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O que é período de graça?

Posso receber benefício sem estar contribuindo?

Em momentos de aumento do desemprego, por vezes de maneira inesperada acabamos em situações difíceis, os trabalhadores não estão livres de acabarem desempregados, mas mesmo desempregados os que contribuem ao INSS (como funcionários ou por carnê) podem solicitar assistência.

O chamado “período de graça”, é um período de até 12 meses, contados após a última contribuição (pagamento para o INSS como funcionário ou por carnê), durante este período, o segurado mesmo sem contribuir, poderá solicitar do INSS benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e etc.

Quem recebeu benefício do INSS também tem direito ao período de graça, nesses casos o período é contado da data final do recebimento dos benefícios, exemplo: o segurado recebia auxilio doença, mas o benefício foi “cortado” pois o INSS entendeu que o segurado já estava recuperado da doença. Assim, mesmo sem contribuir ele terá 12 meses de “período de graça”, ou seja, caso precise de qualquer benefício do INSS será possível solicitar na agência (quer saber mais sobre auxílio doença? clique aqui).

Mesmo em algumas condições, sem recolhimento, essas pessoas ainda irão manter esta qualidade, como:

  • Enquanto a pessoa estiver recebendo benefício previdenciário, exceto do auxílio-acidente
  • Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  • Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
  • Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  • Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

Os prazos que foram listados acima começam a ser contados no mês seguinte à data do último recolhimento efetuado ou do término do benefício.

Esse período de graça ainda pode ter os prazos prorrogados conforme situações específicas:

  • Mais 12 meses caso o cidadão citado no item 2 da lista anterior tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas mas sem a perda da qualidade de segurado. Caso haja a perda da qualidade, o cidadão deverá novamente contar com 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
  • Mais 12 meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
  • Mais 06 meses no caso do cidadão citado no item 6 da lista anterior e que tenha por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Veja nosso vídeo onde falamos sobre período de graça:

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Casos especiais

O segurado cadastrado como “facultativo”, tem um período de graça menor (6 meses). Segurado Facultativo para o INSS é aquele segurado que não exerce uma atividade remunerada, exemplo: donas de casa, estudantes e menores de 16 anos que ainda não desempenham trabalho remunerado, mas que contribui para o INSS através de carnê.

Além disso também tem direito, o preso que foi solto logo após a soltura (12 meses), as pessoas que são liberados para prestar serviço militar (3 meses) e o segurado que teve doença grave, e por isso teve que se isolar (12 meses).

Auxilio doenca negado
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Prorrogação do período

Em alguns casos o prazo do período de graça poderá ser estendido, os trabalhadores que já possuem mais de 120 contribuições de maneira ininterrupta (não trocou de emprego ou se trocou não parou de pagar ao INSS) por exemplo,  nesses casos o período será de 24 meses e não 12.

Nos casos onde segurado tenha mais de 120 contribuições de maneira ininterrupta e teve uma demissão involuntária (ou seja, o trabalhador foi demitido e não pediu demissão), esse prazo poderá se estender a 36 meses, como exposto nos tópicos acima.

Assista nosso vídeo onde explicamos isso de uma forma mais ilustrativa:

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Conclusão

Os prazos de duração do período de graça podem ser de 6 meses a 36 meses  a depender da situação, e tanto o desempregado quanto o ex-beneficiário do INSS podem vir a ser beneficiados pelo período. A prorrogação do período de graça pode vir tanto em caso de demissão involuntária, quanto em caso de mais de 120 contribuições seguidas registradas, sem interrupções, podendo até chegar a 36 meses. Caso você tenha dúvidas se está ou não em período de graça após ter parado de realizar contribuições o ideal é buscar consultoria junto a um advogado previdenciário.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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3 Comentários
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Débora Pereira de Almeida
5 anos atrás

Menores de 16 anos não podem ser contribuintes facultativos.

Salário-maternidade para desempregadas – Merc Empresarial
5 anos atrás

Também usamos em nosso site alguns trechos do post. Obrigado pelas informações.

Telefone com DDD
9
Salário-maternidade para desempregadas – PORTAL DE NOTÍCIAS INFORMA PARAÍBA
5 anos atrás

Parabéns pelo artigo. Usamos em nosso site.

Telefone com DDD
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