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Paridade e integralidade na aposentadoria de professores

Paridade e integralidade na aposentadoria de professores

A reforma da previdência trouxe uma série de novas barreiras para os profissionais que buscam se aposentar, algumas classes mais que outras como é o caso dos professores.

As regras gerais terminam por potencialmente reduzir o valor dos benefícios, portanto agora mais do que nunca é importante buscar todos os meios possíveis e legais para majorar o valor da aposentadoria, uma das hipóteses possíveis a isso é o “direito à paridade”. Esse direito pode garantir aos professores e servidores no geral aposentadoria integral na velhice, ou seja, elas recebiam o mesmo valor que os era devido na ativa, sendo de interesse de todo servidor. Pensando nessa importância elaboramos esse guia para orientar melhor acerca dessa possibilidade.

O que é a paridade para integralidade na aposentadoria

A paridade e  integralidade diz respeito ao recebimento do benefício no mesmo valor do salário que o servidor recebia quando estava no seu cargo e a paridade o direito do servidor mesmo aposentado receber reajustes no benefício de acordo com os reajustes dos servidores ativos.

A paridade e integralidade na aposentadoria foram direitos concedidos a todos os servidores públicos, caracterizando o padrão dos benefícios desses trabalhadores, de acordo com a Constituição Federal de 1988.

Sendo assim, não havia previsão para o servidor público contribuir com o Sistema de Seguridade Social para se aposentar tampouco havia exigência de idade mínima.

A paridade e a integralidade foram extintas pela Emenda Constitucional 41/2003 e reforma da previdência, mas servidores que ingressaram antes no serviço público tem direito. Além disso, manteve-se a complementação de aposentadoria, com valor reduzido.

Como funciona a aposentadoria de professores hoje (após a reforma da previdência)

A aposentadoria dos professores sofreu uma série de mudanças em decorrência da Reforma da Previdência. Essa categoria já tinha um processo diferenciado de aposentadoria e houveram modificações recentes. O processo de aposentadoria de professor apresenta requisitos específicos e exclusivos para a categoria, sendo três regras de transição que podem ser aplicadas a eles:

1º Regra –

  • 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher.
  • 91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.

Obs= A somatória de tempo não precisa ser toda na atividade especial para aposentadorias especiais.

2º Regra –

  • 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher.
  • 56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.

3 º Regra – Pedágio de 100%

  • 55 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher.
  • 30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher.
    período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.

E, para aqueles que não eram inscritos e contribuinte do INSS até 13/11/2019:

  • 25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.
  • 60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.

Assista nosso vídeo e entenda as alterações da reforma:

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Regras anteriores a reforma da previdência (EC 103/2019)

A regra aplicada para quem ingressou até 31 de janeiro de 2003: Será exigido tempo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para o homem, tempo no serviço público de 20 anos para ambos os sexos, tempo na carreira de 10 anos para ambos, tempo no cargo de 5 anos para ambos e idade mínima de 50 anos para mulher e 55 para homem.

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Quem tem direito de paridade e integralidade na aposentadoria

Antes de 2003, todos os servidores públicos tinham direito a paridade e integralidade, isso foi extinto após as emendas constitucionais 20, 41 e 47, que alteraram uma série de regras para aposentadoria de servidores. Esses benefícios foram extintos pela Emenda Constitucional 41. Mesmo assim, alguns servidores ainda tem direito a integralidade e paridade, desde que possuam o chamado “direito adquirido”, ou seja tenham adentrado o serviço público antes de 2003.

Essa possibilidade vai dos servidores municipais, estaduais e federais, de autarquias, fundações e demais servidores estatutários (não CLT).

Direito Adquirido

Os professores têm o direito adquirido o que significa que se eles completaram todos os critérios da regra antiga antes de da nova regra entrar em vigor, eles terão direito ao benefício por essas regras. Esse direito é válido mesmo que a pessoa não tenha solicitado a aposentadoria do professor servidor público até valerem as novas regras. Logo, essa regra é válida mesmo que o profissional ainda esteja trabalhando.

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Complementação da Aposentadoria com Paridade

Nem todos os servidores públicos municipais possuem o Regime Próprio de Previdência Social, principalmente nos municípios menores muitos deles  aposentam-se pelo Regime Geral do INSS. Nesses casos o Instituto não reconhece direito à integralidade e paridade do servidor, além disso o benefício poderia ser reduzido de acordo com o antigo fator previdenciário (substituído pela idade mínima na reforma) e o teto da Previdência.

Para garantia do direito é necessário solicitar complementação da aposentadoria, a complementação obriga o município a garantir o valor total de direito do benefício ao aposentado, incluindo a despesa na folha de pagamento. Caso não haja ação própria ou provocada do município em pagar, é importante buscar um advogado especializado.

A reforma da previdência também alterou a complementação da aposentadoria, já que após as mudanças, existe a previsão de criação de um regime próprio complementar, visando o pagamento de complementações. Quem já havia completado os requisitos para solicitação antes da reforma, pode buscar reposição dos valores que deveria ter recebido e não recebeu.

Como solicitar a aposentadoria 

Você poderá fazer a solicitação pelo site Meu Inss, seguindo os seguintes passos:

  1. Acessar o site Meu Inss ou por ligação para o número 135
  2. Realizar cadastro caso não tenha conta/Realizar login
  3. Buscar pela opção “Pedir Aposentadoria”
A importância do planejamento previdenciário 

A aposentadoria é um momento muito esperado por grande parte dos trabalhadores, o momento de ter algum conforto e segurança na velhice, ter uma renda extra, descansar um pouco, auferir os ganhos de contribuições durante a vida toda, entre outros. Por ser tão importante e aguardado, por muitas vezes, erros e problemas nesse momento podem gerar uma grande quantidade de dor de cabeça para os futuros beneficiários, pensando nisso o planejamento previdenciário pode ser muito importante para garantir o acesso a aposentadoria de forma coordenada e tranquila.

O Planejamento Previdenciário é o estudo de todas as especificidades do processo previdenciário do cidadão, como tempo de serviço, idade, contribuições, regimes de previdência, atividades desenvolvidas, salário, legislação específica, etc. Com esse tipo de análise é possível saber tudo em relação aos valores de aposentadoria, benefícios mais vantajosos, como corrigir erros e garantir o melhor valor possível.

A reforma da previdência trouxe para boa parte dos professores que pretendiam ter aposentadoria especial uma grande insegurança, pois apesar de para nós do meio jurídico sabermos as alterações, para boa parte da população as alterações não ficaram tão claras e fáceis de serem entendidas. Por isso, o melhor caminho caso você tenha dúvidas sobre o que fazer em relação a sua aposentadoria especial é procurar um advogado previdenciário e agendar uma consulta.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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