Todo ano o INSS aplica reajustes aos valores de salário mínimo e do teto, e devido a isso os valores de contribuição previdenciária também mudam.
Meu nome é João Vitório Netto, sou advogado especialista em direito previdenciário e nesse artigo
eu vou te mostrar qual é o valor da contribuição em 2023 de quem é empregado CLT, autônomo, facultativo, e microempreendedor individual. Presta muita atenção para não contribuir com o valor errado, porque as contribuições acima do teto não contam para absolutamente nada, e as contribuições abaixo de um salário mínimo também. A partir do dia primeiro de janeiro de 2023 o salário mínimo que era de R$1212,00 passou a ser de R$1302,00, e o teto do INSS, que em 2022 era de R$7087,22 passou a ser de R$7507,49.
Conteúdo
Contribuições por categoria
Se você é um empregado CLT, empregado doméstico, ou então um trabalhador avulso, as contribuições são de responsabilidade dos empregadores, essas contribuições previdenciárias são feitas em cima do valor de remuneração desses trabalhadores e existem alíquotas progressivas ou seja, dependendo do valor de remuneração, haverá uma alíquota que será aplicada, mas a análise deve ser feita por faixas.
Existem alíquotas progressivas junto as faixas de salário, o que significa que dependendo do valor da sua remuneração, você precisa entender em qual faixa você está. Faixa por faixa vai sendo aplicada aquela alíquota específica, e ao final, é possível calcular qual é a alíquota efetiva aplicada no seu salário de contribuição. Essa tabela é muito semelhante ao que acontece com o Imposto de Renda, que nós também temos faixas progressivas de valores e alíquotas progressivas, que vão sendo aplicadas em cada faixa. Agora em 2023 essas alíquotas que são aplicadas variam entre 7,5% até 14%.
Exemplo prático
Para você entender de forma prática como isso funciona, eu vou te dar o exemplo da Mariana. Mariana é uma segurada farmacêutica que tem uma remuneração de R$ 1.700,00, como a remuneração da Mariana é de R$1.700,00, isso significa que ela está na segunda faixa. Na primeira faixa então deve ser aplicado alíquota de 7,5% sobre o valor de um salário mínimo, que é de R$ 1302,00, isso vai resultar em um valor de R$97,65, como o salário de contribuição da Mariana é superior ao salário mínimo, então o excedente ao mínimo nós precisamos aplicar a alíquota da segunda faixa o valor que sobra entre a remuneração da Milena de 1.700 e a primeira faixa que tem o limite do salário mínimo, é de R$ 397,99 e sobre esse valor nós devemos aplicar a segunda alíquota, que é de 9%.
Isso vai resultar em uma contribuição de R$ 35,82, mas não é só esse o valor de contribuição da Mariana, para saber o valor de contribuição previdenciária, nós precisamos somar o resultado da primeira faixa com esse resultado da segunda faixa, e aí sim temos que o valor de contribuição para o INSS é de R$ 133,47.
Fique atento
Mas preste muita atenção, porque por mais que a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária seja do empregador, nessas 3 hipóteses, empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, pós reforma da Previdência, passou a ser exigido que todas as contribuições sejam pelo menos com valor igual ou superior ao salário mínimo, e se você tiver algum mês que a sua contribuição foi um valor abaixo, você vai perceber que no seu CNIS vai aparecer um indicador, e você precisará complementar, ou seja, ajustar essa contribuição para que seja válida para fins de aposentadoria ou de outro benefício.
Como gerar a guia
Antes de sair pedindo a guia pela Receita, já que essa complementação ela é feita através de uma DARF, com código específico, que é o código 1872, tenha certeza que você precisa daquele mês de contribuição. Na prática eu vejo muitos segurados e seguradas que tiveram alguns meses de recolhimento abaixo do salário mínimo, mas que no fim das contas, fazer o ajuste não ia mudar em nada, na verdade é só resultar em um prejuízo.
Agora, se você é um autônomo, um facultativo, um segurado especial rural, ou ainda um microempreendedor individual, a tabela de contribuição ela é diferente, porque nós não falamos mais de alíquotas progressivas, existem alíquotas específicas que serão aplicadas aos valores de salário de contribuição.
Contribuinte individual
Os contribuintes individuais podem contribuir para o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. Existe também a possibilidade de fazer as suas contribuições com 11%, só que aí neste caso, a contribuição é exclusiva sobre um salário mínimo.
Se a opção foi por contribuir com 20% sobre um valor maior ou porque quer se aposentar por tempo de contribuição, esta contribuição deve ser feita pelo código 1007. Já se a opção for a contribuição de 11% sobre um salário mínimo, que vai contar para se aposentar por idade, deve ser feita pelo código 1163.
Segurado especial
Os segurados especiais, diferente do que muitas pessoas acreditam, também contribuem para o INSS, só que a contribuição deles é diferenciada, a alíquota é de 1,3%, ela é mais reduzida e incide sobre o valor bruto da produção rural, os microempreendedores, que são também uma espécie de contribuintes individuais, tem a possibilidade de contribuir para o INSS com 5%, mas mais uma vez, exclusivamente sobre um salário mínimo, e essa contribuição ela é feita através da DAS MEI.
Complementação de contribuições
Existe também a possibilidade para o MEI de complementar essas contribuições feitas com a alíquota de 5%. Nesse caso ele teria que pagar a diferença de 15% também sobre um salário mínimo. Já para os segurados facultativos, existem três formas possíveis de contribuir para o INSS, para aqueles que
quiserem contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto, podem fazer pelo código 1406, isso é muito bom para quem quer se aposentar por tempo de contribuição e receber uma aposentadoria mais alta.
Uma segunda possibilidade é a contribuição de 11%, mas mais uma vez exclusivamente sobre um salário mínimo, e essas contribuições só vão contar para se aposentar por idade, neste caso o código de recolhimento do INSS é o 1473.
Uma terceira e última possibilidade para quem é segurado facultativo, é do recolhimento de 5%, só que esta contribuição não é para qualquer facultativo, é apenas para aqueles que se enquadrem como segurados facultativos de baixa renda, que se dedicam exclusivamente aos cuidados domésticos da sua própria residência, sendo este o caso, a contribuição ela pode ser feita pelo código 1929.
Lembrando, que também em 2023 esse segurados precisam estar atentos às suas contribuições, porque se houverem contribuições abaixo de um salário mínimo, elas não serão computadas para nada. Então estejam atentos ao CNIS de vocês, sempre entrem no meu INSS para fazer uma busca e ver se a situação previdenciária de vocês está em dia.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios, e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco, através do formulário de contato ou do whatsapp que está na tela.
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Um abraço e até o próximo post.
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