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Como pedir aposentadoria por invalidez

Como pedir aposentadoria por invalidez

Hoje vamos tratar sobre o pedido da aposentadoria por invalidez. Antes de tudo, é importante conceituar este benefício do INSS, que é recebido pelo trabalhador em decorrência da incapacidade da pessoa para o trabalho, sem que exista a possibilidade da reabilitação para o exercício do trabalho que lhe garanta a sua subsistência ou em qualquer outra profissão. Se o trabalhador não pode mais trabalhar na profissão que habitualmente exercia e está impossibilitado para a reabilitação, preenchendo os demais requisitos legais, deve ser garantido a ele o direito de recebimento da incapacidade permanente.

Geralmente, de início, o INSS concede o auxílio-doença, pois é necessário algum tempo até se confirmar que não haverá recuperação do segurado para o retorno às suas atividades. Persistindo a situação da doença incapacitante, o INSS não terá outra opção senão converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.

Vale registrar também que, após a Reforma da Previdência em 2019, este benefício agora é chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.

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Quais são os requisitos para receber o benefício?

De início, é importante dizer que este benefício só é possível se o trabalhador tiver contribuído com o INSS, ou seja, estar na qualidade de segurado. Para a aposentadoria por invalidez, são necessárias:

– Ser segurado do INSS;

– 12 contribuições para o INSS;

– Doença incapacitante;

– Afastamento da empresa por 15 dias corridos ou 60 dias intercalados.

Existem exceções quanto ao requisito das 12 contribuições para o INSS são elas: na situação de acidente de trabalho. Se o trabalhador sofrer acidente de trabalho, independente de contribuição ou tempo de trabalho, ele terá direito à aposentadoria por invalidez, seja no primeiro dia de trabalho ou qualquer outro.

A outra exceção às 12 contribuições é quando o trabalhador adquire ou agrava uma das doenças listadas no artigo 151 da Lei n. 8213/91. Se você quiser saber quais doenças são essas, assista também nosso vídeo no youtube sobre esse assunto. Aproveite e siga o nosso canal!

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para realizar o pedido de aposentadoria por invalidez junto ao INSS são:

  1. Documento oficial com foto;
  2. CPF;
  3. Carteira de Trabalho, carnês de contribuição ou outros que comprovem o pagamento das contribuições para o INSS;
  4. A documentação médica que comprove a causa da doença, o tratamento e o período recomendado para afastamento;
  5. Declaração do empregador, carimbada e assinada, do último dia trabalhado pelo trabalhador;
  6. Preenchimento do requerimento de benefício por incapacidade, se necessário;
  7. Preenchimento do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, se o motivo da doença for     acidente de trabalho;
  8. Segurado especial (rural, lavrador e pescador): documentos que comprovem a sua ocupação.

Pedido de Aposentadoria por invalidez

Para fazer o pedido da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve agendar o exame médico pericial através do site da Previdência Social, da Central pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Primeiro, a perícia irá verificar se há a possibilidade de retorno às atividades laborais. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria será indicada.

No dia da perícia o trabalhador deverá levar todos os documentos médicos necessários que comprovem a sua doença, com a devida especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), ou as consequências do acidente de trabalho. A documentação trabalhista como: CTPS e carnês de recolhimento.

O que fazer quando o pedido é negado

Quando o INSS negar o pedido de aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem o direito de recorrer administrativamente, dentro do prazo de 30 dias a partir de quando fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Para entrar com o Recurso de Benefício Previdenciário é necessário fazer agendamento pelo Portal da Previdência. Atualmente, as agências só trabalham com recursos feitos de forma eletrônica para agilizar o andamento do processo. Essa forma eletrônica ainda permite que o segurado acompanhe todas as etapas do processo de forma virtual.

Existe a possibilidade também de o trabalhador ingressar logo com uma ação judicial junto à Justiça Federal. Nessa situação, a gente pode destacar a atuação de um perito especialista para avaliar o trabalhador. Este perito tem uma atuação especial, pois conhece bem a patologia e as suas consequências para as atividade laborais. Também podemos destacar o fato de que, caso o juiz dê sentença favorável ao trabalhador, este receberá todo o valor retroativo.

Uma característica desse benefício que devemos saber é que existe a possibilidade da aposentadoria por invalidez não se estender para a vida toda. Eventualmente, o INSS pode chamar o trabalhador para fazer uma nova perícia. Caso nessa nova perícia for verificado que o trabalhador melhorou da doença e pode voltar ao ambiente de trabalho, o trabalhador irá perder o benefício.

Após este artigo, leia também nosso conteúdo exclusivo sobre a aposentadoria por invalidez clicando ou apertando aqui.

Como solicitar

Muitos trabalhadores preferem telefonar para o número 135 para agendar a sua perícia e entrega de documentos e pedir a aposentadoria por invalidez, seja porque julga ser mais simples ou mesmo por não ter acesso à internet. É importante entender que para um atendimento eficiente o trabalhador precisa estar com alguns documentos em mãos como:

  1. Número do PIS/PASEP ou NIT;
  2. CNPJ ou CPF do empregador;
  3. CPF e RG pessoal;
  4. Número do benefício, para aqueles que já recebem o auxílio doença e desejam prorrogar ou pedir a aposentadoria por invalidez e;
  5. Papel e caneta para anotar todas as informações que receber do atendente.

Também existe a possibilidade do trabalhador fazer o agendamento pela internet. A vantagem disso é que ele pode fazer isso no conforte de sua casa. O segurado já vai para a agência do INSS sabendo o momento em que será atendido e não pode se atrasar senão terá que remarcar novamente a data. Entre a remarcação e o atendimento o INSS demora, em média, um mês e meio.

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Conclusão

A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é recebido pelo trabalhador em decorrência da incapacidade da pessoa para o trabalho, sem que exista a possibilidade da reabilitação para o exercício do trabalho que lhe garantia a sua subsistência ou em qualquer outra profissão.

Assim, para obtenção do benefício é sempre importante ser acompanhado por uma profissional da área, que vai te ajudar a conseguir um benefício certo e te orientar do que fazer para exigir os seus direitos.

É muito comum ver pessoas que tem direito ao benefício por estarem doentes, mas que não conseguem por falta de orientação, portanto, não meçam esforços e evite sair prejudicado. Um acompanhamento no momento ideal vai te fazer economizar tempo, dinheiro e evitar dores de cabeça.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

 

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Rackeline
1 ano atrás

Explicações muito clara! obrigada e parabéns!

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