Revisão da vida toda
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Como aumentar seu benefício com a revisão da vida toda!
A Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira é uma espécie de revisão que visa aumentar o valor do seu benefício alterando a forma como foi calculado o benefício.
O que é a Revisão da Vida Toda ou da Vida Inteira?
A regra geral é que os benefícios devem ser calculados com base nas contribuições ao INSS desde julho de 1994, pois a regra prevista na Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, motivo pelo qual o beneficiário do INSS deve optar pela forma de cálculo permanente se esta for mais favorável.
A Lei nº 9.876/99 não diz expressamente que o segurado poderá optar pela utilização total dos valores pagos, ou seja, a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu ao sistema e não apenas a partir de julho de 1994.
A Revisão da Vida Toda (PBC total ou Vida Inteira) é uma tese revisional que adiciona ao cálculo do valor do benefício de aposentadoria todos os salários de contribuição da vida do segurado e não somente os posteriores a Julho de 1994.
Atenção: Caso não queira ler tudo temos um vídeo explicando tudo que está escrito lá embaixo. É só rolar a página.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados aposentados que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a esta data, pois teriam a média das contribuições maiores se for considerado todo o período do que se apurados conforme a regra geral.
Quais os fundamentos da Revisão da Vida Toda?
Ao calcular o benefício de aposentadoria, tendo em vista que o segurado começou a contribuir ao INSS antes de 29/11/1999, o INSS calculou o benefício de aposentadoria na forma da Lei 9.876/99, considerando no cálculo apenas os salários de contribuição posteriores a julho de 1994.
Ocorre que esse cálculo não é adequado para alguns casos, pois a regra da Lei 9.876/99 trata-se de regra de transição, ou seja, deve ser possível que o trabalhador escolha a melhor forma de cálculo, quando já pagava ao INSS antes de 29/11/1999.
Os argumentos mais usados para a revisão da vida toda são:
1 A regra de transição contradiz a Constituição Federal
Esse fundamento afirma que a forma de cálculo da regra de transição é contrária à Constituição Federal e à Lei 8.213/91, pois elas são claras em prever o cálculo do benefício utilizando toda a vida contributiva do segurado (desde quando iniciou os pagamentos para o INSS)
2 A regra de transição é inconstitucional
Esse é o fundamento de que o artigo 3º da Lei 9.876/99 (regra de transição) é contrário à Constituição Federal.
3 O INSS é obrigado a conceder o melhor benefício
Por força da Instrução Normativa 77, artigos 687 e 688 (essa é a bíblia do servidor do INSS), o INSS deve conceder o melhor benefício, apresentando ao segurado os cálculos de todas as regras vigentes para que ele possa escolher.
Então se o cálculo levando em consideração todos os períodos de contribuição do segurado for melhor que o cálculo considerando as contribuições de julho de 1994, o INSS deve dar o benefício maior.
4 A regra de transição fere os Princípios Previdenciários
Esse fundamento se baseia nos princípios constitucionais e previdenciários, especialmente no princípio da norma mais favorável. Ele afirma que a regra de transição deve ser afastada mesmo que ainda seja vigente, pois é danosa.
Mas para quem vale a pena o pedido de revisão da vida toda?
Não é pra todos. Mas você só vai conseguir fazer essa análise com o cálculo em mãos. Não tem outra forma!
O que eu percebi na prática é que essa revisão normalmente vale a pena para o segurado que:
- Ganhava bem antes de 1994
- Ficou muito tempo sem contribuir para o INSS nos últimos 20 anos
- Passou a pagar contribuições menores desde os anos 90
Imagina aquela pessoa que tinha um ótimo emprego, mas a partir dos anos 90 trocou de emprego ou começou a contribuir com base no salário mínimo. Ela vai receber uma aposentadoria bem baixa, porque o INSS vai levar em consideração apenas o que foi pago após julho de 1994 e descartar o que foi pago anteriormente. Então com o pedido de revisão você vai obrigar o INSS a considerar todo o período pago ao INSS.
Aqui vai algumas regras para saber se serve para você a revisão da vida toda.
Início do recebimento da aposentadoria | Cabe a revisão? |
Aposentado antes de 29/11/1999 | Não cabe, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior à Lei 9.876/99. |
Aposentado após 29/11/1999 e por mais de 10 anos | Se o cálculo da revisão for vantajoso, pode ingressar, mas tem risco por causa do período de 10 anos |
Se a aposentadoria for após 29/11/1999 e por menos de 10 anos | Se o cálculo da revisão for vantajoso, vale a pena |
Se a aposentadoria for após 12/11/2019 | Não cabe, porque a regra da Lei 8.213/91 foi revogada. É incompatível com a nova regra de cálculos da Reforma da Previdência (art 26, EC 103/2019) |
Analise com precisão a Decadência ou seja o prazo de 10 anos | O início da decadência é o primeiro dia seguinte ao mês recebimento da primeira prestação. (após os 10 anos de aposentadoria fica mais difícil fazer a revisão) |
Como calcular se é vantajoso o pedido de revisão do benefício
Para saber se vale a pena entrar com o processo de revisão é preciso fazer o cálculo. Sem esse cálculo não dá para saber e poucos advogados e escritórios sabem fazer esse cálculo. Então sempre procure um local onde você possa fazer os cálculos antes de entrar com o processo para evitar tempo e dinheiro perdido, além de criar expectativa em um processo e ao final descobrir que não vale a pena.
Para fazer o cálculo é necessário ter o CNIS, a carta de concessão do benefício e se possível o processo administrativo de aposentadoria. Temos vídeos no nosso canal sobre como pegar o CNIS, e o processo administrativo e para te ajudar vou colocar aqui abaixo:
Para pedir a cópia do processo administrativo assista esse vídeo:
Documentos para entrar com a ação
- Procuração judicial
- Identidade e CPF
- Comprovante de residência
- Declaração de hipossuficiência (caso tenha direito à justiça gratuita)
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão
- Cálculo do tempo de contribuição
- Cálculo do novo valor do benefício incluindo os salários de contribuição anteriores a julho/1994
O que a Justiça decidiu sobre a revisão?
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível fazer a revisão e agora já temos certeza que o processo vai ser favorável, pois os outros juízes tem que decidir da mesma maneira que o STJ entende.
A decisão sobre isso foi o tema 999 do STJ, que você pode ler clicando aqui.
Por fim eu fiz um vídeo explicando sobre o tema assiste ele que você vai entender tudo que está escrito aqui.
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