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Pensão por morte para dependente
A pensão por morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do contribuinte falecido, no momento do falecimento o contribuinte pode ou não ser aposentado, em ambos os casos há direito ao benefício. Ou seja, o fato causador do direito à pensão por morte é ter havido a contribuição previdenciária do falecido, é essa contribuição que gera aos dependentes o direito de receber o benefício.
O que o segurado busca na contribuição previdenciária e no suporte do INSS é a segurança. Por um longo tempo de nossa vida, dispomos de parte de nossa renda em troca de suporte nos momentos de dificuldade e necessidade. Ninguém quer passar por dificuldades, sofrer acidentes, ou até ficar incapaz de trabalhar ou vir a óbito, mas é importante pensar que nesses momentos de debilidade, nossa família e entes queridos vão estar bem cuidados.
Leia nosso texto sobre pensão por morte e fique por dentro das últimas alterações desse tema clicando aqui.
Entenda quais alterações foram feitas na pensão por morte na reforma da previdência em nosso vídeo abaixo:
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Direitos dos dependentes
Dependente, de forma geral, são as pessoas que dependem material e financeiramente de um terceiro. Normalmente filhos (crianças ou deficientes), pais idosos e sem renda e cônjuges, companheiras e companheiros. Mas vários familiares podem ser dependentes, desde que dependam da renda do falecido para poder viver, ser dependente gera o direito a receber benefícios, por isso é importante saber como se orientar, principalmente em caso que há divórcios, irmãos deficientes, crianças de outras relações, etc.
O dependente dentro das limitações da categoria, tem vários direitos advindos da dependência financeira com seu mantenedor, ele pode acessar benefícios previdenciários como a pensão por morte e auxílio-reclusão, além de outros benefícios como seguros, planos assistenciais e etc.
A pensão por morte é um benefício muito importante neste sentido, apesar de ninguém querer ou esperar a morte, é nesse momento o período em que nossos familiares estão mais debilitados e instáveis, por isso principalmente para dependentes é importante conhecer e entender como funciona o benefício.
No artigo a seguir vamos falar um pouco mais sobre o funcionamento da pensão por morte para dependentes e como ficou o benefício após as mudanças de 2014 e a reforma da previdência.
Quem são os dependentes
Para esse benefício existe uma lei específica que estabelece como será pago o benefício ao conjunto de dependentes, os dependentes se dividem em classes respeitando as seguintes regras:
- 1ª Classe: Cônjuge; companheira; companheiro; filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido;
- 2ª Classe: Pais;
- 3ª Classe: Irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
As classes são hierárquicas entre si, ou seja a prioridade é sempre das primeiras classes, ex: Se existe cônjuge e filhos, os pais não recebem, se existe pais e irmãos e menores, só os pais dependentes recebem, etc.
Os dependentes da primeira classe ainda tem mais uma facilidade, não há para eles necessidade de provar a dependência econômica do segurado falecido. No caso das demais classes, para a solicitação do benefício é necessário comprovar que existia a relação de dependência econômica entre eles e o segurado falecido.
Assista nosso vídeo e saiba até que idade é possível que os filhos dependentes recebam a pensão:
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Conflitos nas regras para dependentes
Existem muitas dúvidas e questionamentos sobre essas regras, mas vale lembrar que elas são taxativas. Não existe portanto a possibilidade de reconhecimento de outros familiares que não os dados pela lei, não há portanto mesmo judicialmente a possibilidade de outro dependente não tipificado acessar o benefício.
No caso de existência de mais de um dependente na mesma classe, o benefício é dividido entre os dependentes da classe, o exemplo mais comum é o da cônjuge e dos filhos menores, onde cada um tem direito igual de recebimento do benefício.
A idade limite para recebimento de benefício previdenciário é de 21 anos para os filhos não emancipados e não inválidos (deficientes físicos ou mentais). Após essa idade o direito ao benefício é cessado aos filhos, mas pode continuar para a(o) cônjuge por exemplo. Apesar de muito comentado, mesmo cursando nível superior ou técnico e dependendo dessa renda para realizar o pagamento, o filho não tem direito a manter o benefício após os 21 anos nessas circunstâncias, sendo o mesmo cessado.
As modificações na pensão por morte
Apesar de ter sido modificada recentemente em 2014, a pensão por morte também sofreu mudanças com a reforma da previdência, essas mudanças vem na intenção de dificultar o acesso e a permanência dos beneficiários acessando este benefício.
As alterações recentes mexem diretamente no valor a receber do benefício, no caso dos segurados que já eram aposentados quando faleceram por exemplo, a pensão deixa de ter o valor integral da aposentadoria para ser de 50% do valor, acrescido de 10% por dependente. Nessa nova regra, uma ou um cônjuge sem filhos, receberia apenas 50% do valor da aposentadoria, para ter o valor total ela teria que ter pelo menos 5 filhos, por exemplo.
Para os segurados falecidos que ainda não eram aposentados, calcula-se a média de todos os salários desde 1994 (não mais os maiores), 60% dessa média vai ser o valor base do benefício, e esse valor é acrescido de 2% por ano que contribuiu após completar 20 anos de contribuição, esse valor pode ser somado até chegar a 100% do valor do benefício.
Nessa situação por exemplo, para o cônjuge sem filhos, receber o valor integral ele precisará que o falecido segurado, tenha contribuído por no mínimo 40 anos. A exceção a essa regra é nos casos do falecido ter sofrido acidente ou doença incapacitante do trabalho, ou no caso dos dependentes que têm deficiência física ou mental, onde o benefício será sempre 100% do valor.
A reforma porém manteve o piso salarial dos benefícios do INSS, portanto não há a possibilidade dos benefícios serem menores que um salário mínimo, então nos momentos em que esse cálculo resultar em valores menores, o valor do benefício será de um salário mínimo, a serem divididos entre os dependentes.
As regras portanto ficaram mais restritivas e nesse momento é mais importante ainda buscar apoio e suporte de um especialista em Direito Previdenciário, principalmente nos casos que há conflito na divisão do benefício ou necessidade de prova da dependência financeira ou da relação com o falecido segurado.
Leia nosso texto sobre reforma da previdência e saiba de todas as alterações por qual direito previdenciário passou, clique aqui.
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