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Conheça melhor o salário maternidade
Ser mãe é uma experiência enorme e muito gratificante que a mulher pode ter. Mas, no início da gravidez já começam as preocupações e alguns questionamentos sobre como conseguir ganhar dinheiro e cuidar do bebê.
Pensando nisso, decidimos elaborar esse artigo com informações sobre o salário maternidade, que é um benefício concedido pelo INSS que pode ajudar você e sua família nessa fase em que a mãe do recém-nascido não pode trabalhar e deve dedicar boa parte de seu tempo ao seu filho.
Pronto para aprender como esse benefício da previdência funciona e o que deve ser feito para solicitá-lo? Então confira nossas dicas abaixo.
Salário Maternidade
Cuidar do recém-nascido é um desafio para qualquer mãe, principalmente, as de primeira viagem. Pois o recém nascido depende da mãe o tempo inteiro, impossibilitando a realização de diversas atividades. Por esse motivo, as mulheres são afastadas do trabalho por um período de tempo no qual podem se dedicar exclusivamente a seus bebês até que os mesmos fiquem mais fortes e se desenvolvam.
Mas, se você que é mãe esta afastada do trabalho, quem vai gerar renda para suprir as despesas do bebê? Por mais que o cônjuge ajude na tarefa, faz-se necessário a entrada de dinheiro para cobrir os gastos de mais um membro na família, nesse momento é onde entra o salário maternidade, um benefício da previdência social concedido às mulheres durante esse período.
A mulher recebe o benefício durante seu período de licença, no qual não está apta para exercer as atividades de trabalho e precisa cuidar de seu filho recém-nascido.
Como saber se a mulher tem direito ao salário maternidade?
O salário maternidade é garantido nas seguintes situações.
- Parto independente do tipo
- Aborto espontâneo
- Adoção
- Em casos de bebês natimortos, a mãe também tem direito.
Para que a mulher nos casos listados acima tenha direito ao recebimento por parte da previdência social do valor de benefício referente ao salário maternidade, é necessário que a mesma cumpra alguns pré-requisitos, conforme listado a seguir:
- Trabalhadoras que se enquadrem na condição de contribuinte individual, facultativa e segurada especial, devem cumprir a carência de ter no mínimo 10 meses trabalhados
- Para seguradas que exerçam atividade de empregada, empregada domestica e trabalhadora avulsa e estiverem em atividade na data do parto, adoção, afastamento ou guarda com a mesma finalidade, são isentas do tempo de carência
- Seguradas que se encontram em situação de desemprego, devem realizar a comprovação de sua seguridade perante ao INSS e, conforme o caso, cumprir o período de carência correspondente a 10 meses trabalhados.
- Caso a solicitante do benefício tenha perdido a condição de segurada do INSS, será necessário o cumprir metade da carência de 10 meses antes da data de parto ou do evento que irá resultar na percepção do benefício, conforme estabelecido na Lei nº 13.457/2017.
É importante destacar, que somente no caso de salário maternidade rural, que é pago ao trabalhado rural ao realizar uma adoção ou no nascimento de seu filho, deve ocorrer o agendamento no INSS. Caso se encontre nessa situação e tenha duvidas de como proceder para realizar o agendamento, consulte este guia.
Por fim salienta-se que os Tribunais tem se posicionado no sentido de reconhecer o direito do pai de receber este benefício nos casos em que a mãe se ausenta do seu dever familiar.
Quais são as diferenças entre salário maternidade e licença maternidade?
Existe uma confusão muito grande acerca do que é salário maternidade e o que é licença maternidade. Podemos dizer que ambos se complementam, mas não são a mesma coisa. Abaixo nós explicamos essa diferença:
- Licença Maternidade é o afastamento do trabalho devido às situações elencadas no tópico anterior (parto independente do tipo; aborto espontâneo; adoção e nos casos de bebês natimortos);
- Salário Maternidade, por sua vez, é a quantia mensal que será recebida com a finalidade de auxiliar nas despesas ocasionadas pelo acréscimo de mais um membro na família.
Agora que você já sabe a diferença entre ambos irei te explicar o que você precisa fazer para solicitar o seu benefício.
Como fazer para solicitar o salário maternidade?
A partir de janeiro do ano passado o pagamento vem sendo realizado de forma automática assim que ocorre o registro da criança, independente da mulher ser contribuinte de forma individual, desempregada, empregada doméstica ou segurada especial.
Se a percepção do benefício não ocorrer no momento do registro, as mulheres devem reivindicar ao mesmo em um dos postos de atendimento do INSS ou discar para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 7:00 as 22:00 horas. Caso a mãe trabalhe no regime CLT, basta informar ao RH de sua empresa sobre as suas condições, seja gravidez ou adoção, pois a empresa ficará responsável por realizar a comunicação com o órgão social a respeito necessidade do salário maternidade.
Por quanto tempo o salário maternidade é pago ao beneficiário?
Para os casos de adoção, natimorto, parto antecipado e outros, o período é de 120 dias. Já nos casos em que ocorre aborto espontâneo, o pagamento do benefício dura por 14 dias no máximo.
Em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, a mulher que deu a luz ao recém nascido pode ter o período de afastamento do trabalho aumentado em até 60 dias.
Qual valor é pago a titulo de salário maternidade para o beneficiário?
O salário maternidade pode ser o teto R$ 5.645 ou um salário mínimo de R$ 954,00. Há variações de acordo com o valor contribuído mensalmente, caso tenha feito a solicitação e queira consultar o valor de benefício INSS que irá receber, clique aqui.
Agora que conhece mais esse benefício da previdência social, não perca seu tempo, exerça seus direitos e garanta um maior conforto para o seu bebê.
Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir o salário maternidade e outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.
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Um abraço e até o próximo post.
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