A notícia trata de uma decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais) sobre a manutenção da qualidade de segurado durante o período de limbo previdenciário.
Mas o que é qualidade de segurado e limbo previdenciário?
Qualidade de segurado é um termo utilizado no Direito Previdenciário para se referir ao vínculo que uma pessoa possui com a Previdência Social. Essa qualidade é importante porque, para ter direito a benefícios previdenciários, é necessário estar com ela em dia. Ou seja, é preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência ou estar dentro de algumas situações especiais que garantam essa qualidade, como por exemplo, a pessoa que está em período de graça.
Já o limbo previdenciário é um período em que a pessoa não está trabalhando e, portanto, não está contribuindo para a Previdência Social. Esse período pode ocorrer por diversos motivos, como desemprego, afastamento do trabalho por doença, entre outros.
A questão é que, durante esse período, a pessoa pode perder a qualidade de segurado, o que significa que ela não terá direito a benefícios previdenciários quando precisar. No entanto, a legislação prevê algumas situações em que a qualidade de segurado é mantida mesmo durante o limbo previdenciário, como por exemplo, quando a pessoa recebe seguro-desemprego.
Voltando à decisão da TNU, ela fixou uma tese sobre a manutenção da qualidade de segurado durante o período de limbo previdenciário. A tese diz que a qualidade de segurado é mantida quando a pessoa está no período de graça e apresenta incapacidade para o trabalho antes do término desse período.
Mas o que é período de graça?
Período de graça é o tempo em que a pessoa continua com a qualidade de segurado mesmo sem estar contribuindo para a Previdência Social. Esse período varia de acordo com o tempo de contribuição e a situação da pessoa. Por exemplo, para quem está desempregado, o período de graça pode durar até 12 meses após a última contribuição. Já para quem teve a qualidade de segurado concedida por tempo de serviço, o período de graça pode durar até 24 meses.
Portanto, a decisão da TNU é importante porque garante a manutenção da qualidade de segurado para aquelas pessoas que estão no período de graça e apresentam incapacidade para o trabalho antes do término desse período. Isso significa que essas pessoas terão direito a benefícios previdenciários mesmo que não estejam contribuindo para a Previdência Social no momento.
Por fim, é importante destacar que a Previdência Social é um direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras. Por isso, é fundamental manter a qualidade de segurado em dia e, caso necessário, buscar orientação jurídica para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.
Notícia retirada de cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/janeiro/tnu-fixa-tese-sobre-manutencao-da-qualidade-de-segurado-durante-o-periodo-de-limbo-previdenciario.
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