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Periculosidade para aposentadoria especial

Aposentadoria especial é um dos benefícios mais difíceis de se conseguir, principalmente pela dificuldade em comprovar que de fato as atividades que o segurado exercia eram especiais e traziam um prejuízo ou um risco a sua integridade física. E quando falamos na aposentadoria especial, é muito comum associarmos a exposição ao ruído excessivo, a um calor ou um frio excessivo, exposição agentes cancerígenos, agentes biológicos, entre outros. Mas você sabia que essa aposentadoria especial também é possível se o seu ambiente de trabalho for um ambiente perigoso que tem um potencial risco a sua integridade física?

O que é a periculosidade (Vigilante, eletricista e frentista)

Na prática, a periculosidade para aposentadoria especial existe quando o trabalhador está exposto a um risco a sua vida. Não é mais um prejuízo à sua saúde, e sim um risco de perder a vida, porque as atividades que exercem são perigosas.

Consulta advogado previdenciário
Consulta com advogado previdenciário

Podemos usar como exemplo aqueles trabalhadores que no seu ambiente de trabalho estão em contato com violência, eletricidade ou então algum risco de explosão. Esses trabalhadores, independente se for uma regra anterior a reforma, uma regra de transição ou a nova regra da aposentadoria especial, precisam comprovar 25 anos nessa atividade.

Regras para conseguir o benefício

Cada uma dessas regras tem requisitos diferenciados, até a publicação da reforma em 13 de novembro de 2019, bastava ter os 25 anos atividade especial e pelo menos 15 anos de carência. Para quem até essa data não fechou os requisitos, teria direito a regra de transição da aposentadoria especial, que além de exigir os 25 anos de atividade especial e os 15 anos de carência, exige uma pontuação de 86 pontos. Essa pontuação é a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.

Então, independente se for um homem ou uma mulher que tenha 25 anos de atividade com periculosidade precisa ter 61 anos de idade para somar junto 86 pontos. Lógico que se tiver um tempo a mais de contribuição reduz a idade que você precisa ter para compensar e alcançar os 86 pontos. Já para aqueles que começaram as suas atividades ou as suas contribuições para o INSS depois da data de publicação da reforma, o requisito adicional é de idade, então precisa ter 25 anos de atividade especial, 15 anos de carência e 60 anos de idade, independente do sexo.

Periculosidade aposentadoria especial. Vigilante eletricista frentista
Periculosidade na aposentadoria especial

Comprovando a periculosidade

Existem algumas profissões que a chance de ter uma exposição a periculosidade é muito alta, como é o caso dos vigias ou Vigilantes Armados ou não, dos eletricistas e até mesmo dos frentistas. Vejam, nesses casos o seu ambiente de trabalho gera uma exposição que acarreta em um risco à sua integridade física, porém não basta indicar a profissão, só o fato de você ser um eletricista ou só o fato de você ser um frentista não é suficiente para garantir o direito de uma aposentadoria especial. Você precisa comprovar que de fato estava exposto a periculosidade no seu ambiente de trabalho.

Como comprovar a periculosidade

Para comprovação da periculosidade, trago três principais principais documentos que podem te auxiliar, primeiro é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, é um documento emitido pela empresa e ela tem a obrigação de fornecer ao trabalhador, nele traz toda a descrição das atividades e todos os agentes que você esteve exposto no ambiente de trabalho.

O segundo documento é o LT Cat, laudo técnico das condições ambientais de trabalho, que também traz um estudo completo sobre as condições que você estava exposto no seu ambiente de trabalho e quais agentes e intensidades.

E o terceiro documento é a sua carteira de trabalho, ela pode te auxiliar, servir como um indício de que existia uma atividade especial, se por exemplo, constam recebimento de um adicional de periculosidade. Mas muita atenção, porque só a carteira de trabalho não é suficiente, leve em consideração que a carteira serve como uma prova adicional, porque o adicional que está relacionado ali na carteira tem um caráter trabalhista, é um adicional que você recebe enquanto você exerce as suas atividades.

Para fins de aposentadoria, só apresentar esse adicional não basta para ter o período reconhecido como especial, mas se for um documento adicional que você vai apresentar em conjunto com o PPP e a LT Cat, ele pode auxiliar na comprovação.

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Além disso, as perícias judiciais no seu ambiente de trabalho também podem te ajudar na comprovação, porque um profissional capacitado irá analisar todo o seu ambiente de trabalho, entender exatamente quais funções desempenhava para conseguir dar um diagnóstico das suas condições.

Se você que é vigia ou vigilante, já te aviso que ainda não temos uma posição por parte do STF sobre o reconhecimento da atividade como especial, então se você ingressar com um processo agora para reconhecer esse período como vigia ou vigilante, provavelmente o seu processo fique parado. É o que a gente chama de processo sobrestado.

Propostas de lei para dar aposentadoria especial a certas profissões

As profissões que eu listei nesse texto são exemplos de atividades que podem dar direito a um reconhecimento de atividade especial, mas existe um projeto de lei complementar que está tramitando que pretende definir um rol taxativo de profissões que têm direito a periculosidade. O que significa que apenas as profissões listadas nesta lista serão reconhecidas como especial por periculosidade. No momento, esse projeto de lei está na comissão de assuntos econômicos do Senado Federal e sem previsão para ser dado segmento, mas assim que houver qualquer novidade na decisão desse projeto de lei nos traremos essa informação.

Nós trabalhamos para garantir o direito ao benefício do INSS de pessoas que estão sendo injustiçadas. Atendemos todo o Brasil de maneira on-line. Se quiser falar com a gente aperte o botão do whatsapp e fale com nosso escritório.

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Um abraço e até o próximo post.

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