesmo caso o trabalhador já esteja aposentado, é possível revisar o valor do benefício, desde que no momento de solicitar o beneficiário já cumpria mais que os requisitos necessários para exigir um benefício.

Independentemente das intenções específicas, a opinião de um especialista deve ser sempre levada em consideração, salientando que a atuação do profissional é opcional na fase administrativa mas obrigatória na judicial, é importante também evitar erros durante a fase administrativa que possam prejudicar a ação judicial posteriormente.

Assista nosso vídeo onde trazemos mais informações sobre o Planejamento Previdenciário, basta clicar aqui.

Trabalho depois de aposentado

No Brasil é muito comum que mesmo depois de aposentado o trabalhador continue trabalhando em alguma atividade na intenção de complementar a renda, isso gera uma dúvida principalmente para quem é aposentado especial sobre a possibilidade de continuar trabalhando.

Nesse caso em específico, pode ser possível desempenhar alguma atividade após a aposentadoria, mas claro não sendo a mesma atividade desempenhada anteriormente, já que a aposentadoria especial visa garantir a segurança de alguém que se expõe a riscos no trabalho.

Após entendimento do STF sobre o assunto, caso o beneficiário continue a desempenhar a função exposta aos mesmos agentes prejudiciais que lhe concederam acesso ao benefício, a aposentadoria pode ser suspensa e até cancelada pelo INSS. Existe inclusive a possibilidade do INSS solicitar devolução de valores pagos, constatadas essas irregularidades. Apesar de não definido na ação do STF, por isso é importante tomar os cuidados devidos e respeitar as decisões a respeito do tema.

Assista nosso vídeo onde tratamos sobre isso e tire suas dúvidas:

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Lista de profissões para aposentadoria especial

Até 1995 existia uma lista muito bem definida para as profissões que poderiam se aposentar por meio da aposentadoria especial, essa lista porém foi eliminada por um projeto de lei aprovado em maio desse mesmo ano, que instituiu as regras atuais.

Atualmente para quem busca esse modelo de aposentadoria, além de exercer efetivamente a profissão é necessário provar por meio de documentos (PPP, LTCAT e outros), a efetiva ocorrência da exposição a insalubridade ou periculosidade e o grau de efeito.

Apesar disso ainda existem uma série de profissões onde o benefício é mais comum de ser acessado, claro desempenhar uma delas não é garantia absoluta de direito a aposentadoria especial já que é necessário a comprovação.

Listamos abaixo as principais profissões que acabam mais comumente se enquadrando na aposentadoria especial, são elas:

25 anos de atividade especial:

Aeroviário / Aeroviário de Serviço de Pista / Auxiliar de Enfermeiro / Auxiliar de Tinturaria / Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres / Bombeiro / Cirurgião /Cortador Gráfico / Dentista / Eletricista ( acima 250 volts) / Enfermeiro / Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas / Escafandrista / Estivador / Foguista / Químicos industriais, toxicologistas / Gráfico / Jornalista / Maquinista de Trem / Médico / Mergulhador / Metalúrgico / Mineiros de superfície / Motorista de ônibus / Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas) / Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos / Técnico de radioatividade / Trabalhadores em extração de petróleo / Transporte ferroviário / Transporte urbano e rodoviários / Tratorista (Grande Porte) / Operador de Caldeira / Operador de Raios-X / Operador de Câmara Frigorifica / Pescadores / Perfurador / Pintor de Pistola / Professor / Recepcionista (Telefonista) / Soldador / Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre / Tintureiro / Torneiro Mecânico / Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares) / Vigia Armado, (Guardas).

20 anos de atividade especial:

Extrator de Fósforo Branco / Extrator de Mercúrio / Fabricante de Tinta / Fundidor de Chumbo / Laminador de Chumbo / Moldador de Chumbo / Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada / Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho / Carregador de Explosivos / Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade especial:

Britador / Carregador de Rochas / Cavoqueiro / Choqueiro / Mineiros no subsolo / Operador de britadeira de rocha subterrânea / Perfurador de Rochas em Cavernas.

A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.

É importante ter em mente que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).

A gente escreveu um artigo sobre a aposentadoria especial e você pode ler na íntegra apertando ou clicando aqui!

O que fazer caso sua profissão não esteja na lista

Como dissemos acima, não é mais a lista que define obrigatoriamente quem vai receber a aposentadoria especial, mesmo que uma profissão não esteja na lista isso não significa necessariamente ausência de direito, já que o que define o direito é a ocorrência da insalubridade ou periculosidade no local de trabalho.

O pedido de aposentadoria especial é feito assim como os demais benefícios do INSS, pelo telefone ou na agência apresentando documentos pessoais PPP’s (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT ( Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho). No caso de recusa de concessão, havendo o direito é possível recorrer judicialmente do pedido, caso em que um advogado previdenciário deverá ser consultado.

O processo judicial  pode durar entre 6 meses a 1 ano em casos de processo digital, quando processo for físico esse tempo costuma ser um pouco maior. Após a implantação do processo digital os andamentos dos processos se tornaram mais fáceis e rápidos, mas mesmo com essa ferramenta da tecnologia existe uma demanda grande de processos e por esse motivo a resolução demora mais tempo do que gostaríamos.

A assessoria previdenciária também é recomendada nesse momento, já que um advogado experiente na área pode orientar como recolher os documentos, os tempos de contribuição e como acessar o benefício.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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