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O que é o CNIS
O CNIS é um documento gerado pelo INSS. Esse cadastro contém além de seus dados pessoais, dados das empresas onde você trabalhou e trabalha, valores que você recebia ou recebe com base nos valores que a empresa está recolhendo relativo à contribuição previdenciária.
Já escrevemos sobre isso nesse link https://vitorionetto.com.br/como-consultar-o-cnis/. Também temos um vídeo ensinando como acessar o seu CNIS através do site do meu INSS. Se você quiser acessar o seu CNIS veja o passo a passo abaixo:
Informações do CNIS
Nesse documento você vai encontrar informações sobre seus dados pessoais, como nome, CPF e número de identificação no INSS, além dos dados das empresas onde trabalhou, como data de entrada e saída e valores dos salários pagos.
Acontece que nem sempre o CNIS está correto como deveria e aí algumas siglas podem ser identificadas nesse documento. Vamos falar sobre essas siglas.
Siglas do CNIS
AEXT-VI – Acerto de vínculo extemporâneo indeferido
A sigla AEXT-VI do CNIS indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS. Quando você encontrar a sigla AEXT-VI, preste atenção redobrada na documentação do seu cliente para comprovar a atividade exercida e já se prepare para enfrentar uma possível ação judicial para reconhecimento do vínculo. Uma dica valiosa é descobrir no INSS o motivo da decisão que não deferiu o acerto de vínculo, para saber exatamente o melhor caminho para reconhecer esse período.
AEXT-VT – Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente.
A sigla AEXT-VT no CNIS é uma das poucas siglas no CNIS que me traz tranquilidade. Essa sigla é só alegria para o advogado previdenciário, significa que o período que era considerado extemporâneo já foi validado totalmente. Você não precisa fazer mais nada.
AVRC-DEF – Acerto de vínculo extemporâneo deferido
A sigla AVRC-DEF no CNIS significa que o acerto do vínculo foi deferido. Ela é outro indicador positivo do CNIS. Se você encontrar essa sigla no CNIS, eu recomendo conferir se todos os salários de contribuição foram averbados corretamente para não prejudicar a RMI do seu cliente.
IEAN (25) – Exposição à agentes nocivos no grupo 25 anos
A sigla IEAN (25) no CNIS indica a exposição a agente insalubres do grupo de 25 anos. Essa sigla tem duas variações:
- IEAN (20) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 20 anos
- IEAN (15) indica período de exposição a agentes insalubres do grupo de 15 anos
Cuidado, muitos advogados previdenciários pensam que essa indicação é prova plena da atividade especial. Isso não é verdade!
Apesar da sigla IEAN (25) ser forte indicador da atividade especial, ela, por si só, não é prova plena da atividade especial. Isso quer dizer, que mesmo se você tiver um IEAN (25) no CNIS, colete todas as provas para comprovar o período especial.
Obs: Você também pode encontrar essa sigla como IEAN25 ou IEAN-25.
IGFIP-INF – Indicador de GFIP meramente informativa.
A sigla IGFIP-INF no CNIS significa que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e por isso não contará para os benefícios previdenciários. Neste caso, será necessário comprovar a atividade exercida através de provas documentais.
ILEI123 – Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006. (Plano simplificado de Previdência)
A sigla ILEI123 no CNIS indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21.§ 2º). Essa opção de contribuição possui algumas restrições, como o fato de não computar tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o seu cliente tenha feito contribuições com esta opção e mudou de ideia (quer se aposentar por tempo de contribuição) é possível realizar a complementação das contribuições (dos 11% para 20%).
IMEI – Contribuição da competência foi recolhida com código MEI. (Microempreendedor individual)
A sigla IMEI no CNIS indica que a contribuição previdenciário foi realizada na condição de microempreendedor individual com base em uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, possibilidade criada pela Lei 12.470/2011. É uma sigla meramente informativa da opção de recolhimento e tem as mesmas implicações da sigla ILEI123, ou seja, seu cliente não computa esse período para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Contudo, se ele mudar de ideia no futuro é possível realizar o complemento das contribuições (para chegar aos 20%) e contar este período para a aposentadoria por tempo de contribuição.
IREC-CIRURAL – Recolhimento com código de CI Rural sem homologação
A sigla IREC-CIRURAL no CNIS indica que para o período de contribuições como Contribuinte Individual Rural não existe período homologado correspondente. Nesses casos, é necessário comprovar a atividade rural para que o período seja computado nos benefícios previdenciários.
IREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda
A sigla IREC-FBR no CNIS indica contribuição de segurado facultativo de baixa renda já validada. Essa opção possui algumas restrições, como não computar tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o seu cliente queira se aposentar por tempo de contribuição, as contribuições dependem de complementação (dos 5% para 20%)
IREC-INDPEND – Recolhimentos com indicadores e/ou pendências.
