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Revisão da vida toda

O que é a Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira?

A Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira é uma espécie de revisão que visa aumentar o valor do seu benefício alterando a forma como foi calculado o benefício.

A regra geral é que os benefícios devem ser calculados com base nas contribuições ao INSS desde julho de 1994, pois a regra prevista na Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual o beneficiário do INSS deve optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.

A Lei nº 9.876/99 não diz expressamente que o segurado poderá optar pela utilização total dos valores pagos, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994.

A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma tese revisional que adiciona ao cálculo do valor do benefício de aposentadoria todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a esta data, pois teriam a média das contribuições maiores se for considerado todo o período do que se apurados conforme a regra geral.

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Quais os fundamentos da Revisão da Vida Toda?

Ao calcular o benefício de aposentadoria, tendo em vista que o segurado começou a contribuir ao INSS antes de 29/11/1999, o INSS calculou o benefício de aposentadoria na forma da Lei 9.876/99, considerando no cálculo apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.

Ocorre que esse cálculo não é adequado para alguns casos, pois a regra da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, ou seja, deve ser possível que o trabalhador escolha a melhor forma de cálculo, quando já pagava ao INSS antes de 29/11/1999.

Os argumentos mais usados para a revisão da vida toda são:

1 A regra de transição contradiz a Constituição Federal

Esse fundamento afirma que a forma de cálculo da regra de transição é contrária à Constituição Federal e à Lei 8.213/91, pois elas são claras em prever o cálculo do benefício utilizando toda a vida contributiva do segurado (desde quando iniciou os pagamentos para o INSS)

2 A regra de transição é inconstitucional

Esse é o fundamento de que o artigo 3º da Lei 9.876/99 (regra de transição) é contrário à Constituição Federal.

3 O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício

Por força da Instrução Normativa 77, artigos 687 e 688 (essa é a bíblia do servidor do INSS), o INSS deve conceder o melhor benefício, apresentando ao segurado os cálculos de todas as regras vigentes para que ele possa escolher.

Então se o cálculo levando em consideração todos os períodos de contribuição do segurado for melhor que o cálculo considerando as contribuições de julho de 1994, o INSS deve dar o benefício maior.

4 A regra de transição fere os Princípios Previdenciários

Esse fundamento se baseia nos princípios constitucionais e previdenciários, especialmente no princípio da norma mais favorável. Ele afirma que a regra de transição deve ser afastada mesmo que ainda seja vigente, pois é danosa.

Mas para quem vale a pena o pedido de revisão da vida toda?

Não é pra todos. Mas você só vai conseguir fazer essa análise com o cálculo em mãos. Não tem outra forma!

O que eu percebi na prática é que essa revisão normalmente vale a pena para o segurado que:

  1. Ganhava bem antes de 1994
  2. Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
  3. Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90

Imagina aquela pessoa que tinha um ótimo emprego, mas a partir dos anos 90 trocou de emprego ou começou a contribuir com base no salário mínimo. Ela vai receber uma aposentadoria bem baixa, porque o INSS vai levar em consideração apenas o que foi pago após julho de 1994 e descartar o que foi pago anteriormente. Então com o pedido de revisão você vai obrigar o INSS a considerar todo o período pago ao INSS.

Aqui vai algumas regras para saber se serve para você a revisão da vida toda.

Início do recebimento da aposentadoria Cabe a revisão?
Aposentado antes de 29/11/1999 Não cabe, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior à Lei 9.876/99.
Aposentado após 29/11/1999 e por mais de 10 anos Se o cálculo da revisão for vantajoso, pode ingressar, mas tem risco por causa do período de 10 anos
Se a aposentadoria for após 29/11/1999 e por menos de 10 anos Se o cálculo da revisão for vantajoso, vale a pena
Se a aposentadoria for após 12/11/2019 Não cabe, porque a regra da Lei 8.213/91 foi revogada. É incompatível com a nova regra de cálculos da Reforma da Previdência (art 26, EC 103/2019)
Analise com precisão a Decadência ou seja o prazo de 10 anos O início da decadência é o primeiro dia seguinte ao mês recebimento da primeira prestação. (após os 10 anos de aposentadoria fica mais difícil fazer a revisão)
Como calcular se é vantajoso o pedido de revisão do benefício

Para saber se vale a pena entrar com o processo de revisão é preciso fazer o cálculo. Sem esse cálculo não dá para saber e poucos advogados e escritórios sabem fazer esse cálculo. Então sempre procure um local onde você possa fazer os cálculos antes de entrar com o processo para evitar tempo e dinheiro perdido, além de criar expectativa em um processo e ao final descobrir que não vale a pena.

Para fazer o cálculo é necessário ter o CNIS, a carta de concessão do benefício e se possível o processo administrativo de aposentadoria. Temos vídeos no nosso canal sobre como pegar o CNIS, e o processo administrativo.

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Consulta com advogado previdenciário
Documentos para entrar com a ação
  1. Procuração judicial
  2. Identidade e CPF
  3. Comprovante de residência
  4. Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
  5. Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
  6. Cálculo do tempo de contribuição
  7. Cálculo do novo valor do benefício incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994
O que a Justiça decidiu sobre a revisão?

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível fazer a revisão e agora já temos certeza que o processo vai ser favorável, pois os outros juízes tem que decidir da mesma maneira que o STJ entende.

A decisão sobre isso foi o tema 999 do STJ, que você pode ler clicando aqui.

Por fim eu fiz um vídeo explicando sobre o tema assiste ele que você vai entender tudo que está escrito aqui.

Se você gostou do no conteúdo acompanhe a gente no nosso canal do YouTube clicando no botão abaixo:

Conclusão

Caso você se enquadre nos requisitos, procure um advogado previdenciário para te ajudar a receber o valor que lhe é devido.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria especial e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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2 Comentários
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Flavio Oliveira Kern
4 anos atrás

Trânsito em Julgado quanto tempo ainda se os prazos já venceram todos ?

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