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Como pedir aposentadoria por invalidez
Hoje vamos tratar sobre o pedido da aposentadoria por invalidez. Antes de tudo, é importante conceituar este benefício do INSS, que é recebido pelo trabalhador em decorrência da incapacidade da pessoa para o trabalho, sem que exista a possibilidade da reabilitação para o exercício do trabalho que lhe garanta a sua subsistência ou em qualquer outra profissão. Se o trabalhador não pode mais trabalhar na profissão que habitualmente exercia e está impossibilitado para a reabilitação, preenchendo os demais requisitos legais, deve ser garantido a ele o direito de recebimento da incapacidade permanente.
Geralmente, de início, o INSS concede o auxílio-doença, pois é necessário algum tempo até se confirmar que não haverá recuperação do segurado para o retorno às suas atividades. Persistindo a situação da doença incapacitante, o INSS não terá outra opção senão converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Vale registrar também que, após a Reforma da Previdência em 2019, este benefício agora é chamado de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Quais são os requisitos para receber o benefício?
De início, é importante dizer que este benefício só é possível se o trabalhador tiver contribuído com o INSS, ou seja, estar na qualidade de segurado. Para a aposentadoria por invalidez, são necessárias:
– Ser segurado do INSS;
– 12 contribuições para o INSS;
– Doença incapacitante;
– Afastamento da empresa por 15 dias corridos ou 60 dias intercalados.
Existem exceções quanto ao requisito das 12 contribuições para o INSS são elas: na situação de acidente de trabalho. Se o trabalhador sofrer acidente de trabalho, independente de contribuição ou tempo de trabalho, ele terá direito à aposentadoria por invalidez, seja no primeiro dia de trabalho ou qualquer outro.
A outra exceção às 12 contribuições é quando o trabalhador adquire ou agrava uma das doenças listadas no artigo 151 da Lei n. 8213/91. Se você quiser saber quais doenças são essas, assista também nosso vídeo no youtube sobre esse assunto. Aproveite e siga o nosso canal!
Quais os documentos necessários?
Os documentos necessários para realizar o pedido de aposentadoria por invalidez junto ao INSS são:
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Carteira de Trabalho, carnês de contribuição ou outros que comprovem o pagamento das contribuições para o INSS;
- A documentação médica que comprove a causa da doença, o tratamento e o período recomendado para afastamento;
- Declaração do empregador, carimbada e assinada, do último dia trabalhado pelo trabalhador;
- Preenchimento do requerimento de benefício por incapacidade, se necessário;
- Preenchimento do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, se o motivo da doença for acidente de trabalho;
- Segurado especial (rural, lavrador e pescador): documentos que comprovem a sua ocupação.
Pedido de Aposentadoria por invalidez
Para fazer o pedido da aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve agendar o exame médico pericial através do site da Previdência Social, da Central pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Primeiro, a perícia irá verificar se há a possibilidade de retorno às atividades laborais. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria será indicada.
No dia da perícia o trabalhador deverá levar todos os documentos médicos necessários que comprovem a sua doença, com a devida especificação da CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde), ou as consequências do acidente de trabalho. A documentação trabalhista como: CTPS e carnês de recolhimento.
O que fazer quando o pedido é negado
Quando o INSS negar o pedido de aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem o direito de recorrer administrativamente, dentro do prazo de 30 dias a partir de quando fica sabendo da decisão e o processo deverá ser encaminhado para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. Para entrar com o Recurso de Benefício Previdenciário é necessário fazer agendamento pelo Portal da Previdência. Atualmente, as agências só trabalham com recursos feitos de forma eletrônica para agilizar o andamento do processo. Essa forma eletrônica ainda permite que o segurado acompanhe todas as etapas do processo de forma virtual.
Existe a possibilidade também de o trabalhador ingressar logo com uma ação judicial junto à Justiça Federal. Nessa situação, a gente pode destacar a atuação de um perito especialista para avaliar o trabalhador. Este perito tem uma atuação especial, pois conhece bem a patologia e as suas consequências para as atividade laborais. Também podemos destacar o fato de que, caso o juiz dê sentença favorável ao trabalhador, este receberá todo o valor retroativo.
Uma característica desse benefício que devemos saber é que existe a possibilidade da aposentadoria por invalidez não se estender para a vida toda. Eventualmente, o INSS pode chamar o trabalhador para fazer uma nova perícia. Caso nessa nova perícia for verificado que o trabalhador melhorou da doença e pode voltar ao ambiente de trabalho, o trabalhador irá perder o benefício.
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Como solicitar
Muitos trabalhadores preferem telefonar para o número 135 para agendar a sua perícia e entrega de documentos e pedir a aposentadoria por invalidez, seja porque julga ser mais simples ou mesmo por não ter acesso à internet. É importante entender que para um atendimento eficiente o trabalhador precisa estar com alguns documentos em mãos como:
- Número do PIS/PASEP ou NIT;
- CNPJ ou CPF do empregador;
- CPF e RG pessoal;
- Número do benefício, para aqueles que já recebem o auxílio doença e desejam prorrogar ou pedir a aposentadoria por invalidez e;
- Papel e caneta para anotar todas as informações que receber do atendente.
Também existe a possibilidade do trabalhador fazer o agendamento pela internet. A vantagem disso é que ele pode fazer isso no conforte de sua casa. O segurado já vai para a agência do INSS sabendo o momento em que será atendido e não pode se atrasar senão terá que remarcar novamente a data. Entre a remarcação e o atendimento o INSS demora, em média, um mês e meio.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é recebido pelo trabalhador em decorrência da incapacidade da pessoa para o trabalho, sem que exista a possibilidade da reabilitação para o exercício do trabalho que lhe garantia a sua subsistência ou em qualquer outra profissão.
Assim, para obtenção do benefício é sempre importante ser acompanhado por uma profissional da área, que vai te ajudar a conseguir um benefício certo e te orientar do que fazer para exigir os seus direitos.
É muito comum ver pessoas que tem direito ao benefício por estarem doentes, mas que não conseguem por falta de orientação, portanto, não meçam esforços e evite sair prejudicado. Um acompanhamento no momento ideal vai te fazer economizar tempo, dinheiro e evitar dores de cabeça.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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Um abraço e até o próximo post.
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Explicações muito clara! obrigada e parabéns!
Obrigado