A sigla IREC-INDPEND é muito comum no CNIS e é um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição. Por ser um indicador genérico, você não tem como saber exatamente qual é a irregularidade ou a pendência. Procure ir no INSS se informar sobre essa pendência e se prepare, pois provavelmente será necessário comprovar o período de contribuição e/ou o salário de contribuição.
IREC-LC123 – Recolhimentos para fins da LC 123
A sigla IREC-LC123 no CNIS identifica que as contribuições foram recolhidas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Ela possui o mesmo significado da sigla ILEI123 que indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21.§ 2º).
Essa opção possui algumas restrições, como não computar tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o seu cliente queira se aposentar por tempo de contribuição, as contribuições dependem de complementação (dos 11% para 20%) para serem consideradas.
IREC-LC123-SUP – Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo
A sigla IREC-LC123-SUP no CNIS indica que as contribuições foram recolhidas com código da Lei Complementar nº 123/2006 (11% sobre o salário de contribuição), porém, com valor superior ao salário mínimo.
Aqui existe um problema, pois a contribuição de 11% só pode ser efetuada sobre o valor do salário mínimo da época. Então restam duas opções, ou seu cliente recolheu com o código e percentual errado e terá que realizar um complemento da contribuição (de 11% para 20%), ou ele pagou sem querer um valor maior.
PADM-EMPR – Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador
A sigla PADM-EMPR no CNIS indica que a admissão foi anterior ao início das atividades da empresa. Nesse caso, é necessário comprovar o início do vínculo empregatício através de provas documentais. Provavelmente, só a carteira de trabalho não será o suficiente para constituir essa prova.
Aqui vale a mesma dica que dei para a sigla PREM-EMPR ali em cima: antes de mais nada pergunte para o seu cliente quando ele realmente começou a trabalhar na empresa. Anotações erradas na carteira de trabalho são muito comuns no direito previdenciário.
PEMP-CAD – Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI
A sigla PEMP-CAD no CNIS indica que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS. CEI significa “cadastro específico do INSS”. Então, esse é um indicador de ação para a empresa.
PEXT – Pendência de vínculo extemporâneo não tratado
A sigla PEXT no CNIS indica que o vínculo é extemporâneo e não será computado no cálculo do seu cliente. Isso é comum aparecer quando o empregador parou de pagar o INSS, ou mesmo quando houve mudança de CNPJ da empresa (O INSS, por algum motivo, não reconhece automaticamente as mudanças de CNPJ). Normalmente é fácil comprovar esses períodos com siglas PEXT apresentando a carteira de trabalho (contendo o vínculo) ou outros documentos que possam comprovar que de fato existiu esse vínculo.
PREC-COD1821 – Recolhimento com código de pagamento 1821 – Mandato Eletivo
A sigla PREC-COD1821 no CNIS indica uma pendência no período de contribuição que a pessoa exerceu mandato eletivo devido à ausência de requerimento no Portal que autorizou o pagamento.
PREC-CSE – Recolhimento GPS de Segurado Especial Pendente Comprovação
A sigla PREC-CSE no CNIS indica a pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação. Ao menos que você faça a comprovação do trabalho sob a condição de segurado especial, este período não será computado para o seu cliente.
PREC-FBR – Recolhimento facultativo baixa renda não validado / homologado
A sigla PREC-FBR no CNIS indica a pendência atribuída ao período de contribuição como facultativo baixa renda mas sem validação da situação de baixa renda ou em concomitância com contribuições de outras categorias.
Em quase todos os casos, essa pendência é resolvida comprovando a qualidade de baixa renda familiar no INSS.
PREC-FBR-ANT – Recolhimento facultativo baixa renda anterior a comp. 09/2011
A sigla PREC-FBR-ANT no CNIS indica pendência atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento de baixa renda em competências anteriores a 09/2011. Essas contribuições não podem são válidas desta forma pois essa forma de contribuição só passou a vigorar após 09/2011, pela Lei 12.470/2011. Uma alternativa, é complementar a contribuição para ou 11% ou 20%, dependendo da situação e intenção do seu cliente.
PREC-LC123-ANT – Recolhimento com código da LC 123 anterior à competência 04/2007
A sigla PREC-LC123-ANT indica pendência atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento da Lei Complementar nº 123/2006, em competências anteriores a 04/2007. Essas contribuições, assim como as da sigla PREC-FBR-ANT, não podem são válidas desta forma pois essa forma de contribuição só passou a vigorar após 04/2001, pela Lei Complementar 123/2007. Uma alternativa para validar essas contribuições é complementar a contribuição para 20%.
PREC-MENOR-MIN – Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo
A sigla PREC-MENOR-MIN no CNIS indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo. Muito cuidado com esse indicador do CNIS, porque as contribuições, como contribuinte individual, abaixo do mínimo não são computadas para tempo de contribuição. Neste caso, será necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e compor o cálculo de tempo de contribuição do seu cliente.
