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Tipos de revisão de aposentadoria

Você sabia que é totalmente possível solicitar a revisão da sua aposentadoria junto ao INSS? A realidade é que muitas pessoas ainda não têm um entendimento completo sobre esse assunto. Por isso, no artigo de hoje, vamos explorar em detalhes a questão da revisão de aposentadoria no INSS. Curioso? Então, continue lendo nos próximos tópicos para saber mais.

O que é a revisão de aposentadoria do INSS?

Em suma, a revisão de aposentadoria nada mais é que um tipo de análise, onde se deve revisar o valor do benefício que o INSS paga. Mas, na grande maioria das vezes, a revisão da aposentadoria tem o intuito de fazer com que o valor do seguro se torne maior, e mais vantajoso.

Sendo assim, a revisão acaba se tornando mais comum entre pessoas que notaram que não se contabilizou algum período de contribuição pelo INSS. Nessa situação, acaba sendo indispensável fazer a revisão de aposentadoria. É sobre isso que iremos falar nos próximos parágrafos.

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Como funciona a revisão de aposentadoria?

Basicamente, a revisão de aposentadoria nada mais é que uma análise feita em cima da aposentadoria, como já mencionado. A partir da solicitação, o INSS deve fazer um cálculo novo para poder ter a certeza de que o aposentado está mesmo sendo lesado.

Então, se porventura existir alguma divergência, seja tanto para aumentar ou diminuir, o INSS deve informar ao aposentado sobre isso. No entanto, ainda devemos informar que é possível solicitar a revisão não só apenas para aposentadoria, mas também demais benefícios pagos pelo INSS.

Quem tem direito a revisão de aposentadoria?

Na verdade, todo tipo de beneficiário do INSS é capaz de solicitar a revisão de aposentadoria. Então, se não concorda com o valor ou até vê alguma inconsistência de dados, pode fazer a solicitação. Por isso, devemos indicar que a intenção dessa revisão é justamente provar que a previdência errou no momento de fazer os cálculos.

Mas, para que isso possa se tornar realidade, o beneficiário precisa ter como provar que os valores que recebe estão errado. Entretanto, ainda devemos informar que há um prazo limite para solicitar a revisão, que é de 10 anos depois da concessão do benefício. Ou seja, assim que passar esses 10 anos, o beneficiário não poderá mais dar entrada com a solicitação de revisão de aposentadoria.

Quais são os tipos de revisões existentes?

Outra coisa que você precisa saber sobre a revisão de aposentadoria no INSS, é a respeito dos diferentes tipos de revisões que existem. Dentre eles, mencionamos os seguintes:

Revisões de direito

As revisões de direito são procedimentos legais que ocorrem em decorrência de teses jurídicas, alterações legislativas ou mesmo decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essas revisões possibilitam uma reavaliação das condições de um contrato de seguro. Dois exemplos emblemáticos de revisões de direito são a “revisão da vida toda” e a “revisão do Artigo 29”.

Na “revisão da vida toda”, os segurados têm a oportunidade de reexaminar suas aposentadorias e benefícios previdenciários levando em consideração todo o histórico contributivo, inclusive os períodos anteriores a julho de 1994. Essa revisão busca garantir uma aposentadoria mais justa e vantajosa para aqueles que têm direito.

Já a “revisão do Artigo 29” diz respeito à correção dos cálculos de benefícios previdenciários que foram prejudicados pela forma como o índice de correção foi aplicado no passado. Essa revisão visa assegurar que os segurados recebam os valores corretos de seus benefícios, de acordo com a legislação vigente.

Portanto, as revisões de direito são mecanismos importantes para garantir a justiça e a adequação dos benefícios previdenciários e seguros, permitindo assim que os segurados tenham seus direitos respeitados e corrigindo eventuais injustiças que possam ter ocorrido no passado.

Revisões de fato

As revisões de fato são procedimentos nos quais os segurados do INSS buscam uma reavaliação de seus benefícios com base em eventos ou circunstâncias específicas de suas vidas que não foram devidamente considerados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essencialmente, essas revisões visam incluir na análise elementos que o INSS não levou em conta inicialmente.

Por exemplo, um aposentado que trabalhou por um período no exterior ou exerceu atividades especiais pode enfrentar a situação em que o INSS não tenha incluído esses períodos em seu cálculo de benefícios. Nesse caso, é possível solicitar uma revisão de aposentadoria para que o INSS reanalise o caso e inclua os períodos anteriormente ignorados. Isso pode resultar em um benefício substancialmente maior para o aposentado.

Outra situação comum envolve o não reconhecimento de salários de maior contribuição pelo INSS. Nesse caso, uma revisão é necessária para garantir que esses salários sejam devidamente considerados, o que pode resultar em um benefício previdenciário mais vantajoso para o segurado.

