Olá, meus caros leitores, fizemos um compilado sobre as principais dúvidas em relação ao salário maternidade que as pessoas tem ao entrar em contato com nosso escritório. Isso aqui é só o começo. São tantas perguntas que não conseguimos fazer em apenas um texto e vamos publicar vários artigos com essas dúvidas. Vamos lá:
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1 – Qual valor do salário maternidade para quem tem carteira assinada?
O valor do salário-maternidade para quem tem carteira assinada depende do salário da empregada segurada, ou seja, do salário que ela recebeu antes de se afastar por motivo de maternidade. O salário-maternidade para empregadas seguradas é pago pelo empregador durante os primeiros 15 dias de afastamento e, a partir do 16º dia, é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O valor do salário-maternidade corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base nas últimas 12 contribuições previdenciárias da segurada para o INSS. O salário de benefício é limitado ao teto previdenciário, que em 2023 é de R$ 7.330,00.
No entanto, se a segurada tiver remuneração variável, como comissões ou horas extras, por exemplo, o cálculo do salário-maternidade pode ser um pouco mais complexo, já que é necessário considerar todas as verbas que compõem a remuneração da segurada. Nesses casos, o valor do salário-maternidade pode ser calculado pelo próprio INSS ou pelo empregador, conforme a legislação previdenciária. É importante lembrar que, em qualquer caso, o valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
2 – Depois de aprovado o salário maternidade quando recebo?
O prazo para o pagamento do salário-maternidade pode variar de acordo com a forma como o benefício foi necessário e o tipo de segurada.
Se o salário-maternidade foi exigido diretamente no INSS, o prazo para o pagamento é de até 45 dias após a apresentação dos documentos necessários. Esse prazo pode ser um pouco maior em casos de processos mais complexos, como por exemplo, quando há necessidade de correção de dados cadastrais ou de comprovação de vínculos empregados.
Se o salário-maternidade foi exigido pelo meio do empregador, o prazo para o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade da empresa, que deve seguir o pagamento juntamente com o salário normal da segurada. Já o INSS tem um prazo de até 30 dias para pagar o salário-maternidade a partir do 16º dia de afastamento.
É importante ressaltar que, em ambos os casos, o pagamento do salário-maternidade será feito por meio de depósito em conta corrente ou por meio de saque com o cartão do benefício, que é enviado pelo INSS. Por isso, é importante manter os dados bancários atualizados e acompanhar o status do benefício pelo site ou aplicativo do INSS.
3 – Quantas parcelas no salário maternidade para desempregada?
O salário-maternidade para a segurada desempregada é concedido por um período de 4 meses, que é dividido em 4 parcelas iguais, desde que a trabalhadora comprove a qualidade de segurada do INSS e adquira os demais requisitos necessários para ter direito ao benefício.
Para comprovar a qualidade de segurada, a trabalhadora desempregada deve ter realizado contribuições ao INSS em períodos anteriores ou ter direito à manutenção da qualidade de segurada em função de outros benefícios, como auxílio-doença, por exemplo.
Vale lembrar que, para ter direito ao salário-maternidade, a segurada desempregada também deve comprovar a gravidez mediante apresentação de documentos médicos, além de cumprir outros requisitos previstos em lei, como prazo mínimo de carência, por exemplo.
4 – Meu salário maternidade foi concedido o que fazer?
Se o seu salário-maternidade foi concedido, o próximo passo é aguardar o pagamento do benefício. O INSS costuma pagar o salário-maternidade em parcelas paralelas, de acordo com o período de afastamento previsto em lei. Caso o pagamento não seja feito no prazo estabelecido, ou haja algum problema com o valor recebido, é importante entrar em contato com o INSS para obter informações e solucionar problemas enfrentados.
Também é importante lembrar que, caso haja qualquer mudança nas informações prestadas ao INSS ou nos requisitos para a concessão do salário-maternidade, é necessário informar ao órgão imediatamente, sob pena de ter que devolver os comprovantes recebidos inesperadamente. Portanto, fique atento ao seu benefício e, se tiver qualquer dúvida ou problema, entre em contato com o INSS o mais breve possível.
5 – Porque meu salário maternidade foi cessado?
Existem várias razões pelas quais o salário maternidade pode ser cessado antes do termo do período de concessão, como:
- Termo do período de concessão: O salário maternidade é concedido pelo período de 120 dias, ou 180 dias no caso de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. Se o período de concessão já tiver terminado, o benefício cessará automaticamente.
- Retorno ao trabalho: Se a mãe retornar ao trabalho antes do termo da licença-maternidade, o salário maternidade será cessado. Nesse caso, a empresa deve continuar a pagar o salário da empregada normalmente.
- Morte da mãe ou do filho: infelizmente, em casos de falecimento da mãe ou do filho, o salário maternidade é cessado.
- Descumprimento de exigências legais: Caso a mãe não compre as exigências legais, como apresentar a documentação necessária ou realizar exames médicos periciais, o benefício pode ser cessado.
- Acúmulo indevido com outros benefícios: Se a mãe receber outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão por morte, enquanto estiver recebendo o salário maternidade, o benefício pode ser cessado.
Se o seu salário maternidade foi cessado e você não sabe o motivo, é importante entrar em contato com a Previdência Social ou com a empresa onde você trabalha para obter mais informações e esclarecimentos sobre o assunto.
6 – Qual a diferença entre salário maternidade e auxilio maternidade?
Não há diferença entre salário maternidade e auxílio maternidade, são termos diferentes que se referem ao mesmo benefício previdenciário. O salário ou auxílio maternidade é um benefício pago pela Previdência Social às seguras que se afastam do trabalho por motivo de maternidade, seja por parto ou adoção, e tem como objetivo garantir a renda da segurança durante o período de afastamento.
A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, utiliza o termo “salário-maternidade” para se referir a esse benefício. No entanto, o termo “auxílio-maternidade” também é comumente utilizado, especialmente por empresas e órgãos públicos que fazem referência ao benefício em seus sistemas de pagamento ou de recursos humanos.
Em resumo, o salário maternidade e o auxílio maternidade são a mesma coisa e se referem ao benefício pago pela Previdência Social às seguras que se afastam do trabalho por motivo de maternidade.
7 – Salário maternidade rural o que precisa?
Para dar entrada no salário maternidade rural, é necessário que a trabalhadora rural atenda aos requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91, dentre os quais estão a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e contribuição para a Previdência Social por no mínimo 10 meses.
Além disso, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto, como RG, CNH ou carteira de trabalho;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comprovante de inscrição no CNIS;
- Certidão de Nascimento ou documento equivalente do filho que nasceu ou foi adotado;
- Declaração de frequência escolar, para filhos com idade entre 7 e 14 anos;
- Comprovante de vacinação dos filhos menores de 7 anos.
O salário maternidade rural pode ser solicitado diretamente em uma agência do INSS ou pela internet, através do portal Meu INSS. É importante lembrar que o prazo para requerer o benefício é de 90 dias após o nascimento até do filho ou adoção.
Caso você deseje realizar o seu planejamento previdenciário, o ideal é procurar ajuda de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema. Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial ou outros benefícios, inclusive o salário maternidade e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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