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O tempo de auxílio-doença conta para aposentadoria?

Uma dúvida muito comum entre as pessoas que contribuem com o INSS, principalmente quem, em algum momento da vida, teve que solicitar o auxílio-doença, é se o tempo que ela estiver recebendo o auxílio poderá contar para receber o benefício da aposentadoria. A resposta é SIM!

Mas nem sempre foi assim, e temos uma situação específica que é a contagem de tempo em auxílio-doença como tempo especial, isso pode fazer muita diferença para você trabalhador! Vamos falar mais sobre o assunto.

Inclusive este tema é bastante atual, tendo em vista que recentemente sofreu algumas mudanças no âmbito das decisões dos órgãos administrativos e judiciais.

Ah, após a leitura deste artigo, veja também o nosso artigo exclusivo sobre o auxílio-doença.

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Contagem de tempo de contribuição e de carência

Em 19 de maio de 2020, o Ministério da Economia, o INSS e a DIRBEN, que é a Diretoria de Benefícios do INSS, publicaram uma portaria conjunta, que é uma determinação dos órgãos do governo, para determinar que o INSS deve sim reconhecer tanto o tempo afastado por aposentadoria por invalidez quanto auxílio-doença para efeitos de tempo de contribuição. E mais! Determinaram também que esse tempo deve servir como contagem de carência.

Para a gente ficar por dentro do assunto, a carência nada mais é do que a quantidade mínima de vezes que o contribuinte deve ter pago INSS para que este, ou os seus dependentes, como podemos ver em alguns casos, possam receber o tal benefício.

No nosso Canal do youtube falamos um pouquinho mais sobre carência e você pode acompanhar pelo link abaixo.

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Deste modo, o tempo que o cidadão ficou afastado por auxílio-doença conta tanto para tempo de contribuição, como para o tempo de carência, que é de 180 meses para conseguir o benefício da aposentadoria.

Vale registrar que a Portaria de número 12 de 2020 determinou administrativamente, ou seja, em tese, os segurados não precisariam entrar na justiça para a contagem do tempo de auxílio-doença para o benefício da aposentadoria, pois os servidores do INSS já deveriam conceder a aposentadoria contabilizando o tempo em que ficaram no auxílio-doença.

Acontece que em 30 de junho do mesmo ano, depois dessa portaria de número 12, veio o decreto de número 10.410 – o decreto é uma determinação legal feita exclusivamente pelo poder executivo, e no caso em questão, pelo Presidente da República. Ele determinou, no artigo número 19-C, no parágrafo primeiro desse decreto, a questão do tempo de afastamento, que tanto a aposentadoria por invalidez quanto o auxílio-doença contaria para tempo de contribuição, mas não mais contaria para o tempo de carência.

Mas vejam, antes desse conflito entre a portaria dos órgãos do governo e o decreto presidencial, as jurisprudências, que são as reiteradas decisões dos tribunais, já pacificavam que o tempo afastado por incapacidade, tanto a aposentadoria por invalidez como o auxílio-doença, contam sim como tempo de contribuição e TAMBÉM contam para a carência. E muitas decisões, mesmo após o decreto presidencial, continuaram sendo nesse sentido.

Como o Supremo Tribunal Federal decidiu essa questão

Bem, diante dessa dúvida sobre qual determinação seguir e considerando as jurisprudências pacíficas, o STF, que é o Supremo Tribunal Federal, com 10 votos a favor e apenas 01 contra, reconheceu que o tempo por afastamento por incapacidade, no caso, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença, contam sim para os efeitos de recebimento do benefício da aposentadoria e para efeitos de carência. O único ministro que votou contra foi o ministro Kassio Nunes Marques.

Então, com base na decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal, está garantido que esse tempo em que o cidadão esteve incapacitado para o trabalho e recebendo o auxílio-doença vai servir para contagem do tempo e também da carência para que ele possa se aposentar. Isso é muito bom e ajuda muitas pessoas que em algum momento na vida tiveram algum problema de saúde e ficaram afastadas do trabalho.

O que tem que ser feito para a contar o tempo?

Tem um detalhe muito importante: esse período em que o segurado ficou afastado, ele tem que ser intercalado entre contribuições. O que isso quer dizer? Deve haver contribuições pro INSS antes de começar o benefício por incapacidade e tem que ter ao menos uma contribuição depois que vocês retornaram da incapacidade. Isso está determinado na Lei n. 8.213/91. Para que esse somatório seja possível, é preciso que o segurado faça uma contribuição ao INSS após o encerramento do auxílio-doença.

Então, os trabalhadores que por acaso passarem por essa questão podem ter a seguinte dúvida: mas faz muito tempo que eu deixei de ter o benefício do auxílio-doença, nunca mais trabalhei e nunca mais contribui. Será que eu ainda posso contribuir? A resposta é sim, pois a previsão é de que esse tempo de afastamento ele seja intercalado. Na lei não diz um prazo ou um tempo específico para uma nova contribuição de para o INSS, ela determina apenas que essa contribuição exista pós recebimento do benefício.

Então vamos supor que o segurado tenha deixado de receber o auxílio-doença há dois, três ou quatro anos. Se ele for lá hoje e fizer uma contribuição, aquele tempo que ele ficou afastado vai contar sim para a aposentadoria.

Mas, nem sempre foi assim, antes dessas mudanças de 2021, até a Justiça entendia que seria necessário que se efetuasse uma contribuição até o prazo de 12 meses após o término do auxílio-doença, o que era prejudicial ao segurado do INSS.

Lembrando que, para aqueles afastamentos por auxílio-doença acidentário, quando houve um acidente de trabalho, aí não precisa ser intercalado, o tempo por si só já vai servir para a aposentadoria, sem precisar ter uma contribuição posterior ao afastamento do auxílio-doença acidentário.

Então essa informação é muito relevante e importante pois pode ajudar muitas pessoas, além de ser decisivo para que as pessoas consigam somar o tempo para a aposentadoria.

Como funciona se o período de auxílio-doença for durante atividade especial

Se você trabalhava com serviço especial e ficou doente, existe a possibilidade de ver contado o tempo de auxílio-doença como especial, foi isso que decidiu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e que pode beneficiar você com uma aposentadoria mais rápida.

Na prática o que significa?

Digamos que você tenha ficado afastado por 1 ano enquanto trabalhava em uma profissão insalubre. Para a Justiça, o INSS deve considerar que você tem 1 ano e 4 meses de contribuição, pois esse tempo de auxílio-doença deve ser contado da mesma forma que na aposentadoria especial.

Assim você reduz o tempo de contribuição necessário para se aposentar.

Mas não será considerada a contagem de maneira administrativa. Apenas na Justiça você conseguirá reconhecer o benefício da contagem maior de tempo de contribuição. Procure uma orientação jurídica para isso.

Conclusão

Caso você esteja vivendo essa situação, em que precisou receber o auxílio-doença durante seu período de trabalho e agora precisa contar com este tempo para somar na sua aposentadoria, o ideal é procurar ajudar de um advogado previdenciário e agendar uma consultoria. O advogado especializado vai te orientar da melhor forma para solucionar o seu problema.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que têm problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

Eu escrevi um ebook que pode te ajudar a conseguir o auxílio-doença. Você nunca mais vai sofrer no INSS. Para pegar o ebook vá nessa página

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Um abraço e até o próximo post.

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