Portanto, as revisões de fato são mecanismos importantes para assegurar que os benefícios do INSS sejam calculados de forma precisa e justa, levando em consideração todos os elementos relevantes da vida do segurado que podem afetar o valor de seu benefício. Isso permite que os beneficiários obtenham um benefício mais condizente com sua trajetória de contribuição e experiência de trabalho.

Agora, dentre os problemas que são mais comuns, e que podem ser úteis para dar uma entrada na revisão de fato, estão:

  • Vínculos empregatícios não computados;
  • Atividade especial;
  • Salário de contribuição maior do que aqueles que constam no CNIS;
  • Contribuição feita no exterior.
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Revisão do Teto

A “Revisão do Teto” se refere a um tipo de revisão previdenciária relacionada às emendas constitucionais de 1998 e 2003. Em 1998, a emenda aumentou o teto máximo dos benefícios previdenciários para R$1.200,00, um valor 10 vezes superior ao salário mínimo do ano anterior, que era de apenas R$ 120,00. Em 2003, outra emenda elevou o teto para R$2.400,00, também 10 vezes o valor do salário mínimo de 2003, que era de R$ 240,00. Ambas as emendas foram promulgadas com valores acima da inflação da época, beneficiando os aposentados.

No entanto, o INSS alegou que esses tetos eram aplicáveis apenas aos benefícios concedidos após a vigência de cada emenda constitucional. Isso significou que aqueles que já estavam recebendo benefícios antes das emendas não foram contemplados com os novos valores, resultando em perdas financeiras para esses segurados. Como consequência, muitas pessoas recorreram à justiça para reivindicar a revisão de seus benefícios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que era necessário atualizar os benefícios previdenciários de acordo com os tetos estabelecidos pelas emendas constitucionais, independentemente da data de concessão do benefício. Isso permitiu que os aposentados que receberam benefícios antes das emendas também pudessem se beneficiar dos valores mais altos, corrigindo assim as perdas financeiras que haviam sofrido.

Portanto, a “Revisão do Teto 10” é um importante processo que garante que todos os segurados do INSS tenham seus benefícios recalculados de acordo com os tetos estabelecidos pelas emendas, assegurando assim uma aposentadoria mais justa e condizente com as mudanças na legislação previdenciária.

Revisão do IRSM

A “Revisão do IRSM” é um tipo de revisão previdenciária destinada a pessoas que se aposentaram ou começaram a receber pensão por morte no período compreendido entre 01/02/1994 e 31/03/1997. Até fevereiro de 1994, a correção da inflação para fins previdenciários era feita com base no Índice de Reajuste de Salário Mínimo (IRSM).

Entretanto, a partir de fevereiro de 1994, o Governo Federal substituiu o IRSM por outro índice, que resultou em uma correção de 39,67%. Essa mudança teve o efeito de desvalorizar os benefícios concedidos nesse período em relação ao salário mínimo vigente.

A correção para essa discrepância só ocorreu em março de 1997. Portanto, todas as pessoas que receberam benefícios durante o período de fevereiro de 1994 a março de 1997 têm o direito à revisão do IRSM para corrigir essa desvalorização. Importante mencionar que, nos dias atuais, o salário mínimo é corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que difere do período em questão.

A “Revisão do IRSM” visa garantir que os benefícios previdenciários concedidos durante esse período sejam recalculados de forma apropriada, considerando a correção devida e corrigindo eventuais prejuízos financeiros causados pela mudança no índice de reajuste. Isso assegura uma aposentadoria ou pensão mais condizente com a inflação da época e com as mudanças na legislação previdenciária.

Conclusão

Em resumo, a revisão de benefícios no INSS desempenha um papel fundamental na garantia de que os aposentados e outros beneficiários recebam pagamentos justos e adequados. Por meio dessa análise detalhada, é possível identificar potenciais equívocos ou discrepâncias nos cálculos, que podem levar a aumentos ou reduções nos valores dos benefícios. É importante destacar que essa oportunidade de revisão não se limita apenas às aposentadorias, abrangendo também outros tipos de benefícios concedidos pelo INSS.

Portanto, compreender os detalhes desse processo e estar ciente dos diversos tipos de revisões disponíveis é essencial para garantir a estabilidade financeira e a proteção dos direitos dos beneficiários do sistema previdenciário. A busca pela correção adequada de benefícios é um passo significativo na promoção da justiça social e no amparo daqueles que dependem dos benefícios previdenciários para sua subsistência.

Nós trabalhamos defendendo o direito de pessoas que tem problemas com o INSS para conseguir a aposentadoria ou outros benefícios e se você quiser ser acompanhado pela gente entre em contato conosco.

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Um abraço e até o próximo post.

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