PREC-PMIG-DOM – Recolhimento inclusive sal.mat., e/ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo
A sigla PREC-PMIG-DOM no CNIS indica que o recolhimento foi realizado como empregado doméstico sem vínculo empregatício, contudo, sem a devida comprovação do trabalho doméstico. Então, ou você resolve essa pendência, ou o período não será computado.
Para resolver essa pendência é necessário comprovar o trabalho doméstico. Preste bem atenção, não adianta somente comprovar a atividade, é necessário comprovar emprego doméstico.
PRECFACULTCONC – Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV
A sigla PRECFACULTCONC no CNIS indica a contribuição como facultativo em concomitância com eventos que descaracterizam a condição de segurado facultativo. São vários motivos que podem fazer essa sigla aparecer no CNIS, como concomitância com contribuições em outras categorias, vínculo em aberto, benefício previdenciário por incapacidade ativo, etc.
O importante nesse caso é analisar qual deveria ter sido a opção correta de contribuição do seu cliente, e se possível pedir restituição das contribuições previdenciárias efetuadas por engano.
PREM-EMPR – Remuneração antes do início da atividade do empregador
A sigla PREM-EMPR no CNIS indica que o seu cliente recebeu algum tipo de remuneração antes mesmo da empresa tomadora do serviço iniciar as atividades. Neste caso, é necessário reunir todos os meios de provas que comprovem que a atividade foi realmente desempenhada no período em questão.
Mas a minha dica é, antes de sair buscando provas, conversar com o seu cliente para ver se ele realmente recebeu remuneração anterior ao início da atividade do empregador. Pode ter sido apenas um erro de preenchimento da empresa.
PREM-EXT – Remuneração da competência é extemporânea
A sigla PREM-EXT no CNIS indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea. Isso significa que provavelmente ele pagou o INSS em atraso, e agora terá que provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período. Se seu cliente tiver documentos que comprovem o trabalho, isso não será um problema.
PREM-FVIN – Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho
A sigla PREM-FVIN no CNIS indica remunerações após o fim do vínculo de trabalho. Esse período não será computado para o tempo de contribuição. Caso o seu cliente tenha realmente continuado a trabalhar na empresa, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições.
Aqui também vale a mesma dica das siglas PREM-EMPR e PADM-EMPR. Antes de sair buscando provas, pergunte ao seu cliente quando ele realmente parou de trabalhar na empresa. É normal a empresa se confundir e lançar as contribuições previdenciárias de maneira errada no desligamento, principalmente se a empresa for pequena.
PREM-RET – Remuneração de prestador de serviço declarada em GFIP mas que não é considerada para previdência por ser anterior a 04/2003 ou não possui a declaração do campo “valor retido” se posterior a esse período
Descrição enorme né? Mas é assim mesmo que ela aparece quando descrita no CNIS. A sigla PREM-RET no CNIS indica irregularidade na contribuição individual quando seu cliente prestou serviço para pessoa jurídica. São dois erros possíveis:
- O quando o tomador de serviço (pessoa jurídica) não preencheu ou preencheu irregularmente o campo do valor retido, no recolhimento do INSS.
Neste caso é necessário verificar com a empresa tomadora de serviço o recolhimento do INSS e regularizar a situação perante o INSS. Lembre-se que nesse caso, uma vez que a responsabilidade da contribuição é do tomador de serviço, é possível reconhecer o período e salário de contribuição ainda que a empresa não tenha efetuado o recolhimento do INSS. - Outra possibilidade é se a prestação de serviço ocorreu antes de 04/2003 e o recolhimento foi realizado pela pessoa jurídica. Neste caso, a contribuição foi totalmente irregular, uma vez que antes de 04/2003 (antes da Lei 10.666/03 e do decreto 4.729/03) a obrigação do recolhimento era do prestador de serviço e não do tomador de serviço pessoa jurídica.
PVIN-IRREG – Pendência de Vínculo Irregular
A sigla PVIN-IRREG no CNIS indica vínculos irregulares que não serão considerados na concessão do benefício previdenciário. Vínculos irregulares são períodos que o INSS não tem certeza sobre a validade do período ou que o INSS tem alguma suspeita de fraude. Calma, isso não significa que de fato existiu fraude nesse vínculo. Isso pode acontecer com períodos que aparecem em ordem não cronológica na CTPS e que não têm contribuição.
Nos casos de PVIN-IRREG, é necessário uma comprovação de provas mais robusta. Provavelmente só a carteira de trabalho não será o suficiente para validar esse período. Principalmente se os vínculos na carteira não estiverem em ordem cronológica.
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Um abraço e até o próximo post.
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